Histórico Institucional



Diretor Geral

I. Dirigir, orientar e coordenar as atividades do DER, em consonância com a
política estadual e federal de transportes rodoviários;
II. Representar o DER, pessoalmente por delegação expressa, para assinar atos que
envolvam essa representação, bem como representá-lo em juízo;
III. Delegar atribuições de sua competência específica, respeitadas as exigências
legais;
IV. Dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades do Departamento em
consonância com a política Estadual e Federal de Transporte Rodoviário;
V. Baixar atos, portarias, instruções, circulares e recomendações, objetivando a
execução dos serviços;
VI. Praticar os atos relativos a pessoal nos termos da legislação em vigor;
VII. Despachar com o Governador do Estado;
VIII. Coordenar a elaboração da programação a ser executada pelo DER, de acordo
com as diretrizes do Plano Rodoviário Estadual; a proposta orçamentária anual e
as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
IX. Fazer indicações ao Governador do Estado para provimento de Cargos em
Comissão, no âmbito do DER;
X. Encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas, a prestação de contas de sua
gestão, de conformidade com a legislação em vigor;
XI. Autorizar licitações, contratos e convênios, pertinentes a obras, projetos,
serviços, compras, locações e outros, para atender às necessidades do DER-RO;
homologar licitações e decidir os respectivos recursos administrativos;
XII. Praticar os atos de administração de pessoal e financeira necessários ao efetivo
funcionamento do DER-RO;
XIII. Assinar portarias sobre a organização interna do Departamento, não envolvidas
por atos normativos superiores e sobre aplicação de leis, decretos, resoluções e
outros atos que afetem o DER;
XIV. Admitir e dispensar os funcionários contratados sob Regime da Consolidação
das Leis do Trabalho, observadas as diretrizes e normas de recursos humanos da
Autarquia;
XV. Requisitar a cessão ou devolver ao órgão de origem, funcionários estaduais e
federais não integrantes do seu Quadro Próprio, observadas as diretrizes e
normas do sistema de recursos humanos do Estado e complementadas pelas
diretrizes e normas da Autarquia quando da necessidade de padronização de
procedimentos, a critério do DER;
XVI. Determinar a instauração de processos administrativos disciplinares e
sindicâncias;
XVII. Dirigir e orientar os coordenadores no estabelecimento da política de ação de
suas respectivas áreas de atuação;
XVIII. Designar os ocupantes de funções gratificadas no âmbito do DER;
XIX. Desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo e as determinadas pelo
Governador do Estado;
XX. Assinar convênios, contratos e instrumentos congêneres, vinculados direta ou
indiretamente à execução orçamentária da receita ou despesa, permitida a
delegação de competência, observadas as atribuições e exigências definidas na
legislação aplicável;
XXI. Determinar o lançamento em dívida ativa de quaisquer valores devidos ao
Departamento, sejam eles relativos a multas, taxas ou outras modalidades;
XXII. Avaliar a produtividade de seus subordinados diretos.

Diretor Geral Adjunto

I. Substituir o Diretor Geral durante seus impedimentos;
II. Desempenhar outras atividades compatíveis com o seu cargo e determinadas
pelo Diretor Geral do DER.

Diretor Executivo

      I - Assessorar os Diretores na tomada de decisões;

      II - Representar o DER, pessoalmente por delegação expressa;

      III - Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e produtividade do serviço público;

      IV - Assessorar, orientar, acompanhar e elaborar a emissão de relatórios;?

      V - Transmitir ordens e despachos do Diretor aos setores;?

      VI - Acompanhar e buscar a resolução dos assuntos de urgência;?

      VII - Promover e acompanhar a filtragem dos documentos;?

      VIII - Orientar a Direção nos assuntos concernentes ao Departamento;

      IX - Propor estratégias de atuação;?

      X - Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento dos projetos pertinentes ao departamento assessorando o diretor Geral na tomada de decisões;

      XI - Assessorar, acompanhar e manter orientação técnica aos demais setores;?

      XII - Assessorar e acompanhar a Inspeção técnica em geral;?

      XIII - Orientar a Direção nos assuntos concernentes ao departamento;?

      XIV - Assistir diretamente as unidades administrativas nos assuntos correlatos;

      XV - Assistir a Diretoria Geral nos andamentos da autarquia;

      XVI - Assessorar no planejamento, na coordenação, na supervisão, no acompanhamento e na avaliação das atividades do órgão;

      XVII - Coordenar a elaboração de manuais, de normas, procedimentos e rotinas e de relatórios;

      XVIII - Assessorar a elaboração de pareceres técnicos e administrativos, quando for necessário;

      XIX - Assessorar e elaborar estudos e projetos de caráter técnico;

      XX - Assessorar, elaborar, controlar e distribuir procedimentos operacionais e administrativos relacionados à área de atuação de cada unidade administrativa no termo da legislação vigente;

      XXI - Assessorar, elaborar e analisar indicadores e prestar informações sobre a eficácia, eficiência e efetividade na gestão do ordenador de despesa visando a contribuir no alcance dos resultados pretendidos;

      XXII - Elaborar pareceres técnicos e administrativo, quando for necessário, a pedido do chefe imediato;

      XXIII - Elaborar estudos e projetos de caráter técnico na sua área de atuação;

      XXIV - Desenvolver relatórios técnicos e informativos na sua área de atuação;

      XXV - Elaborar, controlar e distribuir procedimentos operacionais e administrativos relacionados a área de atuação de cada unidade administrativa no termo da legislação vigente;

      XXVI - Elaborar e analisar indicadores e prestar informações sobre a eficácia, eficiência e efetividade na gestão do ordenador de despesa visando a contribuir no alcance dos resultados pretendidos;

      XXVII - Assessorar e assistir os titulares das suas respectivas unidades em assuntos de natureza técnico-administrativa;

      XXVIII - Emitir relatórios, pareceres e elaborar trabalhos técnicos para subsidiar os coordenadores, gerentes, chefes e residentes;

      XXIX - Elaborar, revisar, rever e propor minutas de atos de interesse das unidades do DER/RO;


      Chefe de Gabinete

      I. Promover a administração geral do Gabinete e a assistência ao Diretor Geral e
      Adjunto, no desempenho de suas atribuições;
      II. Transmitir, verbalmente ou por escrito, as ordens de despachos dos Diretores, ou
      informações, aos demais Órgãos do DER;
      III. Coordenar a preparação da agenda diária de compromissos e a agenda de
      despachos com o Governador do Estado e representar o Diretor Geral, quando
      for designado;
      IV. Programar audiências e recepcionar pessoas que se dirijam ao Diretor Geral e
      Adjunto;
      V. Assessorar os Diretores nas reuniões, conferências e palestras;
      VI. Organizar e tomar providências quanto as correspondências da Direção;
      VII. Promover medidas necessárias ao fornecimento de transporte aos Diretores;
      VIII. Conduzir tarefas de caráter reservado e/ou confidencial determinadas pela
      Direção;
      IX. Manter atualizado o cadastro de autoridades e personalidades, bem como os
      arquivos e fichários referentes a atividades do DER;
      X. Zelar pela segurança da correspondência e de informações reservadas;
      XI. Supervisionar as atividades das Assessorias de Imprensa e Técnica, quanto à
      relação pública, assessoria de comunicação e publicidade, bem como assuntos
      técnicos do DER/RO;
      XII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor
      Geral.
      XIII. Assessorar a Direção Superior no exame, no encaminhamento e na solução de
      assuntos políticos e administrativos;
      XIV. Desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e
      autoridades;
      XV. Coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências,
      solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral e do Diretor
      Geral Adjunto;
      XVI. Encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas do
      DER-RO e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando
      requerido;
      XVII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Assessor Técnico Diretor Geral

      I. Propor estratégias de atuação;
      II. Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento dos projetos pertinentes ao
      departamento assessorando o diretor Geral na tomada de decisões;
      III. Assessorar, acompanhar e manter orientação técnica aos demais setores;
      IV. Assessorar e acompanhar a Inspeção técnica em geral;
      V. Orientar a Direção nos assuntos concernentes ao departamento;
      VI. Assistir a Diretoria Geral nos andamentos da autarquia.

      Assessor Técnico Diretor Geral I

      I. Assessorar, orientar, acompanhar e elaborar a emissão de relatórios;
      II. Transmitir ordens e despachos do Diretor aos setores;
      III. Acompanhar e buscar a resolução dos assuntos de urgência;
      IV. Promover e acompanhar a filtragem dos documentos;
      V. Orientar a Direção nos assuntos concernentes ao Departamento;
      VI. Supervisionar os processos em andamento através do SEI;
      VII. Executar serviços de assistência ao Diretor Geral.

      Assessor do Gabinete

      I. Promover e assistir a comunicação interna e externa frente ao DER;
      II. Acompanhar e promover visita aos órgãos administrativos;
      III. Promover e manter o intercâmbio de informações entre os setores;
      IV. Acompanhar e analisar a elaboração de memorandos e ofícios;
      V. Assistir diretamente todas as unidades administrativas do DER-RO nos assuntos
      correlatos;
      VI. Assessorar no planejamento, na coordenação, na supervisão, no
      acompanhamento e na avaliação das atividades do órgão;
      VII. Coordenar a elaboração de manuais, de normas, procedimentos e rotinas e de
      relatórios;
      VIII. Assistir diretamente todas as unidades administrativas do DER-RO nos assuntos
      correlatos;
      IX. Assessorar no planejamento, na coordenação, na supervisão, no
      acompanhamento e na avaliação das atividades do órgão;
      X. Coordenar a elaboração de manuais, de normas, procedimentos e rotinas e de
      relatórios;
      XI. Supervisionar e acompanhar despachos e filtragem do SEI.


      Assessor do Gabinete da Direção Adjunta

      I. Acompanhar e supervisionar a elaboração de relatórios, memorandos e ofícios.;
      II. Transmitir ordens e despachos do Diretor aos setores;
      III. Acompanhar e buscar a resolutividade aos assuntos de urgência;
      IV. Promover e acompanhar a filtragem dos documentos;
      V. Orientar a Direção nos assuntos concernentes ao Departamento;
      VI. Supervisionar os processos em andamento através do SEI;
      VII. Executar serviços de assistência ao Diretor Geral.
      Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária
      I. Coordenar a formulação e regulamentação da política aeroportuária estadual;
      II. Coordenar a aplicação de normas legais técnicas e administrativas baixadas
      pelas autoridades federais e estaduais relativas ao setor;
      III. Administrar aeroportos e heliportos no Estado, mediante delegação, concessão
      ou autorização dos órgãos competentes;
      IV. Desenvolver e implementar estudos e métodos com vistas a viabilizar a obtenção
      de recursos necessários ao programa do setor aeroportuário;
      V. Assistir as entidades aeroportuárias, incentivando o seu desenvolvimento;
      VI. Desempenhar direta ou indireta outras atividades correlatas de competência do
      Estado que lhe forem delegadas;
      VII. Gerenciar as atividades dos aeródromos regionais delegados ao estado de
      Rondônia;
      VIII. Elaborar e coordenar equipes na elaboração de projetos, orçamentos, termos de
      referência e demais documentações ligadas a infraestrutura aeroportuária;
      IX. Coordenar a emissão de parecer técnico e fiscalizar as atividades inerentes a
      infraestrutura aeroportuária;
      X. Fazer cumprir as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, bem
      como, dos demais órgãos de aviação;
      XI. Prover e manter nos aeródromos delegados ao estado de Rondônia recursos
      humanos, financeiros e tecnológicos suficientes para cumprir os requisitos e
      parâmetros estabelecidos nos regulamentos da ANAC;
      XII. Manter a segurança operacional do aeródromo dentro de níveis aceitáveis pela
      ANAC;
      XIII. Presidir a Comissão de Segurança Operacional (CSO);
      XIV. Gerenciar o processo de gerenciamento da segurança operacional junto às
      demais atividades operacionais desenvolvidas no aeródromo, bem como, manter
      as informações sobre a segurança operacional do aeródromo atualizadas e
      armazenadas em banco de dados;
      XV. Supervisionar a identificação de perigos, análise e gerenciamento de risco;
      XVI. Executar ações que garantam a segurança das operações aéreas e aeroportuárias;
      XVII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Chefe de Assessoria de Imprensa

      I. Coordenar as atividades de assessoria de imprensa no âmbito do DER/RO,
      acompanhando a elaboração de matérias e ações de relação com o público
      externo;
      II. Proporcionar total integração com os Órgãos de comunicação do Estado;
      III. Atender as determinações da Direção Geral e Adjunta no âmbito de
      comunicações;
      IV. Avaliar a produtividade de seus subordinados;

      Assessor Técnico II

      I. Assistir diretamente todas as unidades administrativas do DER-RO nos assuntos
      correlatos;
      II. Assessorar no planejamento, na coordenação, na supervisão, no
      acompanhamento e na avaliação das atividades do órgão;
      III. Coordenar a elaboração de manuais, de normas, procedimentos e rotinas e de
      relatórios;
      IV. Assessorar a elaboração de pareceres técnicos e administrativos, quando for
      necessário;
      V. Assessorar e elaborar estudos e projetos de caráter técnico;
      VI. Desenvolver relatórios técnicos e informativos;
      VII. Assessorar, elaborar, controlar e distribuir procedimentos operacionais e
      administrativos relacionados à área de atuação de cada unidade administrativa
      no termo da legislação vigente;
      VIII. Assessorar, elaborar e analisar indicadores e prestar informações sobre a
      eficácia, eficiência e efetividade na gestão do ordenador de despesa visando a
      contribuir no alcance dos resultados pretendidos;
      IX. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Controlador Interno

      I. Analisar processos administrativos e emitir Parecer em consonância aos
      princípios basilares previstos nas legislações vigentes.
      II. Assinar em conjunto com os analistas todos os Pareceres e Despachos;
      III. Coordenar, orientar e executar plano geral de auditoria e perícias contábeis;
      IV. Analisar o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e atos que
      determinem o nascimento e a extinção de direitos e obrigações quanto à
      observância de disposições legais;
      V. Fiscalizar as atividades de pagamento de despesas e recebimento de receitas;
      VI. Fiscalizar a elaboração da documentação legal do DER-RO, cumprindo a Lei
      vigente;
      VII. Estabelecer métodos para correção das falhas detectadas quando da realização de
      auditoria;
      VIII. Efetuar, analisar e conferir os cálculos de realinhamento, indenizações, correção
      financeira e reajustamento em contratos de empresas firmados com o DER/RO
      em conformidade com a Lei específica;
      IX. Coordenar a emissão de pareceres acerca da Prestação de Contas Anual do DERRO
      e FITHA-RO e encaminhar aos órgãos fiscalizadores;
      X. Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da
      gestão orçamentária, financeira e patrimonial do DER-RO;
      XI. Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do DER-RO,
      visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes;
      XII. Avaliar a execução dos orçamentos do DER-RO tendo em vista sua
      conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente;
      XIII. Avaliar a gestão dos Ordenadores para comprovar a legalidade, legitimidade,
      razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos;
      XIV. Exercer controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial
      dos fatos e atos administrativos do órgão;
      XV. Coordenar e supervisionar o trabalho de auditagem na Folha de Pagamento do
      DER/RO;
      XVI. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Gerente do Controle Interno

      I. Coordenar a emissão de pareceres técnicos e informações sobre matérias
      submetidas ao seu exame;
      II. Analisar contratos, convênios, termos e outros documentos semelhantes;
      III. Fiscalizar a escrituração e os registros contábeis do órgão;
      IV. IV - Auxiliar a Procuradoria Jurídica e para tanto efetuar, analisar e contestar
      cálculos nas ações administrativas e judiciais, nas esferas civis e trabalhistas em
      que figurar como parte o DER/RO;
      V. V - Efetuar parecer técnico sobre as atividades objeto da auditoria através de
      relatório periódico;
      VI. VI -Realizar auditorias e inspeções periódicas nas Gerencias, Residências,
      Coordenadorias, objetivando a fiscalização e acompanhamento dos
      procedimentos adotados nas aquisições de matérias e serviços objetivando o
      acompanhamento da eficiência e eficácia dos gastos públicos;
      VII. VII -Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de
      Diretrizes orçamentárias e a execução dos programas de governo e do orçamento
      do DER-RO;
      VIII. VIII –Desempenhar as atividades de auditoria nas execuções dos Programas e
      ações do DER-RO;
      IX. IX - Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público.
      X. X – Atuar nas análises dos processos de Tomada de Contas Especial;
      XI. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Assessor Técnico da Controladoria Interna

      I. Prestar assessoria e orientação junto aos Órgãos Executivos e demais unidades
      do DER/RO, concernentes às questões técnicas financeiras e contábeis, sob a
      forma de estudos, pesquisas, exposição de motivos e pareceres;
      II. Analisar minutas e anteprojetos de leis, decretos, editais, resoluções e
      regulamentos de interesse do Departamento, referentes à sua área de atuação e
      controle;
      III. Analisar a eficiência e o grau de qualidade dos controles contábeis financeiros,
      orçamentário, patrimoniais e operativos;
      IV. Assessorar a equipe na emissão do Relatório Bimestral do DER-RO e FITHARO
      e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
      V. Assessorar, supervisionar e acompanhar os trabalhos de avaliação das metas do
      Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamentos do DER-RO;
      VI. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público.

      Assessor da Gerência de Controle Interno

      I. Chefiar os servidores diretamente subordinados;
      II. Assessorar quanto aos procedimentos necessários ao exame das contas dos
      responsáveis por suprimentos de fundos e diárias;
      III. Assessorar no fornecimento de dados estatísticos de suas atividades;
      IV. Assessorar na análise do cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes
      e atos que determinem o nascimento e a extinção de direitos e obrigações quanto
      à observância de disposições legais;
      V. Assessorar, tecnicamente, todas as unidades do DER/RO, nos assuntos que
      envolvam aspectos legais, trabalhistas, contábeis, financeiros e orçamentários
      VI. Assessorar a avaliação do o cumprimento das metas previstas no Plano
      Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias e a execução dos programas de
      governo e do orçamento do DER-RO;
      VII. Apoiar o controle externo no exercício de suas funções;
      VIII. Assessorar na emissão de pareceres técnicos para atender as demandas dos
      órgãos fiscalizadores;
      IX. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público.

      Ouvidor

      I - Conduzir o roteiro de tratamento de manifestações,

      De acordo com o Decreto n° 24.950 e da portaria conjunta n° 35 da OGE/CGE de Rondônia.

      II - Aperfeiçoar os serviços de ouvidoria e transparência conforme a Lei de acesso à informação n° 12.527.

      III - Atualizar as cartas de serviços.

      IV - Definir Procedimento para demandas de titulares de dados pessoais nos termos da lei geral de proteção de dados pessoais LGPD n° Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019.

      V - Definir regras para ouvidoria atuar na mediação de conflitos entre usuários.

      VI - Definir o acesso da ouvidoria a documentos e informações internas.

      VII - Assumir o controle dos painéis de transparência Passiva e Ativa, inserindo informações dos dados abertos aos contribuintes conforme a Lei de acesso à informação n° 12,527.

      VIII - Assumir a Comissão de Gestão de Documentos CGD do e-Sic CGE conforme Lei n° 3.166.


