I. Supervisionar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança
II. Coordenar equipe para estudar as condições de segurança dos locais de trabalho
controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção
III. Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e
IV. Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e
riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos,
V. Coordenar a elaboração de projetos de sistemas de segurança e assessorar a
VI. Coordenar equipe para inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a
VII. Gerenciar a especificação, controle e fiscalização sistemas de proteção coletiva e
VIII. Gerir equipe de execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas
IX. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
X. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
XI. Promover a emissão de pareceres e proferir despachos nos processos submetidos
XII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
XIII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
XIV. Avaliar a produtividade de seus subordinados.
Chefe de Equipe de Desenhos
I. Gerenciar e fiscalizar a vistoria técnica e levantamentos in Loco;
II. Acompanhar a elaboração de Projeto Arquitetônico, elaboração de projeto
urbanístico, desenho técnico aplicado à arquitetura conforme resolução vigente;
III. Supervisionar as adequações de Projetos Diversos;
IV. Viabilizar a evolução tecnológica construtiva com a aplicação de tecnologias
construtivas adequadas;
V. Gerenciar a aplicação dos insumos para Plotagem de projetos e afins;
VI. Coordenar o manuseio de softwares específicos de dimensionamento de projetos
e afins;
VII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
VIII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
IX. Avaliar a produtividade de seus subordinados.
Chefe de Equipe de Controle de Obras
I. Coordenar a expedição, recepção, encaminhamentos, dentro de sua área técnica
e observada a subordinação ao Órgão superior;
II. Coordenar a emissão de despachos em processos administrativos;
III. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
superior;
IV. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
V. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
VI. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação,
quando for o caso;
VII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.
Gerente de Fiscalização
I. Planejar, implantar, acompanhar e avaliar serviços contratados dando suporte à
fiscalização e monitoramento das obras sob responsabilidade do DER-RO, e da
demais Unidades;
II. Promover a gerencia, execução, fiscalização e supervisão, no Estado, de todas as
atividades pertinentes as obras civis;
III. Orientar e acompanhar a fiscalização de contratos da área de atuação;
IV. Dar suporte à fiscalização na verificação e validação dos resultados;
V. Indicar servidores técnicos para compor as comissões de fiscalização e outras
necessárias sob sua área de competência;
VI. Gerenciar as equipes de fiscalização e acompanhar a execução dos contratos, da
fase contratual, Ordem de Serviço, Portaria de Fiscalização, medições, Termo de
Recebimento Provisório e Definitivo, CRO, Atestado de Capacidade Técnica,
CINAD e Publicações pertinentes aos contratos delegados;
VII. Acompanhar as execuções das obras de infraestruturas, bem como, as
conveniadas;
VIII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
IX. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
X. Avaliar a produtividade de seus subordinados.
Chefe de Núcleo de Obras
I. Chefiar o setor designando os subordinados para o desempenho das atividades
atinentes ao setor;
II. Realizar despacho em Processos e Documentos;
III. Supervisionar, chefiar e orientar na elaboração de Projeto Básico;
IV. Supervisionar, chefiar e orientar na elaboração de Termo de Referência;
V. Chefia e controla a entrada e saída de documentos no setor;
VI. Coordenar os servidores do setor na realização de apoio técnico para respostas
aos órgãos externos;
VII. Coordenar a realização de estudos técnicos e laudos de edificações e serviços;
VIII. Coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos de elaboração de Projeto
Arquitetônico de Edificação ou de Reforma de Edificação, de Projeto
Arquitetônico de Monumento;
IX. Comandar os trabalhos de Compatibilização de Projeto Arquitetônico com
Projetos Complementares;
X. Chefiar, orientar e supervisionar os trabalhos relativos á Relatório Técnico de
Arquitetura referente ao Memorial Descritivo, Caderno de Especificações e de
Encargos e Avaliação Pós-ocupação;
XI. Comandar os trabalhos de desempenho de Cargo ou Função Técnica