      Coordenador Administrativo e Financeiro

      I. Promover e Coordenar as atividades inerentes ao controle administrativo e
      financeiro do DER-RO;
      II. Orientar as atividades das unidades quando se fizer necessário;
      III. Gerenciar e fazer executar a elaboração, atualização ou revisão de normas e
      procedimentos gerais em conjunto com as áreas afins;
      IV. Analisar e despachar processos e outros documentos de sua respectiva unidade;
      dirigir, coordenar e controlar as atividades sob sua subordinação;
      V. Coordenar, realizar e controlar a execução financeira, propondo ajustes em
      situações que comprometam o equilíbrio das finanças, para garantir maior
      efetividade e impacto do dispêndio para as Ações de DER-RO;
      VI. Implementar as políticas e práticas de gestão administrativa e financeira;
      coordenar e supervisionar a elaboração do PPA e da LOA, bem como, monitorar
      e analisar indicadores sobre a efetividade na execução dos resultados das ações
      previstas no PPA e na LOA;
      VII. Exercer o acompanhamento de fluxo de caixa; elaborar, acompanhar, avaliar e
      ajustar a programação financeira nos limites dos tetos estabelecidos;
      VIII. Executar os procedimentos da execução orçamentária, conforme normas e
      diretrizes estabelecidas nos PPA, LDO e LOA, procedendo aos ajustes no
      orçamento setorial ao longo do exercício financeiro, quando necessário;
      gerenciar a execução orçamentária e financeira ao longo do exercício financeiro;
      IX. Zelar pela legalidade dos atos relativos à execução da despesa setorial;
      X. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Gerente Financeiro

      I. Administrar diretrizes orçamentárias, financeiras e contábeis da unidade;
      II. Planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades referentes à elaboração e
      execução orçamentária e financeira;
      III. Promover o cumprimento das diretrizes e orientações emanadas da
      Superintendência de Contabilidade do Estado;
      IV. Supervisionar a transmissão de pagamentos ao agente financeiro;
      V. Supervisionar a execução orçamentária, financeira e contábil, bem como, propor
      a pratica de gestão financeira;
      VI. Avaliar na sua área de atuação os riscos financeiros e fiscais e propor medidas
      que possam mitigar esses riscos;
      VII. Definir e estabelecer as diretrizes para orientar a contabilização de atos e fatos
      no âmbito da unidade orçamentária;
      VIII. Definir iniciativas para atender recomendações e apontamentos da Controladoria
      Interna;
      IX. Supervisionar, coordenar e orientar o registro e a elaboração dos relatórios
      contábeis, assegurando a correlação dos registros no sistema SIAFEM e
      SIPLAG;
      X. Analisar as orientações técnicas e os relatórios de auditoria dos órgãos de
      controle interno e externo, apresentando medidas de regularização dos
      apontamentos relacionados à execução orçamentário-financeira;
      XI. Realizar o acompanhamento estratégico do comportamento da receita e da
      despesa das fontes de recursos administradas do DER-RO;
      XII. Propor e analisar indicadores e prestar informações gerenciais sobre a
      efetividade na gestão financeira e na contribuição com os resultados
      institucionais.
      XIII. Gerenciar o registro dos atos e fatos da gestão orçamentária e patrimonial;
      XIV. Gerenciar e elaborar o planejamento contábil setorial, entendido como a
      verificação do grau de aderência dos atos e fatos resultantes da gestão
      orçamentária, financeira e patrimonial;
      XV. Gerenciar e orientar o registro e a elaboração dos relatórios contábeis,
      assegurando a correção dos registros no sistema SIAFEM e SIPAG;
      XVI. Gerenciar e promover a conciliação bancaria das contas, bem como, solicitar a
      abertura e encerramento das contas bancarias;
      XVII. Definir e controlar a execução do conjunto de ações necessárias para regularizar
      pendências de caráter contábil, apontadas pelos Órgãos de Controle;
      XVIII. Validar a carga inicial do orçamento, de restos a pagar e saldo contábeis, em
      contraste com a legislação vigente e orientações do órgão central de
      contabilidade;
      XIX. Realizar a execução orçamentária, liquidar e pagar as despesas programadas;
      XX. Realizar a baixa de prestação de contas de diárias e suprimento de fundos;
      XXI. Garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da gerência;
      XXII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XXIII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XXIV. Supervisionar a emissão de parecer e proferir despachos nos processos
      submetidos a sua apreciação;
      XXV. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Assessor Técnico da Coordenadoria Administrativa e Financeira

      I. Assessorar diretamente a Coordenadoria Administrativa e Financeira,
      auxiliando-a na análise processual, dentro de sua área de especialização, por
      meio da reunião de dados e das informações necessárias para subsidiar o eficaz e
      correto andamento e apreciação dos processos administrativos de compras e
      serviços;
      II. Assessorar a realização de estudos e pesquisas de artigos, especificações
      técnicas, legislação, da jurisprudência e da doutrina pertinentes à matéria
      debatida nos processos administrativos de compras e serviços, subsidiando a
      Coordenadoria e a Direção nas tomadas de decisões quanto ao planejamento e
      execução das contratações;
      III. Assessorar nos despachos, manifestações fundamentadas e pareceres exarados
      pela Procuradoria Jurídica, pelos setores técnicos de engenharia e pelo Controle
      Interno, elaborando relatórios e informações, assim como minutas de decisão
      para respaldar a prática dos atos administrativos;
      IV. Assessorar a prática de outros atos nos processos administrativos de compras e
      serviços, oferecendo subsídios para o seu adequado prosseguimento; propor e
      elaborar, sob a orientação da Coordenadoria Administrativa e Financeira,
      modelo de minutas de contratos;
      V. Assessorar a Coordenadoria e a Direção, elaborando minutas de despachos,
      memorandos, ofícios e outros expedientes para saneamento de alguma questão
      nos autos; analisar, acompanhar e elaborar, quando for o caso, termos de
      referência de aquisições de materiais e serviços;
      VI. Promover estudos, planejamento, emissão de relatórios e documentos relativos a
      procedimentos de aquisição de bens e serviços; assessorar a Coordenadoria
      Administrativa e Financeira nas tratativas com as contratadas, fornecendo as
      informações necessárias e elaborando as comunicações formais pertinentes;
      VII. Assessorar na elaboração e no planejamento, organização, coordenação, direção
      e controle das ações necessárias à consecução dos objetivos e diretrizes da
      Coordenadoria Administrativa e Financeira;
      VIII. Assessorar a promoção, dentro de sua área de atuação, nas propostas e sugestões
      para a execução das atividades administrativas da Coordenadoria; assessorar no
      acompanhamento de contratos, examinando as situações fáticas e formais,
      apresentando motivação de natureza técnica que demonstre a configuração de
      hipótese de aplicação de penalidades;
      IX. Assessorar e acompanhar os profissionais responsáveis em diligências para
      demonstrar e comprovar o descumprimento de obrigações pelos contratados;
      X. Apresentar fundamentos e elementos técnicos para que se possa promover a
      comunicação com as contratadas para solucionar questões intercorrentes
      ocorridas durante a execução dos contratos contínuos;
      XI. Acompanhar, quando determinado pela Coordenadoria, o controle das vigências
      dos Contratos contínuos e Atas de Registro de Preços; dar suporte aos outros
      Setores Técnicos quanto aos procedimentos necessários para a gestão processual
      e contratual de acordo com as normativas vigentes;
      XII. Acompanhar os procedimentos administrativos de compras e serviços, visando
      manter a Coordenadoria Administrativa e Financeira informada sobre atos
      relevantes acerca da tramitação processual e sobre os feitos conclusos referentes
      a todos os contratos vigentes e processos administrativos de aquisição;
      XIII. Acompanhar e assessorar junto à Procuradoria Jurídica, através de elementos e
      informações necessárias para elaboração de pareceres que fundamentam as
      tomadas de decisões específicas surgidas no decorrer da contratação, como
      ocorrem nos casos de aplicação de penalidade, encerramento contratual,
      controvérsias sobre glosas e sobre repactuação, entre outros;
      XIV. Executar outros trabalhos compatíveis com as atribuições, que forem definidos
      em normas específicas ou determinados pela Coordenadoria Administrativa e
      Financeira, cujas instruções deverá fielmente observar;
      XV. Assessorar e prestar auxílio à Coordenadoria Administrativa e Financeira em
      outros assuntos pontuais, quando solicitado e desde que atrelados às atividades
      do DER; análise e elaboração de relatórios, laudos e pareceres técnicos de obras
      e serviços de engenharia e arquitetura diversos para subsidiar a Coordenadoria e
      a Direção;
      XVI. Assessorar na elaboração de cadastro e controle dos processos de obras e
      serviços de engenharia e de arquitetura; realizar a análise, elaborar e atestar, de
      acordo com a formação acadêmica, projetos, orçamentos e cronogramas físicos e
      financeiros de engenharia e de arquitetura;
      XVII. Participar do planejamento e de proposta para elaboração do orçamento anual e
      plurianual;
      XVIII. Assessorar na revisão dos procedimentos de montagem de processo
      administrativo para licitação de obras e serviços de engenharia e arquitetura;
      XIX. Assessorar na revisão dos procedimentos de montagem de processo
      administrativo para dispensa de licitação de contratação de obras e de serviços
      de engenharia e de arquitetura;
      XX. Assessorar na revisão dos procedimentos de montagem de processos
      administrativos para liberação ou adesão a atas de registro de preços de
      materiais, insumos ou qualquer tipo de serviço referente à obras e serviços de
      engenharia e arquitetura;
      XXI. Participar do acompanhamento e controle de medições de obras; supervisão e
      consultoria ao CAF de obras e serviços de engenharia e arquitetura; participação
      em cursos técnicos, seminários, congressos, simpósios, palestras, conferências e
      reuniões, pertinentes à função exercida; avaliação de Propostas, Contratos,
      Convênios e Termos de Referência diversos, relativos a obras e serviços de
      engenharia e arquitetura; revisão e análise da elaboração de Anteprojetos de
      engenharia e arquitetura;
      XXII. Participar da revisão e análise da elaboração de croquis diversos; localizar,
      organizar, classificar e manter atualizado o acervo de documentos, apresentando
      proposta para aperfeiçoamento desses procedimentos; acompanhar e controlar a
      entrada e saída de processos e documentos, realizando serviços auxiliares, dando
      suporte as atividades da Coordenadoria.

      Chefe de Orçamento e Finanças

      I. Chefiar a equipe de orçamento do DER-RO, visando o controle das ações com
      vista a atingir as metas previstas no orçamento do órgão;
      II. Coordenar a elaboração do PPA e da LOA, bem como acompanhar sua execução
      nos períodos de execução das ações dos programas;
      III. Promover e coordenar a emissão da Nota de Credito (NC);
      IV. Promover e coordenar a emissão da Nota de Empenho (NE)
      V. Gerir os relatórios Quadrimestrais e Anual das execuções das metas realizadas
      PPA/LOA;
      VI. Administrar o controle e liberações dos recursos orçamentários junto a SEPOG;
      VII. Administrar o lançamento das ações executados no SIPLAG
      VIII. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      IX. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      X. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XI. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação,
      quando for o caso;
      XII. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      XIII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XIV. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XV. Supervisionar a emissão de relatórios, manifestação e proferir despachos nos
      processos submetidos a sua apreciação, quando for o caso;
      XVI. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Assessor da Coordenadoria Administrativa e Financeira

      I. Assessorar diretamente à Coordenadoria Administrativa e Financeira no
      exercício de suas funções;
      II. Supervisionar as atividades administrativas atreladas ao CAF, como: redação,
      despachos de expedientes, memorandos, ofícios e correspondências em geral,
      bem como relatórios e quaisquer informações e demonstrativos pertinentes às
      atividades realizadas no âmbito da unidade de lotação;
      III. Assessorar na realização dos procedimentos de homologação de Contratos e
      Convênios DER/FITHA;
      IV. Assessorar, coordenar, organizar e executar as atividades de rotinas
      administrativas sob a orientação da chefia imediata.

      Chefe de Execução de Pagamento

      I. Coordenar o Cancelamento de pagamentos devolvidos pelas agências bancárias;
      II. Supervisionar a execução de ordem bancária DER/FITHA;
      III. Supervisionar a execução de Relação das Ordens Bancárias Externas de
      Pagamento – R.E.;
      IV. Supervisionar Elaboração de boletim de caixas e bancos DER/FITHA;
      V. Coordenar a emissão de guias de depósitos/TCU;
      VI. Coordenar a emissão de guias de ISS e DARE;
      VII. Coordenar a conferência, pagamentos em geral e serviços bancários;
      VIII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.


      Chefe do Setor de Diárias

      I. Administrar as Concessões de Diárias e conferir os valores de acordo com a
      legislação vigente;
      II. Coordenar a emissão de relatórios mensais e trimestrais;
      III. Coordenar a formalização do processo administrativo de acordo com a
      legislação vigente;
      IV. Coordenar e encaminhar para pagamento os processos de Diárias quando os
      Tomadores não estiverem com pendências de Prestação de Contas;
      V. Gerir as prestações de Contas e encaminhar a Controladoria Interna para
      análise;
      VI. Coordenar o Tomador de Diárias quando o mesmo não apresentar a Prestação de
      Contas em tempo hábil;
      VII. Promover os lançamentos contábeis nas contas do SIAFEM;
      VIII. Coordenar as baixas na responsabilidade do Tomador quando a Prestação de
      Contas estiver apta para Homologação;
      IX. Controlar no seu sistema os prazos para a Prestação de Contas das diárias
      percebidas pelo Tomadores de acordo com a legislação vigente;
      X. Coordenar a emissão de relatórios, manifestação e proferir despachos nos
      processos submetidos a sua apreciação, quando for o caso;
      XI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XII. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      XIII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XIV. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Chefe de Setor de Suprimentos de Fundos

      I. Coordenar as solicitações dos Tomadores de Suprimento de Fundos e analisar se
      estão aptos a perceber o adiantamento;
      II. Gerenciar a formalização do processo de Suprimento de Fundos de acordo com a
      legislação vigente;
      III. Gerenciar os encaminhamentos para pagamento e posterior publicação do
      Adiantamento no Diário Oficial do Estado de Rondônia;
      IV. Coordenar as Informações ao Tomador de Suprimento de Fundos quanto ao
      pagamento e demais providências acerca da Prestação de Contas;
      V. Gerenciar junto a equipe os devidos lançamentos nas contas contábeis no
      SIAFEM;
      VI. Coordenar a prestação de Contas e promover o encaminhamento a Controladoria
      Interna do DER-RO, para análise;
      VII. Responder junto aos órgãos fiscalizadores pela carteira de suprimento de
      fundos;
      VIII. Orientar e promover as devidas providências no que tange a Prestação de Contas
      realizadas em desacordo com a legislação vigente;
      IX. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desenvolver
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      X. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XII. Coordenar a emissão de pareceres e proferir despachos nos processos
      submetidos a sua apreciação, quando for o caso;
      XIII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.


      Chefe de Tesouraria

      I. Chefiar o Lançamento de receitas das contas correntes DER e FITHA;
      II. Supervisionar lançamentos de repasse no SIAFEM no DER e FITHA;
      III. Analisar e participar da elaboração do termo de conferência de caixa e
      bancos DER e FITHA;
      IV. Chefiar, orientar e supervisionar a emissão de comprovantes de débito
      automáticos/DER;
      V. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração de conciliação bancária;
      VI. Orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos serviços bancários;
      VII. Orientar e prestar auxílio na liberação de arquivo da folha de pagamento
      mensal;
      VIII. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração e emissão de relatórios de
      pagamento (CIDE/DER/FITHA/BNDES/CONV.DIVER.);
      IX. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Chefe do Setor de Contabilidade

      I. Chefiar a conferência de lançamentos contábeis DER/FITHA;
      II. Chefiar a conferência de informativo do movimento patrimônio
      e almoxarifado DER/FITHA;
      III. Supervisionar a elaboração do comparativo da receita orçada com a arrecadada -
      DER/FITHA;
      IV. Supervisionar a elaboração do demonstrativo de fluxo financeiro DER/FITHA;
      V. Chefiar, orientar e supervisionar o encaminhamento da prestação de contas anual
      ao controle interno DER/FITHA;
      VI. Chefiar, orientar e supervisionar a emissão de relatórios de pagamentos
      (CIDE/DER/FITHA/BNDES/CONV. DIVERS.);
      VII. Chefiar, orientar e supervisionar a apresentação e elaboração do
      quadro demonstrativo de rendimentos de aplicações FITHA/DER;
      VIII. Chefiar, orientar e supervisionar na conferência do inventário do estoque
      almoxarifado DER/FITHA;
      IX. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração da relação dos devedores inscritos
      na dívida ativa - DER/FITHA;
      X. Chefiar, orientar e supervisionar a conferência de balanços orçamentários,
      financeiros e patrimoniais;
      XI. Avaliar a produtividade de seus subordinados.




      Chefe de Prestação de Contas de Diárias e Suprimento de Fundos

      I. Chefiar diretamente os servidores sob sua chefia;
      II. Chefiar, orientar e supervisionar a análise e emissão de Parecer Técnico da
      Prestação de Contas de Diárias;
      III. Chefiar, orientar e supervisionar a análise e emissão de Parecer Técnico da
      Prestação de Contas de Suprimento de Fundos;
      IV. Coordenar e supervisionar o acompanhamento nas contas contábeis dos
      Tomadores de Diárias e Suprimento de Fundos;
      V. Coordenar e elaborar a emissão de Parecer Técnico acerca da Prestação de
      Contas Anual da Conta Contábil pertinente a Diárias e Suprimento de Fundos.
      VI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      VII. Assessorar na emissão de pareceres e proferir despachos nos processos
      submetidos a sua apreciação;
      VIII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.
      Chefe de Análise de Licitação
      I. Chefiar, orientar e supervisionar a análise e emissão de Parecer Técnico dos
      procedimentos licitatórios de interesse do DER-RO;
      II. Orientar sobre e fazer cumprir os princípios administrativos nas gestões e
      gerenciamentos dos processos administrativos no âmbito do DER-RO;
      III. Chefiar, orientar e supervisionar a emissão de Parecer Técnico acerca dos
      procedimentos administrativos pertinentes a Adesão a Ata de Registro de
      Preços, Dispensa e inexigibilidade de licitação;
      IV. Chefiar a elaboração dos Relatórios Bimestrais acerca dos procedimentos
      licitatórios, demonstrando as possíveis falhas detectadas e encaminhar ao
      Tribunal de Contas do Estado – TCER;
      V. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      VI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      VII. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      VIII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.


      Chefe de Análise de Pagamento

      I. Chefiar e orientar os servidores diretamente subordinados;
      II. Chefiar, orientar e supervisionar a análise dos serviços executados em
      conformidade com as Cláusulas Contratuais;
      III. Chefiar a análise das documentações apresentadas pelas contratadas que
      apontam na Controladoria Interna visando o pagamento dos serviços executados;
      IV. Chefiar a análise dos processos dos convênios firmados entre o DER-RO e as
      prefeituras municipais do Estado de Rondônia, visando a liberação dos repasses
      financeiros as Convenentes;
      V. Avaliar a integridade e autenticidade das documentações que compõem a gestão
      administrativa;
      VI. Supervisionar a análise dos processos das despesas em geral examinando
      legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos de
      gestão;
      VII. Chefiar e avaliar o grau de compromisso com a legislação vigente no que
      concerne aos prazos de execução e vigência dos contratos e convênios firmados;
      VIII. Supervisionar e analisar os aspectos legais nas apresentações das documentações
      apresentadas pelas contratadas no que tange as regularidades fiscais, trabalhistas
      E Garantia Contratual;
      IX. Chefiar, orientar e supervisionar a emissão de parecer acerca de Termo Aditivo
      de Prazo e de Valor dos contratos firmados com DER-RO;
      X. Chefiar, orientar e supervisionar a emissão de e proferir despachos nos
      processos submetidos a sua apreciação;
      XI. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Chefe de Análise de Prestação de Contas e Convênios

      I. Chefiar e orientar os servidores diretamente subordinados;
      II. Chefiar a análise e Emissão de Parecer Técnico da Prestação de Contas de
      Convênios;
      III. Chefiar, orientar e supervisionar o acompanhamento nas contas contábeis do
      Convenentes;
      IV. Chefiar, orientar e supervisionar a emissão de Parecer Técnico acerca da
      Prestação de Contas Anual da Conta Contábil pertinente aos Convênios;
      V. Chefiar, orientar e supervisionar a emissão de Parecer Técnico acerca da
      Tomada de Contas Especial, quando for o caso;
      VI. Garantir a eficiência, eficácia, efetividade e finalidade do objeto conveniado;
      VII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      VIII. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;
      IX. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Coordenador de Gestão de Pessoas

      I. Gerenciar a implantação de planos de cargos, carreiras e vantagens, bem como
      controlar o quantitativo de cargos, sua identificação, codificação e especificação;
      II. Executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e
      vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento,
      entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
      III. Manter atualizados os sistemas informatizados de gestão de pessoas;
      IV. Gerenciar e executar as atividades relativas ao protocolo, à tramitação e ao
      arquivamento de documentos de pessoal;
      V. Gerenciar os contratos relacionados aos estagiários e promover sua execução;
      VI. Supervisionar as atividades relacionadas à execução orçamentaria e financeira
      das despesas com a gestão de pessoas;
      VII. Orientar as unidades administrativas do DER-RO e os servidores sobre direitos e
      deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e à política de
      pessoal;
      VIII. Subsidiar as unidades do DER-RO, e os órgãos externos com elementos e
      informações de pessoal necessários às suas atividades;
      IX. Gerenciar programas de treinamento e capacitação relativos ao desenvolvimento
      de pessoas;
      X. Programar e executar atividades relativas a concurso públicos;
      XI. Promover a fiscalização dos serviços contratados para a sua área de atuação;
      XII. Coordenar programas de saúde e assistência social; Coordenar a realocação,
      movimentação e registro de pessoal, folha de pagamento e emissão de certidões
      e declarações relativas a sua área de competência.
      XIII. Executar atividades correlatas a atividades da Coordenação;
      XIV. Avaliar a produtividade de seus subordinados.


      Assessor Especial de Gestão de Pessoas

      I. Acompanhar sistematicamente e analisar as atividades pertinentes à
      Coordenadoria de Gestão de Pessoas deste DER;
      II. Manter o regime disciplinar dos servidores da instituição, de acordo com as
      normas internas;
      III. Assessorar nas atividades referentes a ingresso de pessoal, recrutamento e
      seleção, treinamentos, cargos e remuneração, clima organizacional e demais
      subsistemas da área de Gestão de Pessoas;
      IV. Supervisionar a implementação e manutenção do sistema de gratificação de
      produtividade, promovendo a manutenção adequada do quadro de pessoal;
      V. Executar outras atividades correlatas;
      VI. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Gerente de Folha de Pagamento

      I. Gerenciar o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das
      atividades referentes à execução da Folha de Pagamento do DER;
      II. Gerenciar os lançamentos de verbas a serem percebidas pelos servidores do
      DER-RO na folha de pagamento;
      III. Supervisionar a análise dos processos para elaboração de cálculos de verbas
      rescisórias, bem como verbas de cunho indenizatório e judicial em favor de
      servidores do DER-RO ou de terceiros;
      IV. Supervisionar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira
      das despesas com a gestão de pessoas;
      V. Gerenciamento dos setores de cálculos, produtividade e frequência;
      VI. Promover a fiscalização dos serviços contratados para a sua área de atuação;
      VII. Coordenar a realocação, movimentação e registro de pessoal, folha de
      pagamento e emissão de certidões e declarações relativas a sua área de
      competência;
      VIII. Supervisionar a conferência da folha de pagamento;
      IX. Coordenar a atualização das informações cadastrais dos servidores deste DERRO;
      X. Administrar a recepção e organização dos mapas de produtividade
      encaminhados pela Comissão de Produtividade deste DER, promovendo a
      devida implantação na folha de pagamento;
      XI. Recepcionar as frequências encaminhadas pelos setores;
      XII. Promover o lançamento das informações relacionadas a frequência, assim, como
      férias dos servidores no sistema de folha de pagamento;
      XIII. Organizar os mapas de frequência dos servidores com o objetivo de nortear as
      informações para férias, licença, etc.
      XIV. Garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da gerência;
      XV. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XVI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XVII. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;
      XVIII. Avaliar a produtividade de seus subordinados

      Gerente de Grupo de Cálculos

      I. Supervisionar e coordenar a elaboração de planilhas de cálculos referentes as
      verbas dos servidores
      II. Analisar os processos para elaboração de cálculos;
      III. Elaborar atividades correlatas delegadas pela Coordenadoria de Gestão de
      Pessoas
      IV. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      V. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      VI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      VII. Promover a emissão de pareceres e proferir despachos nos processos submetidos
      a sua apreciação, quando for o caso;
      VIII. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      IX. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      X. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XI. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Chefe de Cálculos

      I. Coordenar a elaboração de planilhas de cálculos referentes as verbas dos
      servidores
      II. Promover analisar os processos para elaboração de cálculos;
      III. Supervisionar a elaboração de cálculos pertinentes as verbas rescisórias e
      trabalhistas dos servidores;
      IV. Elaborar atividades correlatas delegadas pela Coordenadoria de Gestão de
      Pessoas
      V. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      VI. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      VII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      VIII. Promover a emissão de pareceres e proferir despachos nos processos submetidos
      a sua apreciação, quando for o caso;
      IX. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      X. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;

      Gerente de Gestão de Pessoas

      I. Assistir a Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
      II. Gerenciar o controle e registro das fichas financeiras de servidores efetivos,
      cedidos, a disposição e Cargos Comissionados em processos para
      acompanhamento da transparência no que concerne aos direitos e deveres dos
      servidores que desempenham duas atividades no DER-RO;
      III. Gerenciar a implantação de planos de cargos, carreiras e vantagens, bem como
      controlar o quantitativo de cargos, sua identificação, codificação e especificação;
      IV. Executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e
      vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;
      V. Manter atualizados os sistemas informatizados de gestão de pessoas;
      VI. Gerenciar e executar as atividades relativas ao protocolo, à tramitação e ao
      arquivamento de documento de pessoal;
      VII. Organizar os processos para encaminhamento a aposentadoria, licença, bem
      como, analisar e identifica os servidores que estão em idade de aposentaria
      compulsória;
      VIII. Orientar os servidores quanto a situação funcional;
      IX. Administrar as fichas funcionais dos servidores;
      X. Gerenciar as portarias de cedência, lotação, relotação e movimentação dos
      servidores;
      XI. Atendimento ao público em geral.
      XII. Garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da gerência;
      XIII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XIV. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XV. Promover a emissão de pareceres e proferir despachos nos processos submetidos
      a sua apreciação;
      XVI. Avaliar a produtividade de seus subordinados.
      Chefe de Seção de Informação e Conferência de Folha de Pagamento
      I. Supervisionar o lançamento das informações no Sistema de Folha de
      Pagamento;
      II. Acompanhar a conferência de folha de pagamento;
      III. Controlar o recebimento de informações e tramitação de processos;
      IV. Elaborar relatórios referentes a inconsistências detectadas na folha de
      pagamento;
      V. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      VI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      VII. Emitir relatórios, manifestação e proferir despachos nos processos submetidos a
      sua apreciação, quando for o caso.
      VIII. Acompanhar e Analisar a atualização das informações cadastrais dos servidores;
      IX. Acompanhar a recepção e lançamento na folha de pagamento os valores das
      verbas dos servidores
      X. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      XI. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XIII. Promover a emissão de pareceres e proferir despachos nos processos submetidos
      a sua apreciação, quando for o caso;
      XIV. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      XV. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XVI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XVII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.


      Chefe da Carteira de Produtividade

      I. Coordenar a recepção e organização dos mapas de produtividade encaminhada
      pelos setores;
      II. Avaliar as inconsistências de produtividade encaminhada e direcionar do setor
      competente para que seja implantado o valor correto;
      III. Supervisionar os insumos referentes as informações que serão encaminhados ao
      setor de folha de pagamento os valores correspondentes a produtividade
      encaminhados pelos setores para a geração do mesmo;
      IV. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      V. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      VI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      VII. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação,
      quando for o caso;
      VIII. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      IX. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      X. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XI. Promover a emissão de relatórios, manifestação e proferir despachos nos
      processos submetidos a sua apreciação, quando for o caso;
      XII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.


      Chefe de Atendimento Psicossocial

      I. Coordenar programas de saúde, atenção e desenvolvimento do servidor;
      II. Acompanhar as atividades e serviços voltados à saúde e atendimento ao
      servidor;
      III. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      IV. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      V. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      VI. Promover a emissão de pareceres e proferir despachos nos processos submetidos
      a sua apreciação, quando for o caso;
      VII. Avaliar a produtividade de seus subordinados

      Chefe de Cadastro

      I. Promover a organização dos processos para encaminhamento a aposentadoria,
      licença e etc;
      II. Orientar os servidores quanto a situação funcional;
      III. Administrar as fichas funcionais dos servidores;
      IV. Analisar e identificar os servidores que estão em idade para aposentadoria
      compulsória;
      V. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      VI. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      VII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      VIII. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação,
      quando for o caso;
      IX. Elaborar as portarias de cedência, lotação, relotação e movimentação dos
      servidores;
      X. Acompanhar as fichas funcionais quanto à movimentação de pessoas;
      XI. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      XII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XIII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XIV. Avaliar a produtividade de seus subordinados.


      Chefe de Seleção, Provimento e Desenvolvimento de Pessoal

      I. Organizar e supervisionar os processos de provimento de pessoas, demandando
      funções e organizando todas as etapas do processo;
      II. Acompanhar a elaboração de anúncios de vagas e escolher as melhores formas
      de divulgação.
      III. Mediar os procedimentos relativos à promoção, admissão, desligamento e
      transferência de pessoal.
      IV. Supervisionar, implantar e acompanhar as demandas necessárias para o
      desenvolvimento de pessoas do DER.
      V. Supervisionar as normas internas, em parceria com o setor de comunicação,
      além de acompanhar a aplicação dos procedimentos.
      VI. Coordenar através de ações com sugestões e implementação nas áreas de
      treinamento, desenvolvimento e educação corporativa.
      VII. Avaliar os resultados dos treinamentos e o retorno para empresa.
      VIII. Estabelecer ações diferenciadas de acordo com a realidade do público interno,
      verificando se serão ações homogêneas ou heterogêneas de acordo com o
      objetivo a ser alcançado.
      IX. Implementar pesquisas de clima organizacional e organizar ações para incentivar
      os empregados;
      X. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      XI. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XIII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.


      Chefe de Seção de Frequência

      I. Supervisionar o controle, documentação e arquivamento quanto aos processos;
      II. Gerenciar o controle de frequência e lotação dos servidores lotados neste DER;
      III. Organizar a recepção e encaminhamento das frequências dos servidores deste
      DER para os órgãos de origem;
      IV. Acompanhar e supervisionar os lançamentos das frequências, observando e
      tomando as providências necessárias quanto a pontualidade e assiduidade dos
      servidores deste DER no Sistema de Folha de Pagamento;
      V. Acompanhar e coordenar o registro quanto a justificativas e faltas das
      informações no sistema de folha de pagamento;
      VI. Supervisionar a emissão e encaminhamento das portarias de férias, licenças e
      afastamentos dos servidores deste DER para posterior envio a folha de
      pagamento.
      VII. Gerenciar as informações quanto aos adicionais noturnos, horas extraordinárias
      para fins de controle e posterior encaminhamento ao sistema de folha de
      pagamento;
      VIII. Gerenciar o controle quanto a situação diária do servidor em relação ao
      cumprimento de sua jornada de trabalho;
      IX. Coordenar a equipe de trabalho para divulgar e cumprir as normas estabelecidas
      pelo Decreto 21971 de 22 de maio de 2017;
      X. Supervisionar a equipe para manter o zelo na manutenção dos equipamentos e
      programas utilizados, bem como pela segurança das informações e da base de
      dados no Sistema de Controle de Frequência por meio do Ponto Eletrônico;
      XI. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      XII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XIII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XIV. Avaliar a produtividade de seus subordinados.
      XV.

      Chefe da Carteira de Progressão

      I. Coordenar com exclusividade, no âmbito do DER os Trabalhos da Comissão,
      determinada pelo Diretor-Geral do DER;
      II. Coordenar e elaborar junto à Comissão o Boletim de Avaliação de cada
      servidor;
      III. Analisar e Supervisionar as confecções das Portarias;
      IV. Adotar medidas para o andamento das Progressões;
      V. Coordenar as atividades desenvolvidas pela comissão;
      VI. Analisar os processos quanto a documentação para a concessão da progressão;
      VII. Promover a confecção de relatório conclusivo dos andamentos dos processos,
      bem como das razões do arquivamento dos Processos, quando destes não
      resultar nenhuma tramitação;
      VIII. Solicitar das chefias imediatas informações complementares, a fim de resolver
      dúvidas eventuais quanto a avaliação da pontuação informada pela chefia;
      IX. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      X. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;

      Gerente de Operações Aeroportuária

      I. Garantir o atendimento a todos os requisitos normativos constantes RBAC
      153*e nas demais normas vigentes;
      II. Gerenciar a manutenção do aeródromo dentro das condições operacionais e de
      infraestrutura requeridas na RBAC 153* e nas demais normas vigentes;
      III. Implementar e manter o funcionamento do SGSO estabelecido pelo operador de
      aeródromo;
      IV. Implementar ações que garantam a segurança das operações aéreas e
      aeroportuárias;
      V. Presidir a Comissão de Segurança Operacional (CSO).
      VI. Gerenciar todas as atividades desenvolvidas pelos diversos profissionais que
      atuam do aeroporto, inclusive os terceirizados;
      VII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.
      Assessor de Coordenadoria Aeroportuária
      I. Assessorar e controlar as atividades de planejamento, projetos e orçamento de
      obras de infraestrutura aeroportuária;
      II. Analisar e elaborar programas de trabalhos, bem como orçamentos
      correspondentes, verificando a adequação da distribuição de recursos,
      consolidação dos elementos componentes, submetendo os resultados ao
      Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária;
      III. Assessorar o Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária nos trabalhos de
      forma que as normas ou solicitações emanadas de outras Diretorias sejam
      atendidas de modo a não prejudicar o desenvolvimento dos programas de
      trabalho;
      IV. Assessorar no âmbito de sua Coordenação, as normas de segurança, de higiene
      do trabalho, decorrentes de força de lei e das recomendações dos órgãos
      responsáveis;
      V. Implementar procedimentos técnicos estabelecidos pelos Órgãos sob sua
      subordinação;
      VI. Assessorar nas atividades de obras de infraestrutura aeroportuária visando
      maximizar os padrões de qualidade;
      VII. Assessorar na elaboração de relatórios das atividades de sua Coordenação, em
      conjunto com as suas divisões e prover os demais órgãos do Departamento com
      dados e informações;
      VIII. Manter um sistema de controle do desempenho das firmas empreiteiras e
      contratadas para a execução das obras e dos serviços;
      IX. Fazer cumprir a política estabelecida para sua área de atuação;
      X. Coordenar e executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo
      Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária.
      XI. Assessorar nas atividades necessárias à realização de obras de construção,
      pavimentação, planejamento, programação, coordenação, restauração,
      conservação, melhoramento e a fiscalização das atividades e serviços executados
      nos aeródromos do Estado de Rondônia;
      XII. Promover a execução e distribuição dos processos dentro da gerência através do
      sistema SEI e intranet:
      XIII. Gerenciar a tramitação dos documentos do DER relacionados às atividades da
      Coordenadoria de Infraestrutura Aeroportuária.



      Gerente de Pesquisa de Mercado

      I. Gerenciar, orientar e monitorar pesquisas de preços e outras variáveis,
      decorrentes dos insumos para a construção civil, notadamente no mercado de
      Rondônia-RO, divulgando, em tempo hábil, as informações conjunturais, aos
      segmentos interessados na licitação de obras públicas, sendo a sua análise feita,
      através de processamento estatístico com modelos matemáticos através da
      informática, para a elaboração de Planilhas de Preços para Orçamentos de Obras
      Públicas da Construção Civil;
      II. Gerenciar, orientar e monitorar a coleta de Dados do meio externo ao DER, no
      mercado de Porto Velho/RO como referência;
      III. Gerenciar e orientar a determinação do preço médio e/ou mediano de referência,
      para a construção, ampliação e reforma de obras prediais, através de: plano de
      Pesquisa; Pesquisa de preços de mercado e tabulação dos dados.
      IV. Gerenciar e orientar o desenvolvimento de Tabela de Preços para obras públicas
      para obras Prediais: através de: organização da tabulação; avaliação da coleta
      aplicação de técnica matemática/estatística; determinação do preço mediano e/ou
      médio de referência; e Estudo comparativo das variações de mercado.
      V. Gerenciar e orientar a atualização constante em sistema da informação para
      manter o bando de dados de custos de obras prediais da Administração
      devidamente atualizado e disponível todo o público e aos órgãos Fiscalizadores
      do Estado.

      Gerente de Controle Planej. Medições
      I. Gerenciar os trabalhos de controle, planejamento de medições, gerando suporte
      as Residências regionais e Coordenadoria/CINFRA;
      II. Gerenciar a equipe de Controle nas tarefas relacionadas às obras do Estado;
      III. Gerenciar o acompanhamento de Contrato, Ordem de Serviço, Portarias de
      fiscalização, medições, Recebimentos Provisório e Definitivo;
      IV. Gerenciar a emissão de Certificado de Regularidade de Obras (CROF), de
      Atestado de Capacidade Técnica, de CINAD;
      V. Gerenciar as atividades de publicações no Diário Oficial de atos oriundos do
      setor; Participar e comandar reuniões;
      VI. Realizar a interesse da Administração viagens para tratar de assuntos da área;
      VII. Planejar e gerenciar a elaboração de Worshop Técnico para os fiscais sobre
      qualidade e falhas administrativas nos procedimentos de obras públicas, sobre a
      documentação necessária para fiscalização, de acordo com a diretrizes do
      Controle Externo;
      VIII. Gerenciar e acompanhar o encaminhamento de jogo de medição para suas
      secretarias para pagamento e controle;
      IX. Gerenciar e orientar a análise de todos os processos de obras; promovendo o
      atendimento a clientes externos e internos, como empresas ganhadores dos
      certames relativa às obras e servidores das secretarias em tirar dúvidas etc.;
      X. Promover condições para treinamento de servidores em relação aos serviços de
      engenharia, à documentação relativa às Instruções normativas DER.
      XI. Prestar informações aos órgãos de controle externos como, Tribunal de Contas
      do Estado, PGE, CGE, MP e todas as Secretarias do Estado, informações das
      obras, quando solicitado os processos para saírem do órgão o mais transparente
      possível, acompanhamento junto aos fiscais e secretarias de prazos e vigências
      de Contrato.
      XII. Prestar assessoria junto às Licitações, dispensas, obras emergências, Convênios
      Federais, fornecendo suporte necessário.
      XIII. Gerenciar e prestar assessoria no controle de obras do Estado, no que pese as
      informações precisas diárias de lançamentos das informações da mesma, ou seja,
      as em andamento, paralisadas e ou concluídas, listagem atualizadas.
      XIV. Gerenciar a organização do Arquivo de obras (Acervo), controle de fluxos de
      Documento, dentro da área de fiscalização de obras, na tramitação dos processos
      para pagamento junto ao Controle Interno/OBRAS/DER, no sentido de acelerar
      e quanto à qualidade do processo com relação à documentação solicitada.

      Chefe de Núcleo de Cálculo de Engenharia

      I. Chefiar o setor de cálculo de estruturas, tais como as reações, os esforços e as
      deformações, calculo e dimensionar as peças necessárias para suportar esses
      esforços.
      II. Chefiar e orientar a elaboração das rotinas de cálculo, e elaboração de
      especificações técnicas
      III. Chefiar a conferência de todas as peças técnicas que integram o cálculo de
      estruturas, análise e compatibilização dos projetos de arquitetura e engenharia,
      verificando a possibilidade de modificações com intuito de promover economia
      no dimensionamento das estruturas.
      IV. Chefiar e orientara organização do Arquivo de projetos (Acervo) e controle de
      fluxos de Documento, verificação da existência de ART – Anotação de
      Responsabilidade Técnica de cada profissional que responde pelos projetos
      V. Chefiar e orientar a emissão de parecer técnico referente às pendências/ajustes
      ou aprovação;
      VI. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      VII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      VIII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Chefe de Núcleo de Arquitetura

      I. Chefiar equipe e servidores que estiverem sob sua subordinação;
      II. Supervisionar e Orientar as vistorias in loco;
      III. Acompanhar a elaboração dos projetos básicos;
      IV. Orientar Tecnicamente e fornecer insumos para respostas aos órgãos externos.
      V. Orientar e realizar o desempenho das atividades conforme Resoluções e Normas
      vigentes;
      VI. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      VII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      VIII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Chefe de Núcleo de Controle de Qualidade

      I. Subordinar-se ao Coordenador de Obras e Fiscalização;
      II. Planejar as ações periódicas de seus subordinados;
      III. Coordenar equipe de vistoria in Loco;
      IV. Montar e acompanhar processos, elaborar e responder memorando e ofícios,
      emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação,
      quando for o caso
      V. Coordenar equipe multidisciplinar para elaboração de Projeto Básico, Termo de
      Referência;
      VI. Gerenciar a seção de protocolo do seu núcleo, visando atender os prazos
      preestabelecidos;
      VII. Fornecer apoio Técnico para respostas aos órgãos externos;
      VIII. Gerenciar a realização de estudos técnicos e laudos de edificações e serviços;
      IX. Chefiar equipe no desempenho das atividades;
      X. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Chefe de Núcleo de Engenharia Elétrica

      I. Supervisionar os projetos elétricos, assim como a rede logica;
      II. Fiscalizar os sistemas de proteção contra descargas atmosféricas - SPDA;
      III. Acompanhar a elaboração de relatórios e pareceres técnicos diversos;
      IV. Coordenar a elaboração de projeto de rede estruturada, assim como o
      levantamento da rede elétrica existente;
      V. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      VI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      VII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Chefe de Núcleo de Engenharia Mecânica

      I. Supervisionar e Orientar o desempenho das atividades referente a processos
      mecânicos, máquinas em geral;
      II. Fiscalizar as instalações industriais e mecânicas, equipamentos mecânicos,
      eletromecânicos, veículos automotores, sistemas de produção de transmissão e
      de utilização do calor, sistemas de refrigeração e de ar condicionado; serviços
      afins e correlatos;
      III. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      IV. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      V. Avaliar a produtividade de seus subordinados.


      Chefe de Núcleo de Laboratório de Solos

      I. Coordenar as práticas laboratoriais, assim como os ensaios de laboratório;
      II. Coordenar os projetos de Controle de compactação;
      III. Acompanhar e Fiscalizar os ensaios de campo, Pavimento flexível,
      Terraplenagem;
      IV. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      V. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      VI. Avaliar a produtividade de seus subordinados.