concernente à elaboração ou análise de Projeto Arquitetônico;
XII. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração de Projeto Urbanístico;
XIII. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração Projeto Urbanístico para fins de
Regularização Fundiária, Projeto de Parcelamento do Solo mediante
Loteamento, Projeto de Sistema Viário Urbano;
XIV. Coordenar os trabalhos de Compatibilização de Projeto de Urbanismo com
Projetos Complementares;
XV. Chefiar, orientar e supervisionar na emissão de Relatório Técnico Urbanístico
referente a Memorial Descritivo e Caderno de Especificações de Encargos;
Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração ou análise de Projeto Urbanístico;
XVI. Chefiar, orientar e coordenar o trabalho de elaboração de Projeto de Arquitetura
Paisagística,
XVII. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração Projeto de Recuperação
Paisagística;
XVIII. Chefiar, orientar e coordenar os trabalhos de coordenação e Compatibilização de
Projeto de Arquitetura Paisagística ou de Recuperação Paisagística com Projetos
Complementares;
XIX. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração e execução de Projeto e execução
de intervenção no Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, Arquitetônico,
Urbanístico, Paisagístico, Monumentos;
XX. Chefiar, orientar e supervisionar, Práticas de Projeto e soluções tecnológicas
para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro
e valorização de edificações, conjuntos e cidades; Chefiar, orientar e
supervisionar trabalho de Coordenação da compatibilização de Projeto de
Preservação do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico com Projetos
Complementares
XXI. Chefiar a condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obra ou serviço
técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural artístico;
XXII. Chefiar, orientar e supervisionar trabalho técnico referente à preservação do
patrimônio histórico e cultural artístico;
XXIII. Chefiar equipe multidisciplinar de planejamento concernente a plano ou traçado
de cidade, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano setorial urbano,
plano de intervenção local, plano de habitação de interesse social, plano de
regularização fundiária e elaboração de estudo de impacto de vizinhança;
XXIV. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração, fiscalização e execução de projeto
de arquitetura de iluminação do edifício e do espaço urbano;
XXV. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração, fiscalização e execução de projeto
de acessibilidade e ergonomia da edificação; Chefiar, orientar e supervisionar a
elaboração, fiscalização e execução de projeto de acessibilidade e ergonomia do
espaço urbano.
Coordenador da Coordenadoria de Ações Urbanísticas (CAU)
I. Coordenar as atividades necessárias à realização de obras de construção,
pavimentação, planejamento, programação, coordenação, restauração,
conservação, melhoramento a fiscalização das atividades e serviços executados
no município de Porto Velho, bem como em seus distritos;
II. Estabelecer e definir de acordo com as orientações do Diretor Geral, a sua
política de ação, a elaboração de estudos técnicos, anteprojetos, projetos de
urbanismo e de engenharia rodoviária; desenvolver projetos e anteprojetos de
obras de arte, pesquisa tecnológica de solo e jazidas, bem como analise de
material que se preste a utilização em obras viárias; realizar a emissão de ordem
de serviço e termos de recebimentos de obras e serviços; realizar estudos para
propor as ações necessárias e/ou soluções economicamente viáveis diante das
demandas trazidas pelas equipes de campo ou oficializadas ao DER-RO sobre
serviços que estejam sob sua responsabilidade; Avaliar a produtividade dos
subordinados.
Assessor Técnico I
I. Assistir diretamente todas as unidades administrativas do DER-RO nos assuntos
correlatos;
II. Assessorar no planejamento, na coordenação, na supervisão, no
acompanhamento e na avaliação das atividades do órgão;
III. Coordenar a elaboração de manuais, de normas, procedimentos e rotinas e de
relatórios;
IV. Elaborar pareceres técnicos e administrativo, quando for necessário, a pedido do
chefe imediato;
V. Elaborar estudos e projetos de caráter técnico;
VI. Desenvolver relatórios técnicos e informativos;
VII. Elaborar, controlar e distribuir procedimentos operacionais e administrativos
relacionados à área de atuação de cada unidade administrativa no termo da
legislação vigente;
VIII. Elaborar e analisar indicadores e prestar informações sobre a eficácia, eficiência
e efetividade na gestão do ordenador de despesa visando a contribuir no alcance
dos resultados pretendidos.