      Chefe de Núcleo de Projetos Estruturais

      I. Acompanhar os projetos de dimensionamento dos elementos estruturais;
      II. Analisar e determinar os Serviços de Solos a partir de Relatórios de Estudos
      preliminares;
      III. Orientar na elaboração de projetos de Superestrutura em consonância com a
      NBR 6118/2014;
      IV. Coordenar e Orientar tecnicamente o estudo, planejamento, projeto e
      especificação dos projetos;
      V. Acompanhar a execução das obras, serviço técnico, perícia, avaliação,
      arbitramento, laudo e parecer técnico;
      VI. Fiscalizar e supervisionar a elaboração de orçamento, assim como a execução de
      desenho técnico;
      VII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      VIII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;

      Chefe de Núcleo de Projetos Hidrossanitário

      I. Supervisionar a elaboração de Projetos de instalações prediais de água fria em
      consonância com a NBR 5626/98;
      II. Coordenar na elaboração de projeto de Instalações de esgoto sanitário em
      consonância com as normas NBR 8160/99, NBR 7229/93 e NBR 13969/97;
      III. Coordenar a elaboração de Projeto de Instalações prediais de águas pluviais em
      consonância com a NBR 10844/89; Supervisão, coordenação e orientação
      técnica; Direção de obra e serviço técnico, perícia, avaliação, arbitramento,
      laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica;
      IV. Orientação técnica na elaboração de orçamento; execução de obra e serviço
      técnico; condução de trabalho técnico; execução de desenho técnico;
      V. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      VI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      VII. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação,
      quando for o caso;
      VIII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      IX. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      X. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Chefe de Núcleo de Tráfego

      I. Coordenar e elaborar estudos e projetos viários, assim como os estudos e
      projetos de sinalização: horizontal, vertical e semafórica;
      II. Acompanhar os estudos e projetos de segurança viária, Planos de Orientação de
      Tráfego (POT); Estudos de Impacto e Relatório no Trânsito (RIT), Estudos de
      tráfego: contagens volumétricas e classificatórias, manuais e automáticas;
      III. Acompanhar os estudos de polos geradores de tráfego, Modelagem e simulação
      de tráfego, Modelagem da demanda: matriz OD por meio de pesquisa de Origem
      e Destino e pesquisa de Preferência Declarada;
      IV. Analisar a estrutura funcional e operacional de interseções;
      V. Analisar a capacidade e saturação viária;
      VI. Analisar a viabilidade econômica de participação em concessões rodoviárias e
      de pedagiamento em vias urbanas;
      VII. Analisar a concorrência modal e índice de fuga de rota, Projetos de
      estacionamentos e Park & Ride;
      VIII. Coordenar os Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS);
      IX. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      X. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XI. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Chefe de Núcleo de Técnicas de Prevenção e Combate a Incêndios

      I. Supervisionar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança
      Trabalho;
      II. Coordenar equipe para estudar as condições de segurança dos locais de trabalho
      e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de
      controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção
      contra incêndio e saneamento;
      III. Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e
      controle de riscos;
      IV. Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e
      indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de
      riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos,
      calor radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades,
      operações e locais insalubres e perigosos;
      V. Coordenar a elaboração de projetos de sistemas de segurança e assessorar a
      elaboração de projetos de obras, instalações e equipamentos, opinando do ponto
      de vista da Engenharia de Segurança;
      VI. Coordenar equipe para inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a
      Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;
      VII. Gerenciar a especificação, controle e fiscalização sistemas de proteção coletiva e
      equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção
      contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;
      VIII. Gerir equipe de execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas
      de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;
      IX. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      X. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XI. Promover a emissão de pareceres e proferir despachos nos processos submetidos
      a sua apreciação, quando for o caso;
      XII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XIII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XIV. Avaliar a produtividade de seus subordinados.


      Chefe de Equipe de Desenhos

      I. Gerenciar e fiscalizar a vistoria técnica e levantamentos in Loco;
      II. Acompanhar a elaboração de Projeto Arquitetônico, elaboração de projeto
      urbanístico, desenho técnico aplicado à arquitetura conforme resolução vigente;
      III. Supervisionar as adequações de Projetos Diversos;
      IV. Viabilizar a evolução tecnológica construtiva com a aplicação de tecnologias
      construtivas adequadas;
      V. Gerenciar a aplicação dos insumos para Plotagem de projetos e afins;
      VI. Coordenar o manuseio de softwares específicos de dimensionamento de projetos
      e afins;
      VII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      VIII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      IX. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Chefe de Equipe de Controle de Obras

      I. Coordenar a expedição, recepção, encaminhamentos, dentro de sua área técnica
      e observada a subordinação ao Órgão superior;
      II. Coordenar a emissão de despachos em processos administrativos;
      III. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      IV. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      V. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      VI. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação,
      quando for o caso;
      VII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Gerente de Fiscalização

      I. Planejar, implantar, acompanhar e avaliar serviços contratados dando suporte à
      fiscalização e monitoramento das obras sob responsabilidade do DER-RO, e da
      demais Unidades;
      II. Promover a gerencia, execução, fiscalização e supervisão, no Estado, de todas as
      atividades pertinentes as obras civis;
      III. Orientar e acompanhar a fiscalização de contratos da área de atuação;
      IV. Dar suporte à fiscalização na verificação e validação dos resultados;
      V. Indicar servidores técnicos para compor as comissões de fiscalização e outras
      necessárias sob sua área de competência;
      VI. Gerenciar as equipes de fiscalização e acompanhar a execução dos contratos, da
      fase contratual, Ordem de Serviço, Portaria de Fiscalização, medições, Termo de
      Recebimento Provisório e Definitivo, CRO, Atestado de Capacidade Técnica,
      CINAD e Publicações pertinentes aos contratos delegados;
      VII. Acompanhar as execuções das obras de infraestruturas, bem como, as
      conveniadas;
      VIII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      IX. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      X. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Chefe de Núcleo de Obras

      I. Chefiar o setor designando os subordinados para o desempenho das atividades
      atinentes ao setor;
      II. Realizar despacho em Processos e Documentos;
      III. Supervisionar, chefiar e orientar na elaboração de Projeto Básico;
      IV. Supervisionar, chefiar e orientar na elaboração de Termo de Referência;
      V. Chefia e controla a entrada e saída de documentos no setor;
      VI. Coordenar os servidores do setor na realização de apoio técnico para respostas
      aos órgãos externos;
      VII. Coordenar a realização de estudos técnicos e laudos de edificações e serviços;
      VIII. Coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos de elaboração de Projeto
      Arquitetônico de Edificação ou de Reforma de Edificação, de Projeto
      Arquitetônico de Monumento;
      IX. Comandar os trabalhos de Compatibilização de Projeto Arquitetônico com
      Projetos Complementares;
      X. Chefiar, orientar e supervisionar os trabalhos relativos á Relatório Técnico de
      Arquitetura referente ao Memorial Descritivo, Caderno de Especificações e de
      Encargos e Avaliação Pós-ocupação;
      XI. Comandar os trabalhos de desempenho de Cargo ou Função Técnica
      concernente à elaboração ou análise de Projeto Arquitetônico;
      XII. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração de Projeto Urbanístico;
      XIII. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração Projeto Urbanístico para fins de
      Regularização Fundiária, Projeto de Parcelamento do Solo mediante
      Loteamento, Projeto de Sistema Viário Urbano;
      XIV. Coordenar os trabalhos de Compatibilização de Projeto de Urbanismo com
      Projetos Complementares;
      XV. Chefiar, orientar e supervisionar na emissão de Relatório Técnico Urbanístico
      referente a Memorial Descritivo e Caderno de Especificações de Encargos;
      Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração ou análise de Projeto Urbanístico;
      XVI. Chefiar, orientar e coordenar o trabalho de elaboração de Projeto de Arquitetura
      Paisagística,
      XVII. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração Projeto de Recuperação
      Paisagística;
      XVIII. Chefiar, orientar e coordenar os trabalhos de coordenação e Compatibilização de
      Projeto de Arquitetura Paisagística ou de Recuperação Paisagística com Projetos
      Complementares;
      XIX. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração e execução de Projeto e execução
      de intervenção no Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, Arquitetônico,
      Urbanístico, Paisagístico, Monumentos;
      XX. Chefiar, orientar e supervisionar, Práticas de Projeto e soluções tecnológicas
      para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro
      e valorização de edificações, conjuntos e cidades; Chefiar, orientar e
      supervisionar trabalho de Coordenação da compatibilização de Projeto de
      Preservação do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico com Projetos
      Complementares
      XXI. Chefiar a condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obra ou serviço
      técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural artístico;
      XXII. Chefiar, orientar e supervisionar trabalho técnico referente à preservação do
      patrimônio histórico e cultural artístico;
      XXIII. Chefiar equipe multidisciplinar de planejamento concernente a plano ou traçado
      de cidade, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano setorial urbano,
      plano de intervenção local, plano de habitação de interesse social, plano de
      regularização fundiária e elaboração de estudo de impacto de vizinhança;
      XXIV. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração, fiscalização e execução de projeto
      de arquitetura de iluminação do edifício e do espaço urbano;
      XXV. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração, fiscalização e execução de projeto
      de acessibilidade e ergonomia da edificação; Chefiar, orientar e supervisionar a
      elaboração, fiscalização e execução de projeto de acessibilidade e ergonomia do
      espaço urbano.

      Coordenador da Coordenadoria de Ações Urbanísticas (CAU)

      I. Coordenar as atividades necessárias à realização de obras de construção,
      pavimentação, planejamento, programação, coordenação, restauração,
      conservação, melhoramento a fiscalização das atividades e serviços executados
      no município de Porto Velho, bem como em seus distritos;
      II. Estabelecer e definir de acordo com as orientações do Diretor Geral, a sua
      política de ação, a elaboração de estudos técnicos, anteprojetos, projetos de
      urbanismo e de engenharia rodoviária; desenvolver projetos e anteprojetos de
      obras de arte, pesquisa tecnológica de solo e jazidas, bem como analise de
      material que se preste a utilização em obras viárias; realizar a emissão de ordem
      de serviço e termos de recebimentos de obras e serviços; realizar estudos para
      propor as ações necessárias e/ou soluções economicamente viáveis diante das
      demandas trazidas pelas equipes de campo ou oficializadas ao DER-RO sobre
      serviços que estejam sob sua responsabilidade; Avaliar a produtividade dos
      subordinados.

      Assessor Técnico I

      I. Assistir diretamente todas as unidades administrativas do DER-RO nos assuntos
      correlatos;
      II. Assessorar no planejamento, na coordenação, na supervisão, no
      acompanhamento e na avaliação das atividades do órgão;
      III. Coordenar a elaboração de manuais, de normas, procedimentos e rotinas e de
      relatórios;
      IV. Elaborar pareceres técnicos e administrativo, quando for necessário, a pedido do
      chefe imediato;
      V. Elaborar estudos e projetos de caráter técnico;
      VI. Desenvolver relatórios técnicos e informativos;
      VII. Elaborar, controlar e distribuir procedimentos operacionais e administrativos
      relacionados à área de atuação de cada unidade administrativa no termo da
      legislação vigente;
      VIII. Elaborar e analisar indicadores e prestar informações sobre a eficácia, eficiência
      e efetividade na gestão do ordenador de despesa visando a contribuir no alcance
      dos resultados pretendidos.
      IX. Assessorar e assistir os Coordenadores, gerentes, chefes e Residentes Regionais
      nos assuntos concernentes às atividades do DER/RO;
      X. Assessorar e assistir os titulares das suas respectivas unidades em assuntos de
      natureza técnico-administrativa,
      XI. Supervisionar e orientar os serviços no âmbito de competência dos diversos
      órgão do DER/RO;
      XII. Transmitir e disseminar e dar publicidade as instruções emanadas dos seus
      superiores hierárquicos, orientar e acompanhar o seu cumprimento;
      XIII. Emitir relatórios, pareceres e elaborar trabalhos técnicos para subsidiar os
      coordenadores, gerentes, chefes e residentes; elaborar, revisar, rever e propor
      minutas de atos de interesse das unidades do DER/RO;
      XIV. Prestar assistência, apoio e assessoria aos Coordenadores, gerentes, chefes e
      Residentes no que tange a serviços externos;
      XV. Avaliar a produtividade dos subordinados;
      XVI. Exercer outras atividades correlatas.
      Chefe de Campo
      I. Subordinar-se ao chefe superior da respectiva Regional de lotação:
      II. Atender as requisições de seu superior imediato;
      III. Planejar, juntamente com o Residente, as ações da Residência Regional.
      IV. Chefiar os trabalhos de execução de obras rodoviárias e/ou civis,
      desempenhadas diretamente pelo DER/RO ou em parceria firmada com outros
      órgãos;
      V. Zelar pela utilização eficiente dos materiais e insumos nas obras;
      VI. Supervisionar e, quando for o caso, relatar ao superior imediato qualquer caso de
      má-operação de máquina pesada ou veículo;
      VII. Auxiliar o Residente Regional no controle de comparecimento, frequência,
      avaliações;
      VIII. Supervisionar a equipe quanto à utilização dos equipamentos de proteção
      individual;
      IX. Coordenar a equipe quanto à sinalização das obras;
      X. Prestar informações à seção administrativa de sua respectiva Regional e ao
      superior imediato;
      XI. Trabalhar em conjunto com as demais unidades do DER/RO;
      XII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XIII. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação,
      quando for o caso;
      XIV. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      XV. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XVI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XVII. Emitir relatórios, manifestação e proferir despachos nos processos submetidos a
      sua apreciação, quando for o caso
      XVIII. Realizar a avaliação das produtividades de seus subordinados (ex.: Chefe de
      Equipe, Chefe de Oficina, Chefe de Pátio entre outros)

      Chefe de Equipe de Obras de Arte

      I. Chefiar e atuar em atividades auxiliares relativas à execução de obras em geral:
      II. Chefiar as dobrar ferragens;
      III. Chefiar, orientar e supervisionar a aplicação de armações e formações de todos
      tipos de molduras de ferragens;
      IV. Chefiar e planejar trabalhos a serem realizados;
      V. Chefiar, orientar e supervisionar a execução de serviços de alvenaria, concreto e
      outros materiais, auxiliando em processos pertinentes para construir, reformar ou
      reparar pontes, bueiros, meio fio, calçadas ou obras similares;
      VI. Chefiar, orientar e supervisionar a execução das obra de acordo com orientação
      do seu superior;
      VII. Chefiar, orientar e supervisionar a execução da armação e desmonte andaimes de
      madeira ou metálicos para execução de construções de pontes;
      VIII. Chefiar, orientar e supervisionara montagem tubulações para instalações
      elétricas;
      IX. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Grupo – CAU

      I. Subordinar-se ao Coordenador da Coordenadoria de Ações Urbanísticas:
      II. Atender as requisições de seu superior imediato;
      III. Planejar, juntamente com o Coordenador, as ações de seu grupo.
      IV. Chefiar os trabalhos de execução de obras, desempenhadas diretamente pela
      CAU ou em parceria firmada com outros órgãos tais como: confecções de meio
      fio, sarjetas e calçadas; coordenar as execuções de acordo com as normas
      técnicas exigidas;
      V. Efetuar pedidos e zelar pela utilização eficiente dos materiais e insumos nas
      obras;
      VI. Supervisionar e, quando for o caso, relatar ao superior imediato qualquer caso de
      má-operação de máquina pesada ou veículo;
      VII. Auxiliar o Coordenador no controle de comparecimento, frequência, avaliações;
      VIII. Supervisionar a equipe quanto à utilização dos equipamentos de proteção
      individual;
      IX. Promover condições confortáveis, dentro do possível, de alojamentos para sua
      equipe
      X. Coordenar a equipe quanto à sinalização das obras;
      XI. Prestar informações à seção administrativa de sua respectiva Coordenação e ao
      superior imediato;
      XII. Trabalhar em conjunto com as demais unidades do DER/RO;
      XIII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XIV. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação,
      quando for o caso;
      XV. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      XVI. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XVII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XVIII. Emitir relatórios, manifestação e proferir despachos nos processos submetidos a
      sua apreciação, quando for o caso
      XIX. Avaliar a produtividade de seus subordinados (ex.: Chefe de Equipe, Chefe de
      Oficina, Chefe de Pátio entre outros)

      Chefe de Pátio

      I. Auxiliar o Residente na gestão patrimonial da Regional;
      II. Auxiliar na coordenação logística da organização do pátio e manutenção dos
      equipamentos;
      III. Coordenar equipe de manutenção de veículos e equipamentos;
      IV. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      V. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      VI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      VII. Emitir relatórios, manifestação e proferir despachos nos processos submetidos a
      sua apreciação, quando for o caso;
      VIII. Avaliar a produtividade dos subordinados.
      Chefe de Equipe
      I. Subordinar-se ao Chefe de Campo da respectiva Regional de lotação:
      II. Atender as requisições de seu superior imediato;
      III. Chefiar os trabalhos de execução de obras rodoviárias e/ou civis,
      desempenhadas diretamente pelo DER/RO ou em parceria firmada com outros
      órgãos;
      IV. Zelar pela utilização eficiente dos materiais e insumos nas obras;
      V. Supervisionar e, quando for o caso, relatar ao superior imediato qualquer caso de
      má-operação de máquina pesada ou veículo;
      VI. Auxiliar o Residente Regional no controle de comparecimento, freqüência,
      avaliações;

      VII. Supervisionar a equipe quanto à utilização dos equipamentos de proteção
      individual;
      VIII. Coordenar a equipe quanto à sinalização das obras;
      IX. Prestar informações à seção administrativa de sua respectiva Regional e ao
      superior imediato;
      X. Trabalhar em conjunto com as demais unidades do DER/RO;
      XI. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      XII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XIII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XIV. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação,
      quando for o caso;
      XV. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      XVI. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XVII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XVIII. Planejar, juntamente com o chefe de oficina, a programação da manutenção
      preventiva dos equipamentos hora utilizados em sua frente de serviços.
      XIX. Realizar a avaliação das produtividades de seus subordinados (ex.: Operadores
      de Maq. Pesadas, Motoristas, Operários entre outros)

      Chefe da Equipe Administrativa

      I. Gerenciar, coordenar as atividades administrativas nas Residências Regionais,
      Coordenadorias, Usinas de Asfaltos;
      II. Encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do DER-RO todas as
      documentações pertinentes a parte de pessoal, tais como: folha de ponto, mapa
      de produtividade, solicitação de concessão de diárias e suprimento de fundos;
      III. Encaminhar as prestações de contas dos tomadores de diárias e suprimento de
      fundos;
      IV. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      V. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      VI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      VII. Proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação, quando for o
      caso;
      VIII. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Oficina

      I. Subordinar-se ao Chefe de Campo da respectiva Regional de lotação:
      II. Planejamento da manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos
      da Regional em parceria com o Chefe de Seção de Manutenção de Veículos e
      Equipamentos.
      III. Coordenar os serviços da oficina atribuindo os serviços entre os mecânicos
      sempre observando a prioridade da Residência.
      IV. Controlar a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços executados pelos seus
      subordinados.
      V. Efetuar registro das manutenções a fim de criar histórico de cada veículo e
      equipamento.
      VI. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      VII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      VIII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      IX. Emitir relatórios, manifestação e proferir despachos nos processos submetidos a
      sua apreciação, quando for o caso
      X. Realizar a avaliação das produtividades de seus subordinados (ex.: Mecânicos,
      Soldadores, Torneiros entre outros)
      Coordenador de Planejamento, Projetos e Orçamento de Obras - CPPOO
      I. Coordenar e controlar as atividades de planejamento, projetos e orçamento de
      obras rodoviárias;
      II. Analisar e aprovar programas de trabalhos, bem como orçamentos
      correspondentes, verificando a adequação da distribuição de recursos,
      consolidação dos elementos componentes, submetendo os resultados ao Diretor
      Geral;
      III. Aprovar e coordenar os programas e cronogramas anuais de trabalho dos Órgãos
      sob sua coordenação e trabalhar em conjunto com as residências regionais,
      quando tratar-se de obras executadas pela própria Administração;
      IV. Instruir comissões internas de estudos afetos à sua área de competência, para
      desenvolver trabalhos específicos;
      V. Propor, no âmbito de sua Coordenação, normas e diretrizes que visem ao
      aprimoramento e eficiência de cada uma das subordinadas, submetendo à
      Direção Geral para aprovação;
      VI. Coordenar os trabalhos de forma que as normas ou solicitações emanadas de
      outras Diretorias sejam atendidas de modo a não prejudicar o desenvolvimento
      dos programas de trabalho;
      VII. Manter relacionamento com as demais Unidades, visando o desenvolvimento
      harmônico das atividades do DER;
      VIII. Planejar e programar os recursos humanos, materiais e financeiros das suas
      divisões, necessários ao desenvolvimento adequado e consistente das atividades
      de sua Diretoria, para atingir os objetivos do DER;

      IX. Fazer cumprir, no âmbito de sua Coordenação, as normas de segurança, de
      higiene do trabalho, decorrentes de força de lei e das recomendações dos órgãos
      responsáveis;
      X. Submeter à apreciação da Procuradoria Autárquica, todos os assuntos de ordem
      jurídica;
      XI. Participar da programação de treinamento, sugerindo à Coordenação de Gestão
      de Pessoas cursos ou seminários que julgue importante para o aperfeiçoamento e
      o desenvolvimento do seu pessoal;
      XII. Implementar procedimentos técnicos estabelecidos pelos Órgãos sob sua
      subordinação;
      XIII. Coordenar as atividades de obras de construção rodoviária, visando a maximizar
      os padrões de qualidade;
      XIV. Promover os meios necessários ao controle de qualidade dos serviços e obras e
      ao cumprimento dos respectivos cronogramas de execução;
      XV. Elaborar relatórios das atividades de sua Coordenação, em conjunto com as suas
      divisões e prover os demais órgãos do Departamento com dados e informações;
      XVI. Manter um sistema de controle do desempenho das firmas empreiteiras e
      contratadas para a execução das obras e dos serviços;
      XVII. Elaborar ordens de serviços;
      XVIII. Encaminhar para pagamento, as faturas e compromissos de aquisição de material
      e equipamentos, serviços de construção, conservação, manutenção de
      equipamentos e os de consultoria;
      XIX. Participar, junto com o Diretor Geral, das revisões e atualização do Plano
      Rodoviário Estadual;
      XX. Promover estudos para elaboração do Programa Anual de conservação das
      Rodovias sob responsabilidade do DER e composição da Rede Rodoviária de
      Conservação, em articulação com a Assessoria de Planejamento;
      XXI. Fazer cumprir a política estabelecida para sua área de atuação;
      XXII. Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor
      Geral.
      XXIII. Coordenar as atividades necessárias à realização de obras de construção,
      pavimentação, planejamento, programação, coordenação, restauração,
      conservação, melhoramento e a fiscalização das atividades e serviços executados
      na malha viária do Estado de Rondônia, bem como, nas rodovias delegadas pelo
      DNIT;
      XXIV. Estabelecer e definir de acordo com as orientações do Diretor Geral, a sua
      política de ação, a elaboração de estudos técnicos, anteprojetos, projetos de
      urbanismo e de engenharia rodoviária, projetos e anteprojetos de obras de artes,
      pesquisa tecnológica de solo jazida, bem como analise de material para a
      utilização em obras viárias;
      XXV. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Assessor Técnico da CPPOO

      I. Assessorar o Coordenador da CPPOO na elaboração de projetos;
      II. Fiscalização de obras (civil/rodoviária)/serviços/projetos/convênios/supervisão e
      consultoria;
      III. Análise de processos de obras;

      IV. Pareceres técnicos sobre os planos de trabalho para convênios com os
      municípios;
      V. Fiscalização, análise e parecer de Projetos Rodoviários e Arquitetônicos;
      VI. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos diversos;
      VII. Elaboração de cadastro de obras e serviços;
      VIII. Elaboração de memória de cálculo, orçamento, cronograma físico-financeiro,
      planilha de controle demonstrativo físico-financeiro de obras (civil e rodoviária)
      e serviços;
      IX. Vistoria técnica "in loco", com apresentação de laudo ou relatório;
      X. Análise e parecer de processos e (ou) documentos;
      XI. Elaboração, Análise e Conferência de Termo Aditivo de Contrato.
      Gerente de Contratos e Orçamento
      I. Administrar os contratos com empresas executoras de obras;
      II. Atualizar a Tabela de Preços praticada pelo Departamento;
      III. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos diversos;
      IV. Elaboração de memória de cálculo, orçamento, cronograma físico-financeiro,
      planilha de controle demonstrativo físico-financeiro de obras (civil e rodoviária)
      e serviços;
      V. Elaboração de Projetos Objeto de Recursos Extra Orçamentário;
      VI. Participação orçamento anual e plurianual;
      VII. Montagem de processo administrativo para licitação de obras e serviços;
      VIII. Fiscalização de obras (civil/rodoviária)/serviços/projetos/ convênios/supervisão
      e consultoria;
      IX. Vistoria técnica "in loco", com apresentação de laudo ou relatório;
      X. Elaboração, Análise e Conferência de Termo Aditivo de Contrato;
      XI. Avaliação de Propostas, Contratos, Convênios e Termos de Referência diversos;
      XII. Avaliar a produtividade dos subordinados.
      Gerente de Análise e Acompanhamento Técnico de Convênios
      I. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos diversos;
      II. Fiscalização de obras (civil/rodoviária)/serviços/projetos/ convênios/supervisão
      e consultoria;
      III. Análise e parecer de processos e (ou) de documentos;
      IV. Avaliação de Propostas, Contratos, Convênios e Termos de Referência diversos;
      V. Elaboração e análise de croqui;
      VI. Localizar, organizar, classificar e manter atualizado os documentos;
      VII. Acompanhar e controlar a entrada e saída de processos e documentos;
      VIII. Colaborar nos trabalhos técnicos desenvolvidos nesta Coordenadoria;
      IX. Elaboração de ofícios e memorandos;
      X. Avaliar a produtividade dos subordinados.
      Gerente de Orçamento de Obras
      I. Atualizar a Tabela de Preços praticada pelo DER/RO;
      II. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos diversos;
      III. Elaboração de memória de cálculo, orçamento, cronograma físico-financeiro,
      planilha de controle demonstrativo físico-financeiro de obras (civil e rodoviária)
      e serviços;

      IV. Elaboração de Projetos Objeto de Recursos Extra Orçamentário;
      V. Participação orçamento anual e plurianual;
      VI. Montagem de processo administrativo para licitação de obras e serviços;
      VII. Fiscalização de obras (civil/rodoviária)/serviços/projetos/ convênios/supervisão
      e consultoria;
      VIII. Vistoria técnica "in loco", com apresentação de laudo ou relatório;
      IX. Elaboração, Análise e Conferência de Termo Aditivo de Contrato;
      X. Participação em cursos técnicos, seminários, congressos, simpósios, palestras,
      conferências e reuniões;
      XI. Avaliação de Propostas, Contratos, Convênios e Termos de Referência diversos;
      XII. Avaliar a produtividade dos subordinados.
      Gerente de Planejamento de Projetos
      I. Realizar o planejamento, programação, orientação, coordenação e
      acompanhamento de estudos de viabilidade técnica e econômica de projetos
      viários, obras de arte especiais;
      II. Gerenciar a elaboração de cálculos inerentes às atividades fins do Departamento
      de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos, com observância às
      condições climáticas, geológicas e topográficas, visando resguardar e preservar
      o meio ambiente para as gerações futuras;
      III. Gerenciar a fiscalização, análise e parecer de Projetos Rodoviários e
      Arquitetônicos;
      IV. Gerenciar a elaboração de relatórios e pareceres técnicos diversos;
      V. Gerenciar a elaboração de memória de cálculo, orçamento, cronograma físicofinanceiro,
      planilha de controle demonstrativo físico-financeiro de obras (civil e
      rodoviária) e serviços;
      VI. Gerenciar a atualização do Sistema Rodoviário Estadual — S.R.E;
      VII. Planejar em conjunto com o Coordenador, para apresentação à Direção Geral, a
      execução de obras e serviços;
      VIII. Gerenciar a fiscalização de obras (civil/rodoviária)/serviços/projetos/
      convênios/supervisão e consultoria;
      IX. Gerenciar e parecer de processos e (ou) de documentos;
      X. Gerenciar a análise técnica sobre pedido de Termo Aditivo de Contrato;
      XI. Realizar a avaliação de Propostas sobre minutas de contratos, Convênios e
      Termos de Referência diversos;
      XII. Gerenciar, orientar e supervisionar os procedimentos de conferência do greide
      projetado de estrada;
      XIII. Gerenciar o levantamento de serviços para Projetos de Pavimentação;
      XIV. Avaliar a produtividade dos subordinados.
      Chefe da Seção de Acompanhamento e Fiscalização de Obras
      I. Chefiar a fiscalização e monitoramento das obras sob responsabilidade do DERRO,
      e da demais Unidades;
      II. Promover a chefia, execução, fiscalização e supervisão, no Estado, de todas as
      atividades pertinentes as obras civis;

      III. Acompanhar a fiscalização de contratos da área de atuação;
      IV. Verificar a validação dos resultados dos contratos e convênios em execução e
      executados;
      V. Chefiar ou compor as equipes de fiscalizações e acompanhar a execução dos
      contratos, da fase contratual, Ordem de Serviço, Portaria de Fiscalização,
      medições, Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, CRO, Atestado de
      Capacidade Técnica, CINAD e Publicações pertinentes aos contratos delegados;
      VI. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      VII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      VIII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      IX. Chefiar, orientar e supervisionar a emissão de parecer e proferir despachos nos
      processos submetidos a sua apreciação, quando for o caso;
      X. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Seção Ambiental

      I. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração dos Termos de Referência e
      demais documentos para a contratação dos serviços de elaboração de projetos e
      estudos ambientais no que couber, submetendo à autorização do Diretor Geral
      do DER-RO para o início do respectivo processo licitatório;
      II. Chefiar, orientar e supervisionar o acompanhamento do processo de
      licenciamento ambiental das obras e serviços perante aos órgãos ambientais;
      III. Chefiar, orientar e supervisionar a análise das informações sobre o
      licenciamento ambiental antes da licitação, bem como as cópias das licenças de
      instalação apresentadas juntamente com seus respectivos pareceres técnicos;
      IV. Chefiar, orientar e supervisionar sobre a validação de projeto executivo e
      ambiental licitados, antes da homologação;
      V. Chefiar, orientar e supervisionar o acompanhamento do cumprimento da
      legislação ambiental nas obras e serviços contratados e executados pelo DERRO;
      VI. Chefiar, orientar e supervisionar a Solicitação de renovação de licenças
      ambientais junto aos órgãos ambientais;
      VII. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração e acompanhamento de projetos
      ambientais (EIA/RIMA; PCA; RIV; PRAD);
      VIII. Chefiar, orientar e supervisionar a emissão de relatório de monitoramento
      ambiental e projeto de arborização;
      IX. Chefiar, orientar e supervisionar os levantamentos de impactos ambientais e
      licenciamento ambiental dos projetos desenvolvidos pelo DER-RO, junto aos
      órgãos ambientais competentes.
      X. Chefiar, orientar e supervisionar o desempenho de tarefas compatíveis com suas
      atribuições, bem como desempenhar outras atribuições correlatas e comuns a
      cada Chefe, face à determinação superior;
      XI. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;

      XII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XIII. Chefiar, orientar e supervisionar ou realizar pessoalmente a emissão de parecer e
      proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação, quando for o
      caso;
      XIV. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a Chefia, face à determinação superior;
      XV. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Seção de Cadastro de Obras

      I. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração de relatórios e pareceres técnicos
      diversos;
      II. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração de Sistema de Incorporações
      Geográficas, referentes a obras e serviços;
      III. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração de cadastro de obras e serviços;
      IV. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de atualização do Sistema
      Rodoviário Estadual — S.R.E;
      V. Chefiar, orientar e supervisionar a análise e emissão de parecer em processos e
      (ou) de documentos;
      VI. Participação em cursos técnicos, seminários, congressos, simpósios, palestras,
      conferências e reuniões;
      VII. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração de plantas georreferenciadas;
      VIII. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração e atualização de mapas;
      IX. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração e análise de croqui;
      X. Chefiar, orientar e supervisionar trabalho de localização, organização,
      classificação e atualização de documentos;
      XI. Chefiar, orientar e supervisionar o acompanhamento e o controlar de entrada e
      saída de processos e documentos para lançamento no cadastro digital;
      XII. Chefiar, orientar e supervisionar trabalho de elaboração de Sistema de
      Incorporações Geográficas para manutenção de rodovias;
      XIII. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Projeto Ambiental

      I. Chefiar o setor;
      II. Acompanhar e orientar o desempenho das atividades da Resolução nº. 218 do
      CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) referentes a
      engenharia rural;
      III. Chefiar, orientar e supervisionar a fiscalização de construções para fins
      florestais, sua silvimetria e inventário florestal;
      IV. Assegurar o melhoramento Florestal, produtos florestais, sua tecnologia e sua
      industrialização;
      V. Supervisionar a edafologia, processos de utilização de solo e de floresta,
      ordenamento, manejo florestal, mecanização na floresta, implementos florestais,
      economia e crédito rural para fins florestais, licença ambiental e seus serviços
      afins e correlatos;
      VI. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Núcleo de Orçamento - CPPOO:

      I. Chefiar, orientar e supervisionar na pesquisa de preços de materiais e serviços;
      II. Chefiar, orientar e supervisionar o processamento de dados e orçamentos dos
      projetos desenvolvidos;
      III. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração e análise de orçamentos e custos
      de engenharia rodoviária e urbanística;
      IV. Chefiar, orientar e supervisionar na verificação da adequação da distribuição de
      recursos e a consolidação dos elementos componentes;
      V. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração e análise de croquis e desenhos
      técnicos;
      VI. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração de ofícios e memorandos;
      VII. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração de Projetos Objeto de Recursos
      Extra Orçamentário;
      VIII. Chefiar, orientar e supervisionar o fornecimento de informações para subsidiar
      na elaboração do orçamento anual e plurianual;
      IX. Chefiar a fiscalização de obras (civil/rodoviária)/serviços/projetos/
      convênios/supervisão e consultoria;
      X. Chefiar, orientar e supervisionar os serviços de vistoria técnica "in loco", com
      apresentação de laudo ou relatório;
      XI. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração, Análise e Conferência de Termo
      Aditivo de Contrato;
      XII. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Núcleo de Topografia

      I. Chefiar, orientar e supervisionar a avalição e controle de planos, programas,
      estudos, pesquisas, analise institucional, racionalização e modernização da
      malha viária;
      II. Chefiar, orientar e supervisionar na análise, experimentação, ensaio e divulgação
      técnica;
      III. Chefiar, orientar e supervisionar na operação com receptores geodésicos;
      IV. Chefiar, orientar e supervisionar no desempenho de tarefas compatíveis com
      suas atribuições, bem como desempenhar outras atribuições correlatas e comuns
      a cada Chefe, face à determinação superior;
      V. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      VI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      VII. Chefiar, orientar e supervisionar a emissão de parecer e realizar despachos nos
      processos submetidos a sua apreciação, quando for o caso;
      VIII. Outras atribuições inerentes ao Núcleo;
      IX. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Núcleo de Engenharia

      I. Chefiar, orientar e supervisionar a fiscalização e acompanhamento das obras
      executadas por Administração Direta, fiscalização, construção e manutenção de
      Obras de Arte Correntes e Especiais;
      II. Chefiar, orientar e supervisionar a fiscalização, análise e parecer de Projetos
      Rodoviários e Arquitetônicos;

      III. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração de relatórios e pareceres técnicos
      diversos;
      IV. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração de cadastro de obras e serviços;
      V. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração de memória de cálculo,
      orçamento, cronograma físico-financeiro, planilha de controle demonstrativo
      físico-financeiro de obras (civil e rodoviária) e serviços;
      VI. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração, acompanhamento e controle de
      medições de obras;
      VII. Chefiar, orientar e supervisionar a vistoria técnica "in loco", com apresentação
      de laudo ou relatório;
      VIII. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração, Análise e Conferência de Termo
      Aditivo de Contrato;
      IX. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Núcleo de Cadastro de Obras

      I. Subordinar-se ao Coordenador de Obras e Fiscalização;
      II. Planejar as ações periódicas de seus subordinados;
      III. Chefiar equipe de vistorias;
      IV. Chefiar, orientar e supervisionar os trabalhos de subordinados na montagem e
      acompanhamento de processos, elaboração de memorando e ofícios, emissão de
      parecer;
      V. Proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação, quando for o
      caso;
      VI. Chefiar equipe multidisciplinar para elaboração de Projeto Básico, Termo de
      Referência e outros instrumentos técnicos afins;
      VII. Comandar a seção de protocolo do seu núcleo, visando atender os prazos
      preestabelecidos;
      VIII. Fornecer apoio Técnico para respostas aos órgãos externos;
      IX. Gerenciar a realização de estudos técnicos e laudos de edificações e serviços;
      X. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XII. Realizar a avaliação das produtividades de seus subordinados.

      Gerente de Convênios de Obras Rodoviárias

      I. Interagir com as demais áreas do DER/RO para a celebração de convênios e seus
      aditamentos;
      II. Assegurar as informações para a correta formalização dos instrumentos
      conveniados em compatibilidade com as especificações preestabelecidas e com
      as obrigações pactuadas;
      III. Assegurar a regularidade e a tempestividade dos procedimentos inerentes à
      formalização de aditamentos a contratos e convênios pela Procuradoria Jurídica;
      IV. Assegurar o controle sistemático de convênios e seus aditamentos e orientar as
      áreas usuárias para o seu gerenciamento;
      V. Assegurar o controle sistemático do cumprimento das obrigações pactuadas nos
      instrumentos, mediante consulta periódica aos gestores dos convênios;

      VI. Assegurar a efetividade da prestação de contas relativa aos convênios para os
      órgãos de fiscalização e controle externos;
      VII. Assegurar o encaminhamento de documentos à Procuradoria Jurídica para que
      promova os atos sob sua responsabilidade;
      VIII. Resguardar os interesses do Departamento de Estradas de Rodagem nas relações
      com os celebrantes dos convênios;
      IX. Assegurar, nos ajustes firmados pelo DER-RO, o atendimento aos requisitos
      técnicos e a consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas;
      X. Assegurar a regularidade dos atos administrativos sob a responsabilidade da sua
      área de atuação;
      XI. Receber as demandas de elaboração de convênios e seus aditamentos e
      encaminhar para a análise da Diretoria-Geral sobre a conveniência e a
      oportunidade de sua celebração e da Procuradoria Jurídica para a elaboração,
      coleta de assinaturas, registro e publicação dos atos;
      XII. Oferecer subsídios técnicos para a tomada de decisões relativas aos convênios a
      serem firmados ou aditados;
      XIII. Submeter à análise técnica e jurídica sobre o cabimento das hipóteses de
      alterações quantitativas e qualitativas do objeto dos convênios às respectivas
      áreas do DER/RO;
      XIV. Dirigir, coordenar e controlar as atividades das unidades sob sua subordinação e
      exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação;
      XV. Garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da gerência;
      XVI. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XVII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XVIII. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação.
      XIX. Análise dos projetos visando convênios com recursos do DRE, Emendas
      Parlamentares e FITHA;
      XX. Elaboração de Relatórios dos Convênios ao Tribunal de Contas;
      XXI. Registro/Acompanhamento dos Convênios no Portal de Transparência;
      XXII. Gerenciar o setor;
      XXIII. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Gestão de Pré-análise de Prestação de Contas de Convênio

      I. Chefiar, orientar e supervisionar a juntada dos documentos enviados pelas
      Prefeituras, relativos a prestação de contas ou remessa pelo SEI;
      II. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de numeração das folhas dos
      documentos (quando for o caso);
      III. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de Pré-análise da prestação de
      contas;
      IV. Chefiar, orientar e supervisionar o lançamento junto ao Sistema SIGECON;
      V. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de notificação das Prefeituras quanto
      ao resultado da análise;
      VI. Efetuar atos de atinentes à aprovação das prestações de contas;
      VII. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de publicação no Diário oficial do
      Estado da devida homologação;
      VIII. Atendimento interno e externo, relacionados aos convênios.

      IX. Participar de reuniões internas e externas sobre as atividades do setor;
      X. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Gestão e Controle de Convênios Federais

      I. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de cadastramento de todas as
      propostas que visem convênios com recurso federal;
      II. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de lançamento dos convênios
      federais junto ao SICONV;
      III. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de acompanhamento diário dos
      convênios firmados com os Ministérios (União);
      IV. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de elaboração dos pagamentos –
      OBTV;
      V. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de Pré análise dos projetos visando
      recurso federal;
      VI. Realizar atendimento interno e externo, relacionados aos convênios;
      VII. Participar de reuniões internas e externas sobre as atividades do setor.