IX. Assessorar e assistir os Coordenadores, gerentes, chefes e Residentes Regionais
nos assuntos concernentes às atividades do DER/RO;
X. Assessorar e assistir os titulares das suas respectivas unidades em assuntos de
natureza técnico-administrativa,
XI. Supervisionar e orientar os serviços no âmbito de competência dos diversos
órgão do DER/RO;
XII. Transmitir e disseminar e dar publicidade as instruções emanadas dos seus
superiores hierárquicos, orientar e acompanhar o seu cumprimento;
XIII. Emitir relatórios, pareceres e elaborar trabalhos técnicos para subsidiar os
coordenadores, gerentes, chefes e residentes; elaborar, revisar, rever e propor
minutas de atos de interesse das unidades do DER/RO;
XIV. Prestar assistência, apoio e assessoria aos Coordenadores, gerentes, chefes e
Residentes no que tange a serviços externos;
XV. Avaliar a produtividade dos subordinados;
XVI. Exercer outras atividades correlatas.
Chefe de Campo
I. Subordinar-se ao chefe superior da respectiva Regional de lotação:
II. Atender as requisições de seu superior imediato;
III. Planejar, juntamente com o Residente, as ações da Residência Regional.
IV. Chefiar os trabalhos de execução de obras rodoviárias e/ou civis,
desempenhadas diretamente pelo DER/RO ou em parceria firmada com outros
órgãos;
V. Zelar pela utilização eficiente dos materiais e insumos nas obras;
VI. Supervisionar e, quando for o caso, relatar ao superior imediato qualquer caso de
má-operação de máquina pesada ou veículo;
VII. Auxiliar o Residente Regional no controle de comparecimento, frequência,
avaliações;
VIII. Supervisionar a equipe quanto à utilização dos equipamentos de proteção
individual;
IX. Coordenar a equipe quanto à sinalização das obras;
X. Prestar informações à seção administrativa de sua respectiva Regional e ao
superior imediato;
XI. Trabalhar em conjunto com as demais unidades do DER/RO;
XII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
XIII. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação,
quando for o caso;
XIV. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
superior;
XV. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
XVI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
XVII. Emitir relatórios, manifestação e proferir despachos nos processos submetidos a
sua apreciação, quando for o caso
XVIII. Realizar a avaliação das produtividades de seus subordinados (ex.: Chefe de
Equipe, Chefe de Oficina, Chefe de Pátio entre outros)
Chefe de Equipe de Obras de Arte
I. Chefiar e atuar em atividades auxiliares relativas à execução de obras em geral:
II. Chefiar as dobrar ferragens;
III. Chefiar, orientar e supervisionar a aplicação de armações e formações de todos
tipos de molduras de ferragens;
IV. Chefiar e planejar trabalhos a serem realizados;
V. Chefiar, orientar e supervisionar a execução de serviços de alvenaria, concreto e
outros materiais, auxiliando em processos pertinentes para construir, reformar ou
reparar pontes, bueiros, meio fio, calçadas ou obras similares;
VI. Chefiar, orientar e supervisionar a execução das obra de acordo com orientação
do seu superior;
VII. Chefiar, orientar e supervisionar a execução da armação e desmonte andaimes de
madeira ou metálicos para execução de construções de pontes;
VIII. Chefiar, orientar e supervisionara montagem tubulações para instalações
elétricas;