      Chefe de Gestão de Análise de Projetos e Convênios

      I. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de Pré análise de projetos, visando a
      celebração de convênios;
      II. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de notificação às Prefeituras quanto a
      documentação analisada;
      III. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de montagem do processo ou
      lançamentos dos documentos no SEI;
      IV. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de envio à Coordenadoria de
      Engenharia das planilhas, visando análise;
      V. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de acompanhamento dos projetos
      junto a Engenharia;
      VI. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de atendimento interno e externo,
      relacionados aos convênios;
      VII. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Gerente de Convênios de Obras Estruturais

      I. Gerenciar o setor de convênios de obras estruturais;
      II. Liderar, orientar, acompanhar e supervisionar os servidores sob sua
      subordinação;
      III. Interagir com as demais áreas do DER/RO para a celebração de convênios e seus
      aditamentos;
      IV. Assegurar as informações para a correta formalização dos instrumentos
      conveniados em compatibilidade com as especificações preestabelecidas e com
      as obrigações pactuadas;
      V. Assegurar a regularidade e a tempestividade dos procedimentos inerentes à
      formalização de aditamentos a contratos e convênios pela Procuradoria Jurídica;
      VI. Assegurar o controle sistemático de convênios e seus aditamentos e orientar as
      áreas usuárias para o seu gerenciamento;
      VII. Assegurar o controle sistemático do cumprimento das obrigações pactuadas nos
      instrumentos, mediante consulta periódica aos gestores dos convênios;

      VIII. Assegurar a efetividade da prestação de contas relativa aos convênios para os
      órgãos de fiscalização e controle externos;
      IX. Assegurar o encaminhamento de documentos à Procuradoria Jurídica para que
      promova os atos sob sua responsabilidade;
      X. Resguardar os interesses do Departamento de Estradas de Rodagem nas relações
      com os celebrantes dos convênios;
      XI. Assegurar, nos ajustes firmados pelo DER-RO, o atendimento aos requisitos
      técnicos e a consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas;
      XII. Assegurar a regularidade dos atos administrativos sob a responsabilidade da sua
      área de atuação;
      XIII. Receber as demandas de elaboração de convênios e seus aditamentos e
      encaminhar para a análise da Diretoria-Geral sobre a conveniência e a
      oportunidade de sua celebração e da Procuradoria Jurídica para a elaboração,
      coleta de assinaturas, registro e publicação dos atos;
      XIV. Oferecer subsídios técnicos para a tomada de decisões relativas aos convênios a
      serem firmados ou aditados;
      XV. Assegurar que os parâmetros de medição de obras e outros serviços sejam
      claramente definidos pela área demandante, para verificação sistemática do
      cumprimento das cláusulas e cumprimento das obrigações pactuadas;
      XVI. Submeter à análise técnica e jurídica sobre o cabimento das hipóteses de
      alterações quantitativas e qualitativas do objeto dos convênios às respectivas
      áreas do DER/RO;
      XVII. Dirigir, coordenar e controlar as atividades das unidades sob sua subordinação e
      exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação;
      XVIII. Garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da gerência;
      XIX. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XX. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XXI. Supervisionar, orientar e acompanhar os subordinados na emissão de parecer no
      setor;
      XXII. Proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;
      XXIII. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Controle e de Acompanhamento de Convênios

      I. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de acompanhamento de todos os
      procedimentos de aditivo de prazo do convenio, pagamento, aditamentos e
      andamento das obras;
      II. Informar a Prefeitura, Câmara, Assembleia Legislativa, do pagamento e
      vigência do convênio;
      III. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de rotina administrativa – elaboração
      de despachos, memorando e ofícios periodicamente;
      IV. Solicitar ao setor de fiscalização nomeação de fiscais para acompanhamento da
      obra;
      V. Solicitar através de memorando a visita dos fiscais para emissão de relatório
      final de cada convênio;

      VI. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de envio de documentos referente os
      convênios para os fiscais da Fiscalização DER, para acompanhamento de
      Execução da Obra; Informar os aditivos de prazo e outros procedimentos se
      houver e solicitar mensalmente a visita in loco dos fiscais para a emissão de
      relatórios físicos e fotográficos;
      VII. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de lançamento de aditivos e outros
      pagamentos se caso houver no SIAFEM, SIAGECON;
      VIII. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de contato com os convenentes para
      acompanhamento dos prazos e sanar as pendências identificadas;
      IX. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de atualização de planilhas dos
      convênios de andamento/execução atualizados;
      X. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho no protocolo virtual e
      acompanhamentos dos processos para outros setores;
      XI. Chefiar seus subordinados no setor;
      XII. Realizar atendimento interno e externo, relacionados aos convênios;
      XIII. Participar de reuniões internas e externas sobre as atividades do setor;
      XIV. Realizar atendimento interno e externo, relacionados aos convênios;
      XV. Participar de reuniões internas e externas sobre as atividades do setor;
      XVI. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe do Setor de Prestação de Contas

      I. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de recebimento de documentos
      referente a Prestação de Contas;
      II. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de lançamento dos trâmites contábeis
      pertinentes aos repasses financeiros, termo aditivo e prestação de contas, nos
      sistemas SIAFEM e SIGECOM;
      III. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de trâmite dos processos para
      elaboração de convênio e Prestação de Contas;
      IV. Tomar as devidas providências no sentido de emitir as devidas notificações aos
      convenentes quando houverem pendencias na Prestação de Contas;
      V. Manter controle de todos os convênios celebrados com as prefeituras municipais
      e/ou entidades sem fins lucrativos;
      VI. Solicitar junto a fiscalização os relatórios pertinentes aos objetos conveniados;
      VII. Prestar as devidas informações aos convenentes no que concerne aos assuntos
      correlatos dos processos de convênios;
      VIII. Desempenhar tarefas compatíveis com as atribuições e responsabilidade de
      chefia, bem como desempenhar outras atribuições correlatas e comuns a cada
      Chefe, face à determinação superior;
      IX. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      X. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XI. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação,
      quando for o caso;
      XII. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Cadastro e de Prestação de contas de Convênios Federais


      I. Chefiar equipe e servidores que estiverem sob sua subordinação;
      II. Supervisionar, acompanhar e realizar encaminhamento de propostas online
      Sincov, tais como projetos e documentos para a formalização, entre outros;
      III. Realizar e supervisionar o acompanhamento de trâmite virtual de convênios
      federais no Sinconv para a captação de recursos;
      IV. Orientar sobre o Acompanhamento e atualizações no site;
      V. Conferir a análise de documentos, feita por subordinado, referentes às propostas
      a convênios oriundos de recursos federais de emenda parlamentar;
      VI. Orientar, acompanhar e conferir o cadastramento e inclusão de propostas ao
      Sinconv de convênios federais;
      VII. Determinar, realizar, orientar e supervisionar a abertura de processos;
      VIII. Determinar e supervisionar a inclusão de documentos de solicitação de aditivo
      de prazo e acompanhamento;
      IX. Realizar e orientar sobre o acompanhamento de prazo e pagamentos de
      medições no sistema Sinconv;
      X. Orientar, conferir e supervisionar a rotina administrativa de procedimentos no
      sistema Sinconv;
      XI. Manter o sistema Sinconv sempre atualizado;
      XII. Orientar, conferir e supervisionar lançamento referente aos convênios no
      SIAFEM;
      XIII. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Prestação de Contas de Convênios como Concedente

      I. Chefiar os servidores subordinados;
      II. supervisionar o recebimento de documentos referente à prestação de contas;
      III. Orientar nos lançamentos dos trâmites da prestação de contas no SIAFEM E
      SIGECON;
      IV. Acompanhar na abertura de volume de processos referente a prestação de
      contas;
      V. Realizar a pré-análise de Prestação de contas;
      VI. Acompanhar e conferir as realizações das atividades administrativas;
      VII. Inspeção in loco dos convênios caso necessário;
      VIII. Acompanhar junto ao Convenente os prazos estabelecidos e as pendências
      identificadas da prestação de contas;
      IX. Supervisiona os responsáveis pelas planilhas de prestação de contas para que as
      mesmas se mantenham sempre atualizadas;
      X. Acompanhar a análise e ausência de documentos de todos os procedimentos de
      prestação de contas de convênios;
      XI. Solicitar junto à fiscalização relatório final da prestação de contas;
      XII. Orientar e prestar informações as Prefeituras e entidades, se assim for necessário
      da prestação de contas;
      XIII. Coordena as informações prestadas as prefeituras, câmaras, assembleia
      legislativa e fiscais do DER quanto a homologação de convênios;
      XIV. Prestar informações de processos referentes a convênios aos órgãos a que
      solicitar;
      XV. Supervisão dos documentos encaminhados;
      XVI. Acompanhar junto ao controle interno as pendências de prestação de contas e
      homologação de convênios estaduais;

      XVII. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Gerente de Transportes

      I. Planejar, controlar e avaliar sistemas administrativos subordinados e propor
      métodos gerais de organização;
      II. Emitir notificações de infração;
      III. Propor estratégias para a Gerência de Transportes atingir padrões mais elevados
      nos serviços públicos desenvolvidos;
      IV. Expedição de normas e instruções de funcionamento aos terminais rodoviários,
      pontos de paradas e empresas com registro no sistema de transporte
      intermunicipal;
      V. Participar de reuniões nas Câmara Técnicas e Conselhos correlatos ao sistema de
      transporte intermunicipal;
      VI. Examinar a evolução sistêmica dos indicadores de qualidade dos serviços
      correlatos ao sistema de transporte intermunicipal;
      VII. Desenvolver as Diretrizes e os Objetivos definidos pelo Diretor do
      Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços
      Públicos – Der/RO, a serem alcançados pela Gerência;
      VIII. Estabelecer Planos e Programas submetendo-os a aprovação da direção do DERRO,
      para posterior desenvolvimento;
      IX. Desempenhar outras atividades estabelecidas pela direção do DER/RO de
      acordo com os documentos e atos administrativos correlatos ao sistema de
      transportes intermunicipal de passageiros.
      X. Gerenciar as atividades relacionadas ao controle das operações rodoviárias,
      instituir comissões internas de estudos afetos à sua área de competência, elaborar
      relatório das atividades de seu cargo, em conjunto com as demais unidades de
      sua estrutura;
      XI. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho sobre manifestações sobre denúncias
      e reclamações correlatas ao sistema de transporte intermunicipal de passageiros
      do Estado de Rondônia;
      XII. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de acompanhamento de Processo
      Administrativo referente ao sistema de transporte intermunicipal de passageiros
      do Estado de Rondônia;
      XIII. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de análise de recursos correlatos ao
      sistema de transporte intermunicipal de passageiros do Estado de Rondônia;
      XIV. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Fiscalização de Transportes

      I. Orientar a execução dos serviços de fiscalização do sistema de transporte
      intermunicipal do Estado de Rondônia;
      II. Elaborar e organizar as escalas de serviços de fiscalização ordinários e
      extraordinários dos postos de fiscalização do Estado de Rondônia;
      III. Levar ao conhecimento do Gerente de Transportes, verbalmente ou por escrito,
      depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba
      resolver, correlatas aos serviços de transporte intermunicipal, bem como todos
      os documentos que dependam de decisão superior;

      IV. Promover reuniões periódicas com os fiscais de transportes, para instruí-los
      quanto às metas de fiscalização que devem ser alcançadas;
      V. Controlar diariamente as atividades de fiscalização de transportes;
      VI. Distribuir os blocos de fretamento;
      VII. Distribuir material de expediente aos Postos de fiscalização
      VIII. Elaborar Memorandos aos postos de fiscalização;
      IX. Representar o Gerente de Transportes, quando designado, em reuniões, nos
      casos de impedimento;
      X. Participar de reuniões em comissões de análise de auto de infração;
      XI. Coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e
      serviços de fiscalização cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;
      XII. Elaborar relatórios periódicos de avaliação de desempenho dos servidores
      subordinados, com lotação no Setor para apreciação do Gerente de Transportes;
      XIII. Desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente de Transportes de
      acordo com os documentos e atos administrativos correlatos ao sistema de
      transporte intermunicipal;
      XIV. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe Regional de Posto de Pesagem

      I. Orientar a execução dos serviços de fiscalização nos Postos de Pesagem
      Veicular;
      II. Organizar as escalas de serviços de fiscalização ordinários e extraordinários dos
      Postos de Pesagem Veicular;
      III. Distribuição de material de expediente aos Postos de Pesagem Veicular;
      IV. Levar ao conhecimento do Gerente de Transportes, verbalmente ou por escrito,
      depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba
      resolver, correlatas aos Postos de Pesagem Veicular; bem como todos os
      documentos que dependam de decisão superior;
      V. Promover reuniões periódicas com os fiscais de transportes lotados nos Postos
      de Pesagem Veicular de sua atuação, para instruí-los quanto às metas de
      fiscalização que devem ser alcançadas;
      VI. Representar o Gerente de Transportes, quando designado, em reuniões, nos
      casos de impedimento, em assuntos correlatos aos Postos de Pesagem Veicular;
      VII. Controlar diariamente as atividades de fiscalização do Posto de Pesagem
      Veicular;
      VIII. Elaborar Memorandos aos Postos de Pesagem Veicular;
      IX. Coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e
      serviços de fiscalização cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;
      X. Elaborar relatórios periódicos de avaliação de desempenho dos servidores
      subordinados, com lotação nos Postos de Pesagem Veicular para apreciação do
      Gerente de Transportes;
      XI. Elaborar Parecer técnico de fiscalização;
      XII. Desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente de Transportes de
      acordo com os documentos e atos administrativos correlatos aos serviços de
      Pesagem;
      XIII. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Gerente de Tecnologia da Informação

      I. Aprovar programas de trabalho dos especialistas de Informática;
      II. Realizar estudos para a plena execução das atividades de processamento
      eletrônico de dados, verificando as necessidades do sistemas de informações, em
      programação de produção e gerenciamento dos recursos de Hardware e de
      Suporte Técnico Operacional e submetê-los à Direção Geral;
      III. Executar atividades referentes a estudo, análise, programação, processamento de
      dados e prestação de serviços no âmbito do DER/RO;
      IV. Orientar os diversos setores do DER/RO a respeito dos problemas de
      processamento de dados, compatibilizando os diversos serviços;
      V. Assessorar na contratação de serviços de processamento de dados, acompanhar o
      andamento, os resultados dos serviços, visar faturas, bem como manter o
      relacionamento entre o DER/RO e os Centros de Processamentos de Dados
      contratados;
      VI. Realizar estudos prévios às entidades fornecedoras dos serviços;
      VII. Orientar a execução e estudos de serviços mecanizados do DER/RO;
      VIII. Coordenar os serviços de conservação das máquinas e equipamentos de
      informática a serem executados, inclusive, por terceiros;
      IX. Requisitar pessoal, material e demais recursos aprovados pela Direção Geral,
      necessárias as suas atividades;
      X. Articular-se com todas as Diretorias do Órgão visando a análise e atualização
      dos Sistemas Administrativos a serem implantados por processamento eletrônico
      de dados.
      XI. Coordenar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor
      Geral.
      XII. Garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da gerência;
      XIII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XIV. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XV. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;
      XVI. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Desenvolvimento de Sistemas

      I. Supervisionar a equipe de suporte técnico e chefiar o atendimento ao usuário de
      computadores; Cuidar da infraestrutura de redes;
      II. Gerenciar a infraestrutura de redes, propondo definições de políticas de redes;
      III. Gerenciar o parque tecnológico de computadores, assim como a configuração e
      o funcionamento de servidores de impressoras;
      IV. Desenvolver atividade no sentido de prover segurança na rede de dados.
      V. Gerenciamento de Backups, e-mail r
      VI. Propor recomendações de políticas de rede;
      VII. Controlar o desempenho dos sistemas implantados e recursos técnicos
      instalados;
      VIII. Monitorar e prover o suporte técnico de informática por telefone, e-mail;
      IX. Monitorar os técnicos da equipe para que realizem o melhor de suas habilidades;
      X. Criar relatórios mensais com base no desempenho da equipe e consultas e
      questões resolvidas ou não resolvidas;

      XI. Elaborar relatórios das atividades técnicas na área de informática;
      XII. Fornecer sugestões para a organização sobre melhorias no suporte técnico;
      XIII. Prover meios para qualificação da equipe técnica;
      XIV. Planejar atividades na área de tecnologia da informação, se atualizando das
      novas tecnologias;
      XV. Gerenciar a manutenção de equipamentos de informática;
      XVI. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Suporte Técnico

      I. Coordenar os projetos e operações de serviços de TI e identificar oportunidades
      de aplicação das tecnologias;
      II. Chefiar, orientar e supervisionar o desenvolvimento de sistemas utilizando
      tecnologias web atuais com ferramentas tecnológicas como (PHP, C#, javascript);
      III. Elaborar consultas utilizando a linguagem de consulta estruturada SQLStructured
      Query Language;
      IV. Supervisionar as instalações e configurações do banco de dados para funcionar
      juntamente com o software do órgão.
      V. Realizar gestão de projetos de desenvolvimento de sistemas;
      VI. Realizar treinamentos, validação e implantação de sistemas de software;
      VII. Chefiar, orientar e supervisionar o monitoramento e análise dos sistemas de
      gerenciamento de banco de dados;
      VIII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Gerente de Logística

      I. Coordenar o planejamento, programação, orientação, coordenação, recuperação,
      conservação e controle da execução das atividades de manutenção dos veículos,
      máquinas e equipamentos pertencentes ao patrimônio do DER/RO;
      II. Administrar e utilizar correta e seguramente os veículos, equipamentos e
      máquinas do DER/RO;
      III. Manter a guarda e o suprimento de peças, equipamentos e materiais, bem como
      outras atividades correlatas, decorrentes da política estabelecida pelo
      Departamento;
      IV. Dirigir, coordenar e controlar as atividades das unidades sob sua subordinação;
      V. Analisar e aprovar programas de trabalho específicos das divisões sob sua
      subordinação, bem como orçamentos correspondentes, verificando a adequação
      da distribuição de recursos, consolidação dos elementos componentes,
      submetendo os resultados ao Diretor-Geral;
      VI. Aprovar e fazer cumprir os programas anuais de trabalho das divisões em função
      do planejamento global do DER/RO;
      VII. Instituir comissões internas de estudos afetos à sua área de competência para
      desenvolver trabalhos específicos;
      VIII. Estabelecer, no âmbito de sua área de atuação, normas e diretrizes que visem ao
      aprimoramento e à eficiência de cada uma das unidades subordinadas;
      IX. Coordenar os trabalhos das unidades sob sua subordinação, objetivando que as
      normas ou solicitações emanadas de outras áreas sejam atendidas de modo a não
      prejudicarem o desenvolvimento dos programas de trabalhos de sua Gerência;

      X. Manter relacionamento com as demais gerências e órgãos de assessoramento
      direto e indireto ao Diretor-Geral, visando ao desenvolvimento harmônico das
      atividades do DER/RO;
      XI. Coordenar as atividades de supervisão dos serviços, repartição dos
      equipamentos do DER/RO, controle das despesas com relação às verbas
      disponíveis e determinação dos custos reais dos serviços de melhoramento e
      conservação equipamentos, máquinas e veículos;
      XII. Cumprir e fazer cumprir as normas de procedimentos técnicos para execução
      dos serviços de melhoramento e conservação de equipamentos, máquinas e
      veículos do Departamento;
      XIII. Coordenar as atividades de coleta de dados necessários ao cadastramento de
      peças e acessórios necessários à frota do DER/RO, levantamento dos defeitos e
      apropriação de custos;
      XIV. Estabelecer a política de execução das atividades de materiais das Residências
      Regionais e oficina central, de acordo com as diretrizes do Diretor-Geral e
      Executivo; e
      XV. Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
      XVI. Garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da gerência;
      XVII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XVIII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XIX. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;
      XX. Avaliar a produtividade de seus subordinados;
      XXI. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Protocolo

      I. Chefia o atendimento ao Público, através da equipe, seja de forma presencial ou
      por meio remoto;
      II. Chefia a recepção e tramitação de Documentos e Processos em geral (ofícios,
      memorando, requerimentos, etc.)
      III. Chefia a classificação dos Documentos Recebidos e Expedidos;
      IV. Chefia e promover a distribuição Interna dos Documentos e Processos;
      V. Chefia o cadastramento de Processos e Documentos;
      VI. Chefia o recebimentos e devolução de correspondência e malote;
      VII. Chefia a recepção da defesa de infração relativa aos Processos Administrativos;
      VIII. Avaliar a produtividade dos subordinados.
      Chefe de Manutenção e Vistoria de Manutenção de Veículos
      I. Acompanhar e supervisionar o andamento dos orçamentos inseridos no sistema;
      II. Acompanhar e Supervisionar os orçamentos frente a reposição de peças de
      veículos em garantia, promovendo a pronta regularização;
      III. Supervisionar a entrega/substituição de peças dos veículos ou equipamentos em
      manutenção;
      IV. Acompanhar os lançamentos e gerir os relatórios que serão validados pela
      Sugespe;
      V. Avaliar a produtividade de seus subordinados;
      VI. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Seção de Abastecimento

      I. Coordenar equipe com a finalidade de fiscalizar a execução de contratos
      administrativos relacionados à prestação de serviços de abastecimento e
      manutenção no âmbito do DER/RO, quando for o caso;
      II. Auxiliar a Gerência de Logística do DER/RO quanto às medidas preventivas na
      execução dos contratos administrativos.
      III. Chefiar, orientar e supervisionar a expedição e recebimento de documentos no
      setor;
      IV. Exercer outras atividades correlatas a sua competência.
      V. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      VI. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      VII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      VIII. Chefiar, orientar e supervisionar a emissão de parecer e proferir despachos nos
      processos submetidos a sua apreciação, quando for o caso;
      IX. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      X. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Seção de Almoxarifado

      I. Supervisionar o recebimento e conferência dos materiais de consumo e os bens
      patrimoniais entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas
      na nota de empenho;
      II. Coordenar a entrega aos fornecedores das notas de empenho dos materiais de
      consumo adquiridos pela Instituição e controlar o prazo de entrega;
      III. Promover junto a equipe, a organização do claviculário do edifício-sede e do
      anexo da Procuradoria-Geral de Justiça;
      IV. Gerir o fornecimento de gás liquefeito de petróleo no edifício-sede;
      V. Supervisionar a coleta, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos
      fornecedores dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do
      seu recebimento definitivo;
      VI. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe da Seção de Arquivo

      I. Supervisionar junto a equipe, o recolhimento e ordenar todos os documentos que
      circulam;
      II. Avaliar e selecionar os documentos, tendo em vista sua preservação ou
      eliminação;
      III. Garantir o fluxo dos pedidos de documentos provenientes das diversas
      gerências, coordenadorias e setores;
      IV. Supervisionar o arquivamento dos documentos, visando a preservação da
      informação;

      V. Conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos que
      possam ocasionar a sua perda;
      VI. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Seção de Controle de Fornecedores

      I. Controlar todos os processos de pagamentos, com a emissão de certidões,
      controle dos contratos e posterior envio a gerência financeira e controle interno;
      II. Supervisionar os termos de recebimento e despachos das notas fiscais para
      pagamento;
      III. Supervisionar a localização dos processos via SEI, além de outros serviços
      administrativos;
      IV. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Manutenção de Equipamentos e Veículos

      I. Acompanhamento de serviços necessário a manutenção corretiva e preventiva
      dos veículos do órgão;
      II. Acompanhamento, analise e critica de orçamento elaborados por oficinas
      credenciadas a manutenção da frota veicular, maquinas e equipamentos;
      III. Apoio Às Residências Regionais quanto à solicitação técnica na aquisição de
      peças e ou serviços junto as concessionarias na utilização do processo de
      garantia;
      IV. Apoio à Gerência de Logística quanto à localização e movimentação de
      veículos;
      V. Apoio à equipe de manutenção geral em Ji-Paraná quanto a solicitação de peças
      via concessionárias ou credenciadas para a manutenção da frota em geral;
      VI. Planejar e promover a instauração dos procedimentos para a manutenção dos
      veículos, equipamentos e usinas do DER-RO;
      VII. Controlar em seu sistema toda a frota dos veículos e equipamentos do DER-RO;
      VIII. Manter em sua guarda todos os processos pertinentes a manutenção dos veículos
      e equipamentos do DER-RO;
      IX. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns à Chefia, face à determinação superior;
      X. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      XI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XII. Emitir parecer, relatórios e proferir despachos nos processos submetidos a sua
      apreciação, quando for o caso;
      XIII. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      XIV. Chefiar o setor, delegando atividades aos subordinados, realizando a orientação,
      supervisão e fiscalização desses trabalhos;
      XV. Avaliar a produtividade dos subordinados.
      ANEXO II

      Chefe de Seção de Patrimônio

      I. Chefiar o setor, delegando atividades aos subordinados, realizando a orientação,
      supervisão e fiscalização desses trabalhos;
      II. Gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo;
      III. Gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para
      orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;
      IV. Coordenar e atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas
      fiscais dos bens patrimoniais e materiais de consumo entregues pelos
      fornecedores;
      V. Avaliar a produtividade dos subordinados.
      Chefe de Seção de Regularização Veicular
      I. Chefiar o setor, delegando atividades aos subordinados, realizando a orientação,
      supervisão e fiscalização desses trabalhos;
      II. Supervisionar e acompanhar o andamento dos documentos da frota, como:
      primeiro emplacamento, emissão de laudo de vistoria de veículos, solicitação de
      cópia autenticada, segunda via de porte obrigatório, emissão de taxas para
      licenciamento, entre outros.
      III. Coordenar o controle da frota por Residência;
      IV. Coordenar o controle da emissão de autorização especial de trânsito AET;
      V. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho dos subordinados quanto à confecção
      de placas, lacres, relacres e multas para que o condutor possa efetuar o
      pagamento;
      VI. Acompanhar e supervisionar a comissão de recebimento de materiais;
      VII. Participar de reuniões internas e externas, liderando aquelas promovidas no seu
      setor;
      VIII. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Chefe de Seção de Artes Gráficas

      I. Chefiar e orientar a comunicação visual, na comunicação de adesivos de
      adesivos de sinalização, identificação de toda frota de veículos, de máquinas
      pesadas, produções de placas, de sinalizações de estradas, banners de
      advertência e largos formatos para sinalização de obras;
      II. Chefiar e orientar a produção de material gráfico;
      III. Chefiar e orientar a criação de gráfica, web-designe;
      IV. Chefiar e orientar operações diversas no âmbito de artes gráficas;
      V. Chefiar e orientar na confecção de artes Off-Set, bem como seus procedimentos
      de finalização;
      VI. Chefiar e orientar na confecção de artes para serigrafia.

      Chefe do Setor Jurídico

      I. Chefiar o setor;
      II. Baixar, quando delegado pelo Diretor Geral, ato sobre o funcionamento interno
      da Procuradoria;
      III. Propor e elaborar minutas e anteprojetos de normas de interesse da Procuradoria
      Jurídica e da Autarquia;

      IV. Receber citações, intimações e notificações judiciais e extrajudiciais
      endereçadas ao DER/RO ou delegar essa atribuição através de ato próprio;
      V. Emitir parecer sobre matéria de interesse da Autarquia;
      VI. Aprovar parecer sobre matéria de interesse da Autarquia, ou avocá-lo mediante
      decisão fundamentada;
      VII. Propor ao Diretor Geral do DER/RO, a outorga de efeito normativo a parecer
      exarado pela Procuradoria;
      VIII. Encaminhar às unidades de execução os processos administrativos para
      elaboração de pareceres ou adoção de outras providências e os expedientes para
      a propositura ou defesa de ações e feitos;
      IX. Avocar a defesa em processos judiciais ou administrativos de acordo com o
      interesse público;
      X. Prestar orientação jurídica ao Diretor Geral e demais gestores da Autarquia nos
      assuntos de competência da Procuradoria Jurídica;
      XI. Orientar ou avocar a representação da autarquia, nos casos que julgar
      conveniente fazê-lo;
      XII. Coordenar todas as atividades da Procuradoria Jurídica com o auxílio do Chefe
      do Contencioso e Administrativo, ou delegando-lhe competências;
      XIII. Representar a Autarquia em reuniões ou audiências quando designado ou
      convocado pelo Diretor Geral;
      XIV. Indicar ao Diretor Geral para designação e para dispensa os substitutos eventuais
      de ocupantes de atribuições cumulativas extraordinárias, cargos de direção e
      assessoramento na Procuradoria Jurídica;
      XV. Indicar ao Diretor Geral para designar procuradores para atuarem em grupos de
      trabalho ou comissões;
      XVI. Solicitar pessoal ao Diretor Geral;
      XVII. Solicitar ao Diretor Geral autorização de viagens a serviço para o pessoal lotado
      na Procuradoria Jurídica;
      XVIII. Delegar competências e atribuições;
      XIX. Dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e
      genéricas do Gabinete da Procuradoria Jurídica individual ou conjuntamente
      com o Chefe do Contencioso e Administrativo;
      XX. Sugerir que o Diretor Geral decrete sigilo administrativo sobre matéria ou
      processo de interesse da Autarquia, passando a tramitar em arquivo próprio;
      XXI. Propor ao Diretor Geral a menção de elogios a Procuradores e servidores lotados
      na Procuradoria;
      XXII. Representar extrajudicialmente a Autarquia, quando for o caso;
      XXIII. Propor ao Diretor Geral do DER/RO a declaração de nulidade ou a revogação de
      atos;
      XXIV. Solicitar a concessão o gozo de férias ou de licença, ou a suspensão por
      excepcional necessidade e interesse do serviço;
      XXV. Avaliar a produtividade do Chefe do Contencioso e do Administrativo.
      Chefe do Contencioso e do Administrativo
      I. Organizar, supervisionar e coordenar os demais Procuradores e Assessores na
      atuação nos diversos procedimentos administrativos;
      II. Organizar a distribuição e controle dos procedimentos e dos processos judiciais;

      III. Representar a Autarquia em juízo como autor, réu, assistente ou opoente, nas
      ações civis, criminais, na ação civil pública e nos processos especiais;
      IV. Receber citações, intimações e notificações judiciais;
      V. Elaborar minutas e informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em
      mandando de segurança contra ato do Diretor Geral do DER/RO e aos demais
      Órgãos ou Poderes referentes à matéria de sua área de atuação;
      VI. Opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e
      pedidos de extensão de julgados relacionados à área;
      VII. Submeter à deliberação do Diretor Geral do DER/RO, de forma fundamentada,
      orientação de não interposição de recurso, de não propositura de ação e de
      desistência de ação ajuizada, ressalvadas as previsões legais;
      VIII. Proceder a sustentação oral nos processos de relevante interesse público;
      IX. Elaborar respostas, manifestações, esclarecimentos e defesas ao Ministério
      Público Estadual e Federal;
      X. Organizar e acompanhar a distribuição e controle dos procedimentos
      administrativos conforme designação do Diretor Geral;
      XI. Emitir pareceres ou informações em processos sobre matéria jurídica
      administrativa de interesse da Administração Pública em geral;
      XII. Opinar nos processos administrativos quando for legalmente obrigatória a
      intervenção da Procuradoria Jurídica;
      XIII. Emitir pareceres, informações ou despachos sobre matérias jurídicas referentes a
      direitos, vantagens ou deveres do servidor público;
      XIV. Elaborar e supervisionar a elaboração de minutas de decretos, resoluções,
      instruções normativas e portarias para orientar e coordenar os procedimentos
      administrativos a serem observados, de modo a uniformizar e agilizar os
      processos em tramitação;
      XV. Dentro do âmbito de suas atribuições, orientar e coordenar as atividades das
      consultorias jurídicas referentes aos servidores públicos; promover a cobrança
      judicial da dívida ativa do Estado;
      XVI. Emitir informações ou pareceres sobre matéria fiscal;
      XVII. Solicitar ao Diretor Geral, nos termos de lei específica, autorização para a
      sustação ou arquivamento de cobrança da dívida ativa, antes ou depois de
      ajuizadas as respectivas ações judiciais, ou o seu cancelamento nos casos de
      inexigibilidade devidamente comprovada;
      XVIII. Submeter à deliberação do Diretor Geral, de forma fundamentada, orientação de
      não interposição de recurso, de não propositura de ação e de desistência de ação
      ajuizada, ressalvadas as previsões legais;
      XIX. Emitir pareceres, informações ou despachos sobre licitação, dispensa,
      inexigibilidade e correlatos;
      XX. Emitir pareceres e aprovar as minutas dos contratos, convênios, termos aditivos,
      termos de denúncia, termos de rescisão, distratos, termos de acordo, termos de
      cooperação, termos de cessão de uso e outros instrumentos congêneres de
      interesse da Autarquia;
      XXI. Supervisionar e acompanhar o registro de todos os instrumentos, o qual será
      realizado por servidor devidamente designado;
      XXII. Supervisionar as laudas para publicação no Diário Oficial do Estado, cuja
      realização e conferência da respectiva publicação será de responsabilidade de
      servidor designado;

      XXIII. Emitir pareceres, informações ou despachos em matérias que lhe sejam afetas;
      XXIV. Elaborar respostas, manifestações, esclarecimentos e defesas nos Tribunais de
      Contas do Estado e da União e demais órgãos públicos;
      XXV. Emitir pareceres ou informações em processos de licenciamento ambiental ou
      em quaisquer outros de natureza ambiental, bem como sobre as demais matérias
      afetas à área;
      XXVI. Receber, analisar e inscrever em dívida ativa os créditos públicos ou
      supervisionar esses procedimentos realizados por subordinados;
      XXVII. Realizar, acompanhar ou supervisionar a cobrança judicial da dívida ativa da
      autarquia;
      XXVIII. Manter atualizado arquivo de registro das inscrições de dívida ativa recebidas e
      distribuídas;
      XXIX. Emitir informações sobre inscrições de dívida ativa recebidas e registradas pela
      Procuradoria, quando solicitadas ou requisitadas por outros órgãos ou
      departamento dos Poderes;
      XXX. Assistir, tecnicamente, o Diretor Geral quanto aos parcelamentos, elaborando o
      respectivo instrumento ou supervisionado e conferindo as minutas elaboradas
      por assessores;
      XXXI. Emitir ou determinar ao responsável a emissão de guia de recolhimento para
      débito tributário e honorários advocatícios, quando cabíveis;
      XXXII. Propor ao Diretor Geral regulamentação de procedimentos no âmbito da
      Autarquia; minutar decretos de declaração de utilidade ou necessidade pública e
      de interesse social para fins de desapropriação ou instituição de servidões de
      interesse da Autarquia;
      XXXIII. Avaliar a produtividade dos subordinados.

      Assessor de Procurador

      I. Elaborar, sob a supervisão dos Procuradores Autárquicos, minutas de peças
      judiciais e administrativas;
      II. Assessorar os Procuradores na elaboração de pareceres jurídicos fundamentados
      submetidos à sua análise;
      III. Auxiliar os Procuradores na elaboração de respostas, manifestações,
      esclarecimentos e defesas nos Tribunais de Contas do Estado e da União, nos
      Ministérios Públicos Estadual e Federal, bem como nos demais órgãos públicos
      em qualquer ente ou esfera de governo;
      IV. Promover estudos, sob a supervisão dos Procuradores, sobre a legalidade e a
      forma dos editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos
      contratos, consórcios e convênios;
      V. Auxiliar os Procuradores Autárquicos na elaboração de pareceres nos processos
      administrativos que tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e
      prerrogativas dos servidores públicos;
      VI. Assessorar os Procuradores nas manifestações jurídicas em transações
      imobiliárias e em qualquer ato jurídico administrativo praticado no âmbito da
      autarquia;
      VII. Promover estudos, sob a supervisão dos Procuradores, para elaboração de
      contratos, convênios, termos aditivos, termos de rescisão, distratos, termos de
      acordo, termos de cooperação, termos de cessão de uso e outros instrumentos
      congêneres de interesse do DER e do FITHA;

      VIII. Auxiliar os Procuradores na elaboração periódica ou quando solicitado, de
      relatório das atividades realizadas pela Procuradoria Jurídica;
      IX. Realizar diligências internas e externas;
      X. Acompanhar o andamento dos processos;
      XI. Realizar pesquisa de dados de conteúdo doutrinário, legislativo e
      jurisprudencial;
      XII. Atender o público em geral, quando delegado pelo Procurador a que estiver
      subordinado; executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelos
      Procuradores, respeitadas as atribuições do cargo;
      XIII. Elaborar minutas de contratos, de convênios, de termos aditivos, de termos de
      rescisão, de distratos, de termos de acordo, de termos de cooperação, de acordo
      de cooperação, de termos de cessão de uso e de outros instrumentos congêneres
      de interesse do DER e do FITHA;
      XIV. Elaborar minutas de ofícios, de memorandos, de notificações, de relatórios, de
      despachos e de outros expedientes;
      XV. Elaborar laudas para publicação de contratos, convênios e de outros atos;
      realizar o controle de estoque, prazo e de movimentação de processos
      administrativos, judiciais e de outros procedimentos;
      XVI. Elaborar relatórios periódicos, ou quando solicitado, para encaminhamento à
      Controladoria Geral do Estado.

      Chefe de Cartório

      I. Chefiar na execução das atividades típicas de cartório, tais como: protocolo,
      recepção, cadastro manual e eletrônico e encaminhamento de documentos;
      II. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração e emissão de certidões e atestados
      em relação à situação de autos de processos administrativos;
      III. Comandar a condução da rotina de processos;
      IV. Controlar o recebimento, tramitação e devolução dos autos de processos
      administrativos e judiciais;
      V. Proceder a distribuição de documentos que aportarem na Procuradoria Jurídica
      para os Procuradores que atuam na área respectiva;
      VI. Chefiar, orientar e supervisionar as atividade de juntada e desentranhamento de
      documentos nos autos administrativos que estiverem com carga na Procuradoria
      Jurídica;
      VII. Fornecer carga de autos a advogados;
      VIII. Chefiar, orientar e supervisionar o recebimento e expedição e arquivamento de
      correspondências;
      IX. Auxiliar o Chefe do Setor Jurídico nas solicitações de pedidos de deslocamento
      e diária dos servidores da Procuradoria Jurídica para outros Municípios;
      X. Chefiar, orientar e supervisionar o arquivamento e organização do material para
      relatórios;
      XI. Chefiar, orientar e supervisionar a organização pastas, fichários e arquivo da
      Procuradoria Jurídica;
      XII. Auxiliar os Procuradores Autárquicos nas atividades de administração geral,
      controle de material e do patrimônio da Procuradoria Jurídica;
      XIII. Coordenar os servidores da área administrativa que estiverem lotados no setor de
      apoio da Procuradoria Jurídica

      XIV. Supervisionar todos os trabalhos que delegar aos servidores sob sua chefia,
      cumprindo as determinações dos Procuradores, sempre no estrito cumprimento
      da lei;
      XV. Realizar outras atividades correlatas.

      Coordenador de Operações e Fiscalização

      I. Dirigir, coordenar e controlar as atividades das unidades sob sua subordinação;
      II. Analisar e aprovar programas de trabalho específicos das unidades sob sua
      subordinação, levantando o orçamento correspondente de seus programas,
      submetendo os resultados das atividades ao Diretor Geral;
      III. Aprovar e fazer cumprir os programas anuais de trabalho do órgão em função do
      planejamento global do DER;
      IV. Instituir comissões internas de estudos afetos à sua área de competência para
      desenvolver trabalhos específicos;
      V. Propor, no âmbito de sua Coordenação, normas e diretrizes que visem ao
      aprimoramento e eficiência de cada uma das unidades subordinadas, submetendo
      à Direção Geral para aprovação;
      VI. Coordenar os trabalhos das divisões sob sua subordinação, visando a que as
      normas ou solicitações emanadas de outras unidades sejam atendidas de modo a
      não prejudicar o desenvolvimento dos programas de trabalhos de sua
      coordenação;
      VII. Manter relacionamento com as demais diretorias, órgãos de assessoramento
      direto e indireto ao Diretor Geral, visando ao desenvolvimento harmônico das
      atividades do DER;
      VIII. Coordenar as atividades de supervisão dos serviços, repartição dos
      equipamentos do DER, controle das despesas com relação às verbas disponíveis
      e determinação dos custos reais dos serviços de melhoramento e conservação
      rodoviários, executados por administração direta;
      IX. Cumprir e fazer cumprir as normas de procedimentos técnicos para execução
      dos serviços de melhoramento e conservação rodoviárias executados, tanto por
      administração direta como por administração contratada, inclusive, das medições
      de serviços;
      X. Cumprir e fazer cumprir as normas de execução dos serviços de melhoramento e
      conservação rodoviários, executados tanto por administração direta como por
      administração contratada;
      XI. Coordenar as Fiscalizações das obras, bem como, convênios celebrados com as
      prefeituras municipais e associações;
      XII. Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor
      Geral;
      XIII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Chefe de Setor de Almoxarifado de Ji-Paraná

      I. Supervisionar o recebimento e conferência dos materiais de consumo e os
      bens patrimoniais entregues pelos fornecedores, conforme as especificações
      inseridas na nota de empenho;
      II. Coordenar a entrega aos fornecedores das notas de empenho dos materiais de
      consumo adquiridos pela Instituição e controlar o prazo de entrega;

      III. Promover junto à equipe a organização do claviculário do edifício-sede e do
      anexo da Procuradoria-Geral de Justiça;
      IV. Gerir o fornecimento de gás liquefeito de petróleo no edifício-sede;
      V. Supervisionar a coleta, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos
      fornecedores dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do
      seu recebimento definitivo.
      VI. Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo seu superior;
      VII. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação,
      quando for o caso;
      VIII. Chefiar o setor, delegando atividades aos subordinados e designando-os para
      exercer atividades típicas do setor;
      IX. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Assessor do Coordenador de Operações e Fiscalização

      I. Assistir diretamente todas as unidades administrativas do DER-RO nos assuntos
      correlatos;
      II. Assessorar no planejamento, na coordenação, na supervisão, no
      acompanhamento e na avaliação das atividades do órgão;
      III. Assessorar na elaboração de manuais, de normas, procedimentos e rotinas e de
      relatórios;
      IV. Elaborar minutas de pareceres técnicos e administrativo, quando for necessário;
      V. Elaborar estudos e projetos de caráter técnico;
      VI. Desenvolver relatórios técnicos e informativos;
      VII. Gerenciar elaborar, controlar e distribuir procedimentos operacionais e
      administrativos relacionados à área de atuação de cada unidade administrativa
      no termo da legislação vigente;
      VIII. Elaborar e analisar indicadores e prestar informações sobre a eficácia, eficiência
      e efetividade na gestão do ordenador de despesa visando a contribuir no alcance
      dos resultados pretendidos;
      IX. Praticar outras atividades correlatas.
      Chefe do Núcleo de Segurança do Trabalho
      I. Chefiar o setor, orientando e supervisionado o trabalho de seus subordinados;
      II. Estabelecer políticas e diretrizes de trabalho, a fim de promover uma cultura a
      segurança dos servidores que desempenham atividades no DER-RO;
      III. Chefiar, orientar e supervisionar a elaborar, implantação, divulgação e
      atualização o Plano de segurança do Trabalho no âmbito do DER-RO;
      IV. Propor políticas, diretrizes de prevenção de acidentes no DER-RO;
      V. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
      outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
      superior;
      VI. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      VII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      VIII. Emitir parecer, ou orientar e supervisionar seus subordinado na emissão, e
      proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação, quando for o
      caso;

      IX. Propor e representar à Direção Geral do DER/RO medidas de atuação visando
      atender as normas de Segurança do Trabalho;
      X. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Assessor de Segurança do Trabalho

      I. Assessorar nas atividades relacionadas à segurança e saúde do trabalho;
      II. Assessorar a equipe no estudo das condições de segurança dos locais de trabalho
      e das instalações e equipamentos;
      III. Atuar no exame de projetos de obras e equipamentos, reportando a seu chefe
      imediato as constatações;
      IV. Assessorar no processo de aquisição de equipamentos de segurança (EPI)
      V. Assessorar no controle e inspeção de documentos e registros de prestadores de
      serviços e outros;
      VI. Assessorar no planejamento e execução dos programas de treinamento geral e
      específico no que concerne a segurança do trabalho, inclusive nas campanhas
      educativas.