IX. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Grupo – CAU
I. Subordinar-se ao Coordenador da Coordenadoria de Ações Urbanísticas:
II. Atender as requisições de seu superior imediato;
III. Planejar, juntamente com o Coordenador, as ações de seu grupo.
IV. Chefiar os trabalhos de execução de obras, desempenhadas diretamente pela
CAU ou em parceria firmada com outros órgãos tais como: confecções de meio
fio, sarjetas e calçadas; coordenar as execuções de acordo com as normas
técnicas exigidas;
V. Efetuar pedidos e zelar pela utilização eficiente dos materiais e insumos nas
obras;
VI. Supervisionar e, quando for o caso, relatar ao superior imediato qualquer caso de
má-operação de máquina pesada ou veículo;
VII. Auxiliar o Coordenador no controle de comparecimento, frequência, avaliações;
VIII. Supervisionar a equipe quanto à utilização dos equipamentos de proteção
individual;
IX. Promover condições confortáveis, dentro do possível, de alojamentos para sua
equipe
X. Coordenar a equipe quanto à sinalização das obras;
XI. Prestar informações à seção administrativa de sua respectiva Coordenação e ao
superior imediato;
XII. Trabalhar em conjunto com as demais unidades do DER/RO;
XIII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
XIV. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação,
quando for o caso;
XV. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
superior;
XVI. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
XVII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
XVIII. Emitir relatórios, manifestação e proferir despachos nos processos submetidos a
sua apreciação, quando for o caso
XIX. Avaliar a produtividade de seus subordinados (ex.: Chefe de Equipe, Chefe de
Oficina, Chefe de Pátio entre outros)
Chefe de Pátio
I. Auxiliar o Residente na gestão patrimonial da Regional;
II. Auxiliar na coordenação logística da organização do pátio e manutenção dos
equipamentos;
III. Coordenar equipe de manutenção de veículos e equipamentos;
IV. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
superior;
V. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
VI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
VII. Emitir relatórios, manifestação e proferir despachos nos processos submetidos a
sua apreciação, quando for o caso;
VIII. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Equipe
I. Subordinar-se ao Chefe de Campo da respectiva Regional de lotação:
II. Atender as requisições de seu superior imediato;
III. Chefiar os trabalhos de execução de obras rodoviárias e/ou civis,
desempenhadas diretamente pelo DER/RO ou em parceria firmada com outros
órgãos;
IV. Zelar pela utilização eficiente dos materiais e insumos nas obras;
V. Supervisionar e, quando for o caso, relatar ao superior imediato qualquer caso de
má-operação de máquina pesada ou veículo;
VI. Auxiliar o Residente Regional no controle de comparecimento, freqüência,
avaliações;
VII. Supervisionar a equipe quanto à utilização dos equipamentos de proteção
individual;
VIII. Coordenar a equipe quanto à sinalização das obras;
IX. Prestar informações à seção administrativa de sua respectiva Regional e ao
superior imediato;
X. Trabalhar em conjunto com as demais unidades do DER/RO;
XI. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
superior;
XII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
XIII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
XIV. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação,
quando for o caso;
XV. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
superior;
XVI. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
XVII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
XVIII. Planejar, juntamente com o chefe de oficina, a programação da manutenção
preventiva dos equipamentos hora utilizados em sua frente de serviços.
XIX. Realizar a avaliação das produtividades de seus subordinados (ex.: Operadores
de Maq. Pesadas, Motoristas, Operários entre outros)
Chefe da Equipe Administrativa
I. Gerenciar, coordenar as atividades administrativas nas Residências Regionais,
Coordenadorias, Usinas de Asfaltos;
II. Encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do DER-RO todas as
documentações pertinentes a parte de pessoal, tais como: folha de ponto, mapa
de produtividade, solicitação de concessão de diárias e suprimento de fundos;
III. Encaminhar as prestações de contas dos tomadores de diárias e suprimento de
fundos;
IV. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
superior;
V. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
VI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
VII. Proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação, quando for o
caso;
VIII. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Oficina
I. Subordinar-se ao Chefe de Campo da respectiva Regional de lotação:
II. Planejamento da manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos
da Regional em parceria com o Chefe de Seção de Manutenção de Veículos e
Equipamentos.
III. Coordenar os serviços da oficina atribuindo os serviços entre os mecânicos
sempre observando a prioridade da Residência.
IV. Controlar a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços executados pelos seus
subordinados.
V. Efetuar registro das manutenções a fim de criar histórico de cada veículo e
equipamento.