      Residente

      I. Dirigir e coordenar a execução dos serviços de conservação e melhoramento, por
      administração direta, das rodovias sob sua jurisdição, cumprindo os programas
      definitivos; organizar as unidades de conservação; apropriar os custos;
      II. Fiscalizar a execução das obras de construção, pavimentação e restauração e os
      serviços de melhoramento e conservação, por administração contratada, das
      rodovias sob sua jurisdição; organizar as unidades de fiscalização; elaborar
      medições e coletas de dados para apropriação dos custos reais dos serviços;
      III. Coordenar a execução ou fiscalização, quando solicitado pela Divisão Técnica,
      dos serviços decorrentes dos estudos técnicos para anteprojeto de engenharia
      rodoviária;
      IV. Coordenar a execução dos serviços pelas seções: conservação, administração
      direta, fiscalização e administração;
      V. Coordenar a execução dos programas definitivos de manutenção de veículos,
      máquinas e equipamentos;
      VI. Supervisionar o emprego correto e uso seguro dos veículos, máquinas e
      equipamentos;
      VII. Organizar os setores de oficina e almoxarifado, bem como coordenar as
      atividades;
      VIII. Coordenar a operação dos sistemas de abastecimento de peças e serviços;
      IX. Registrar e informar à Divisão de Apoio, dados de atualização de cadastro de
      veículos, máquinas e equipamentos;
      X. Registrar e informar à Divisão de Conservação Rodoviária, dados necessários ao
      cadastro rodoviário e ao levantamento de defeitos;
      XI. Coordenar a execução das atividades dos setores de transportes coletivos e
      segurança rodoviária, sob a orientação técnica de suas respectivas divisões;
      XII. Supervisionar as atividades inerentes à assistência técnica aos municípios sob
      sua jurisdição;
      XIII. Assistir aos funcionários deslocados da sede para serviço temporário na
      Residência Regional;
      XIV. Prestar apoio e orientação, através de suas unidades, aos demais órgãos do DER;

      XV. Requisitar pessoal, material e demais recursos aprovados pela Diretoria de
      Obras, necessários às suas atividades;
      XVI. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Obras;
      XVII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Chefe de Supervisão e Manutenção de Mecânica

      I. Chefiar o setor de manutenção de mecânica, delegando tarefas a seus
      subordinados para a perfeita execução da manutenção da frota do DER;
      II. Planejar as paradas programadas visando manter os equipamentos em condições
      adequadas de funcionamento de forma impactar o mínimo possível no
      andamento dos trabalhos de sua unidade;
      III. Coordenar a administração de recursos materiais e técnicos visando eficiência e
      eficácia das ações de sua equipe subordinada;
      IV. Chefiar as ações da oficina mecânica e suas ramificações, fornecendo apoio
      necessários para promover o bom andamento dos serviços;
      V. Gerenciar equipe para efetuar levantamento técnico e especificação de peças
      para aquisição, fornecendo dados, inclusive relatório técnico detalhado para
      manutenções preventivas, preditivas e corretivas;
      VI. Acompanhar e verificar lançamento de peças a serem utilizadas na manutenção
      dos equipamentos de sua responsabilidade;
      VII. Fornecer treinamento aos seus subordinados visando criação de condições para a
      melhoria contínua e mensurável da qualidade e produtividade do serviço
      público;
      VIII. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação,
      quando for o caso;
      IX. Coordenar a Elaborar plano de manutenção preventiva, preditiva e estimativa
      para manutenção corretiva;
      X. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Coordenador de Usina

      I. Coordenar as atividades de todas as Usinas do DER/RO
      II. Emitir relatórios periódicos sobre a distribuição dos materiais e insumos
      adquirido, bem como sobre uso e aplicação dos materiais e insumos adquiridos
      para utilização pelo DER/RO;
      III. Coordenar a Pavimentação asfáltica de vias urbanas e rodovias estaduais;
      IV. Coordenar os Serviços de drenagem em vias urbanas e rurais;
      V. Atender aos serviços correlatos as atividades afins das Usinas de Asfaltos do
      DER-RO;
      VI. Coordenar as unidades responsáveis pela produção de asfalto e execução dos
      planos de pavimentação/recapeamento/recuperação de acordo com as diretrizes
      estabelecidas;
      VII. Auxiliar no planejamento para recuperação das Rodovias Estaduais;
      VIII. Manter rigoroso controle e guarda dos materiais e insumos adquiridos para
      utilização pelas Usinas;
      IX. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Assessor Técnico do Coordenador de Usina

      I. Assessorar o coordenador, triar, conferir, distribuir, registrar a entrada e saída de
      documentos;
      II. Assessorar na verificação e guarda de documentos conforme normas, na
      conferência, controle e arquivamento de notas fiscais e faturas de pagamentos;
      III. Identificar irregularidades nos documentos e classificar documentos, segundo
      critérios pré-estabelecidos;
      IV. Submeter pareceres e relatórios para apreciação do coordenador;
      V. Preparar relatórios, formulários e planilhas, coletar dados, elaborar planilhas de
      andamento de processo, fluxogramas e cronogramas das obras, elaborar
      correspondência, arquivar documentos, dar apoio operacional para os gerentes
      de usinas e acompanhar processos administrativos;
      VI. Assessorar nas atividades de verificação de prazos estabelecidos, localização de
      processos, encaminhamento de protocolos internos, atualização de cadastros,
      expedição de ofícios e memorandos, atendimento de usuários no local ou à
      distância, fornecimento de informações, identificação da natureza das
      solicitações dos usuários, atendimentos de fornecedores;
      VII. Atualizar dados dos servidores e dar suporte administrativo e técnico ao
      coordenador;
      VIII. Emitir relatórios sobre a necessidade de material, requisitar materiais, solicitar
      compra de material, conferir material solicitado, providenciar devolução de
      material fora de especificação, distribuir material de expediente as usinas,
      controlar expedição de malotes e recebimentos de medições;
      IX. Dar suporte administrativo e técnico ao coordenador;
      X. Assessorar, participar e acompanhar na elaboração de projetos referentes a
      melhoria das rodovias do estado;
      XI. Coletar dados elaborar planilhas de cálculos, atualizar dados para a elaboração
      de planos e projetos, secretariar reuniões e outros eventos;
      XII. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas
      ao ambiente organizacional.

      Chefe de Usina de Micro revestimento

      I. Gerenciar os subordinados da Usina de Micro revestimento;
      II. Proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;
      III. Gerenciar a Pavimentação asfáltica de vias urbanas e rodovias estaduais, quando
      realizados pela Usina;
      IV. Gerenciar os Serviços de drenagem em vias urbanas e rurais, quando realizados
      pela Usina;
      V. Atender aos serviços correlatos as atividades afins das Usinas de Asfaltos
      CBUQ do DER-RO.
      VI. Coordenar a Usina de Micro revestimento para a produção de asfalto e execução
      dos planos de pavimentação/recapeamento/recuperação de acordo com as
      diretrizes estabelecidas.
      VII. Garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da gerência;
      VIII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;

      IX. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      X. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Chefe de Usina de PMF

      I. Gerenciar os servidores da Usina de Pré-Misturado a Frio;
      II. Gerenciar as atividades de execução de serviços de terraplenagem em diversas
      rodovias no estado de Rondônia;
      III. Gerenciar a Pavimentação asfáltica de vias urbanas e rodovias estaduais, quando
      realizados pela Usina;
      IV. Gerenciar os Serviços de drenagem em vias urbanas e rurais, quando realizados
      pela Usina;
      V. Atender aos serviços correlatos as atividades afins das Usinas de Asfaltos
      CBUQ do DER-RO.
      VI. Coordenar a Usina de Micro revestimento para a produção de asfalto e execução
      dos planos de pavimentação/recapeamento/recuperação de acordo com as
      diretrizes estabelecidas.
      VII. Garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da gerência;
      VIII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      IX. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      X. Proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;
      XI. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Gerente da Usina CBUQ

      I. Gerenciar os subordinados da Usina de Pavimentação Asfáltica;
      II. Atender as demandas das execução dos serviços pertinentes às usinas;
      III. Gerenciar as atividades de execução de serviços de terraplenagem em diversas
      rodovias no estado de Rondônia;
      IV. Gerenciar a Pavimentação asfáltica de vias urbanas e rodovias estaduais, quando
      realizados pela Usina;
      V. Gerenciar os Serviços de drenagem em vias urbanas e rurais, quando realizados
      pela Usina;
      VI. Atender aos serviços correlatos as atividades afins das Usinas de Asfaltos
      CBUQ do DER-RO.
      VII. Coordenar a Usina de asfalto para a produção de asfalto e execução dos planos
      de pavimentação/recapeamento/recuperação de acordo com as diretrizes
      estabelecidas.
      VIII. Garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da gerência;
      IX. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
      produtividade do serviço público;
      X. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
      membros;
      XI. Proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;
      XII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.

      Presidente da Comissão de Produtividade

      I. Coordenar com exclusividade, no âmbito do DER, os Trabalhos da Comissão,
      determinada pelo Diretor-Geral do DER;
      II. Coordenar e elaborar os modelos de mapas de avaliação da gratificação de
      produtividade, sugerindo à Direção Geral a atualização e adequação dos mapas;
      III. III – Analisar e Supervisionar, junto com os membros da comissão, os mapas de
      avaliação de produtividade apresentados pelos servidores;
      IV. IV – Adotar medias para o andamento e cumprimento das medidas adotada pela
      Portaria nº 709/GAB/DER/RO ou por outro ato que venha substituí-la;
      V. V - Coordenar as atividades desenvolvidas pela comissão;
      VI. VI– Analisar apuração dos Mapas de Avaliação;
      VII. VII- Emitir relatório conclusivo para inclusão na folha de pagamento;
      VIII. VIII – Realizar sempre que julgar necessário vistoria e conferência “in loco” das
      atividades desenvolvidas por servidor.

      Membros da Comissão de Produtividade

      I. Analisar todos os mapas de avaliação de produtividade dos servidores;
      II. Conferir as atividades exercidas dos servidores com as do cargo efetivo que
      ocupa, bem como função exercida no período de avaliação;
      III. Emitir e encaminhar o relatório da análise dos mapas de avaliação da
      gratificação de produtividade à carteira de Produtividade;
      IV. Identificar se as atividades informadas pelo chefe imediato correspondem ao
      valor de referência da tabela;
      V. Encaminhar à Direção Geral do DER/RO o relatório apontando os casos de
      desvio de função identificados, com as sugestões das devidas providências a
      serem adotadas, que tomará necessárias para regularizar eventuais
      inconsistências;
      VI. Solicitar das chefias imediatas informações complementares, a fim de resolver
      dúvidas eventuais quanto a avaliação da pontuação informada pela chefia;
      VII. Informar ao chefe imediato modificações nos critérios de pontuação
      demonstrado a eficiência dos estabelecidos em parecer fundamentado que por
      ventura será alterado por ato do Diretor Geral;

      Chefe de Operações da Usina

      I. Chefia a operação da Usina de Asfalto, observando-se a obtenção de alto grau de
      pureza dos materiais;
      II. Controlar a qualidade no processo de usinagem e fazer a utilização da
      tecnologia;
      III. Garantir a produção de materiais estabilizados granulometricamente;
      IV. Realizar ensaios que garantam o atendimento das faixas granulométricas e
      parâmetros desejados;
      V. Garantir a superioridade de desempenho do asfalto produzido;
      VI. Controlar e garantir a qualidade da produção;
      VII. Garantir a limpeza, lubrificar e ajustar a Usina e seus implementos, de acordo
      com as instruções de manutenção do fabricante;
      VIII. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da Usina e seus
      implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

      IX. Fiscalizar manuseio de Caldeira durante o dia;
      X. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
      XI. Observar as medidas de segurança no momento em que a usina tiver sendo
      operada;
      XII. Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos
      realizados, relatório de produção diário, entrada e saída de cargas de
      materiais, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências;
      XIII. Operar os equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e
      necessário ao exercício das demais atividades;
      XIV. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao
      exercício das demais atividades;
      XV. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
      equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
      Chefe de Núcleo de Projetos
      I. Fiscalização, análise e parecer de Projetos Rodoviários e Arquitetônicos.
      II. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos diversos.
      III. Elaboração de memória de cálculo, orçamento, cronograma fisico-financeiro,
      planilha de controle demonstrativo fisico-financeiro de obras (civil e rodoviária)
      e serviços.
      IV. Atualização do Sistema Rodoviário Estadual — S.R.E.
      V. Montagem de processo administrativo para licitação de obras e serviços.
      VI. Fiscalização de obras (civil/rodoviária)/serviços/projetos/ convênios/supervisão
      e consultoria.
      VII. Análise e parecer de processos e (ou) de documentos.
      VIII. Elaboração, Análise e Conferência de Termo Aditivo de Contrato.
      IX. Avaliação de Propostas, Contratos, Convênios e Termos de Referência diversa.
      X. Conferência do greide projetado de estrada.
      XI. Levantamento de serviços para Projetos de Pavimentação.

      Gerente Regional

      I. Assistir o Coordenador de Operação e Fiscalização;
      II. Coordenar e orientar os residentes regionais na execução dos serviços de
      conservação e melhoramento, por administração direta, das rodovias sob sua
      jurisdição;
      III. Acompanhar a fiscalização de obras de construção, pavimentação e restauração
      e os serviços de melhoramento e conservação, por administração contratada, das
      rodovias sob sua jurisdição;
      IV. Coordenar e supervisionar o cumprimento dos planos anuais de manutenção de
      rodovias pavimentadas e não-pavimentadas por parte dos residentes regionais,
      cobrando relatórios sobre a execução dos serviços;
      V. Supervisionar o cumprimento das normas de procedimentos técnicos para
      execução dos serviços de melhoramento e conservação rodoviárias executados,
      tanto por administração direta como por administração contratada, inclusive, das
      medições de serviços;

      VI. Orientar e fiscalizar as residências na execução dos programas definitivos de
      manutenção de veículos, máquinas e equipamentos;
      VII. Acompanhar processos de aquisição de materiais, bens e serviços da
      competência da Coordenadoria de Operação e Fiscalização;
      VIII. Exercer outras atividades correlatas.

      Chefe de Fiscalização de Obras

      I. Fornecer dados referentes a informações técnicas específicas, com análise e
      parecer para subsidiar decisões da Gerencia de Fiscalização;
      II. Fornecer subsídios à Gerencia de Fiscalização, para deliberações quanto à
      viabilidade técnica de projetos de obras públicas e implantação de
      empreendimentos;
      III. Promover a fiscalização de obras diversas, através de equipe técnica e
      operacional habilitada;
      IV. Acompanhar, Fiscalizar, Medir, receber de maneira provisória e definitiva obras
      do âmbito desta Fiscalização; Acompanhar, fiscalizar, vistoriar, controlar e
      efetuar medições de obras que estejam sob encargo do estado;
      V. Pronunciar-se sobre o mérito dos pedidos de alteração dos cronogramas,
      apresentados pelas contratadas;
      VI. Examinar o mérito dos pedidos de alterações de especificações contratuais e/ou
      serviços, com emissão de Parecer Técnico, para decisão superior;
      VII. Apresentar Parecer Técnico de inspeção de glebas “in loco”, com análise dos
      diversos aspectos técnicos e estudo de viabilidade para implantação de
      empreendimento;
      VIII. Acompanhar e/ou fiscalizar a execução de serviços, projetos, atividades e
      programas habitacionais, analisando os aspectos quanto aos processos, recursos,
      produtos e resultados;
      IX. Planejar, organizar e controlar atividades, contratos, equipes de trabalho para a
      execução de obras de construção civil, de acordo com o custo, qualidade,
      segurança e prazos estabelecidos;
      X. Elaborar documentação técnica, relatórios, análise e parecer;
      XI. Coordenar, orientar e elaborar as atividades de medição de obras e seus
      respectivos ajustes;
      XII. Orientar e instruir processos;
      XIII. Emitir Termos Provisórios e Definitivos das obras concluídas;
      XIV. Coordenar e controlar as atividades técnicas de engenharia e fiscalização,
      direcionando os objetivos e metas da Regional de Fiscalização;
      XV. Vistoriar as obras em execução, acompanhando cronograma físico e financeiro;
      XVI. Exercer outras atividades que lhe sejam designadas pela de Fiscalização de
      Obras;
      XVII. Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos,
      preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e
      qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e
      efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou
      manutenção de obras edificadas;
      XVIII. supervisionar a qualidade dos materiais empregados pelas empreiteiras em obras
      do estado;

      XIX. Emitir e/ou elaborar laudos técnicos e relatórios relativos às atividades de
      engenharia;
      XX. Avaliar e emitir parecer sobre a situação das edificações, das reformas dos
      prédios próprios e locados e dos ambientes de trabalho no âmbito do Estado,
      através da Assessoria de Fiscalização;
      XXI. Elaboração de Memória de Cálculo, orçamento, cronograma físico-financeiro,
      planilha de controle, demonstrativo físico-financeiro de obras (civil e rodoviário)
      e serviços;
      XXII. Fiscalização: de obra civil, serviços/projetos/convênios/supervisão e consultoria.
      XXIII. Elaboração, Analise, e Conferencia de Termo Aditivo de Contrato.
      XXIV. Localizar, organizar, classificar e manter atualizado o acervo de documentos.
      XXV. Realizar serviços auxiliares dando suporte as atividades da Gerencia de
      Fiscalização.
      XXVI. Elaboração de Ofícios e Memorandos relativos as atividades da Regional de
      Fiscalização.

      Técnico em Legislação

      I. Prestar assistência técnica em nível de supervisão e coordenação nos órgãos da
      administração pública, oferecendo orientação normativa, para assegurar o cumprimento
      de leis, decretos e regulamentos;
      II. Examinar, analisar e interpretar leis, decretos, jurisprudência, normas legais e outros,
      estudando sua aplicação, para atender os casos de interesses da instituição;
      III. Redigir ou elaborar documentos, minutas e informações de natureza jurídica,
      aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para
      utilizá-las na defesa dos interesses da instituição;
      IV. Elaborar projetos de leis, decretos, regulamentos e registros, apresentando e
      fundamentando as razões e justificativas dos mesmos, para complementar ou preencher
      necessidades de diplomas legais;
      V. Organizar compilações de leis, decretos, jurisprudência firmadas, do interesse da
      instituição e/ou do Estado. Executar outras tarefas