VI. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
superior;
VII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
VIII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
IX. Emitir relatórios, manifestação e proferir despachos nos processos submetidos a
sua apreciação, quando for o caso
X. Realizar a avaliação das produtividades de seus subordinados (ex.: Mecânicos,
Soldadores, Torneiros entre outros)
Coordenador de Planejamento, Projetos e Orçamento de Obras - CPPOO
I. Coordenar e controlar as atividades de planejamento, projetos e orçamento de
obras rodoviárias;
II. Analisar e aprovar programas de trabalhos, bem como orçamentos
correspondentes, verificando a adequação da distribuição de recursos,
consolidação dos elementos componentes, submetendo os resultados ao Diretor
Geral;
III. Aprovar e coordenar os programas e cronogramas anuais de trabalho dos Órgãos
sob sua coordenação e trabalhar em conjunto com as residências regionais,
quando tratar-se de obras executadas pela própria Administração;
IV. Instruir comissões internas de estudos afetos à sua área de competência, para
desenvolver trabalhos específicos;
V. Propor, no âmbito de sua Coordenação, normas e diretrizes que visem ao
aprimoramento e eficiência de cada uma das subordinadas, submetendo à
Direção Geral para aprovação;
VI. Coordenar os trabalhos de forma que as normas ou solicitações emanadas de
outras Diretorias sejam atendidas de modo a não prejudicar o desenvolvimento
dos programas de trabalho;
VII. Manter relacionamento com as demais Unidades, visando o desenvolvimento
harmônico das atividades do DER;
VIII. Planejar e programar os recursos humanos, materiais e financeiros das suas
divisões, necessários ao desenvolvimento adequado e consistente das atividades
de sua Diretoria, para atingir os objetivos do DER;
IX. Fazer cumprir, no âmbito de sua Coordenação, as normas de segurança, de
higiene do trabalho, decorrentes de força de lei e das recomendações dos órgãos
responsáveis;
X. Submeter à apreciação da Procuradoria Autárquica, todos os assuntos de ordem
jurídica;
XI. Participar da programação de treinamento, sugerindo à Coordenação de Gestão
de Pessoas cursos ou seminários que julgue importante para o aperfeiçoamento e
o desenvolvimento do seu pessoal;
XII. Implementar procedimentos técnicos estabelecidos pelos Órgãos sob sua
subordinação;
XIII. Coordenar as atividades de obras de construção rodoviária, visando a maximizar
os padrões de qualidade;
XIV. Promover os meios necessários ao controle de qualidade dos serviços e obras e
ao cumprimento dos respectivos cronogramas de execução;
XV. Elaborar relatórios das atividades de sua Coordenação, em conjunto com as suas
divisões e prover os demais órgãos do Departamento com dados e informações;
XVI. Manter um sistema de controle do desempenho das firmas empreiteiras e
contratadas para a execução das obras e dos serviços;
XVII. Elaborar ordens de serviços;
XVIII. Encaminhar para pagamento, as faturas e compromissos de aquisição de material
e equipamentos, serviços de construção, conservação, manutenção de
equipamentos e os de consultoria;
XIX. Participar, junto com o Diretor Geral, das revisões e atualização do Plano
Rodoviário Estadual;
XX. Promover estudos para elaboração do Programa Anual de conservação das
Rodovias sob responsabilidade do DER e composição da Rede Rodoviária de
Conservação, em articulação com a Assessoria de Planejamento;
XXI. Fazer cumprir a política estabelecida para sua área de atuação;
XXII. Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor
Geral.
XXIII. Coordenar as atividades necessárias à realização de obras de construção,
pavimentação, planejamento, programação, coordenação, restauração,
conservação, melhoramento e a fiscalização das atividades e serviços executados
na malha viária do Estado de Rondônia, bem como, nas rodovias delegadas pelo
DNIT;
XXIV. Estabelecer e definir de acordo com as orientações do Diretor Geral, a sua
política de ação, a elaboração de estudos técnicos, anteprojetos, projetos de
urbanismo e de engenharia rodoviária, projetos e anteprojetos de obras de artes,
pesquisa tecnológica de solo jazida, bem como analise de material para a
utilização em obras viárias;
XXV. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Assessor Técnico da CPPOO
I. Assessorar o Coordenador da CPPOO na elaboração de projetos;
II. Fiscalização de obras (civil/rodoviária)/serviços/projetos/convênios/supervisão e
consultoria;
III. Análise de processos de obras;
IV. Pareceres técnicos sobre os planos de trabalho para convênios com os
municípios;
V. Fiscalização, análise e parecer de Projetos Rodoviários e Arquitetônicos;
VI. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos diversos;
VII. Elaboração de cadastro de obras e serviços;
VIII. Elaboração de memória de cálculo, orçamento, cronograma físico-financeiro,
planilha de controle demonstrativo físico-financeiro de obras (civil e rodoviária)
e serviços;
IX. Vistoria técnica "in loco", com apresentação de laudo ou relatório;
X. Análise e parecer de processos e (ou) documentos;
XI. Elaboração, Análise e Conferência de Termo Aditivo de Contrato.
Gerente de Contratos e Orçamento
I. Administrar os contratos com empresas executoras de obras;
II. Atualizar a Tabela de Preços praticada pelo Departamento;
III. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos diversos;
IV. Elaboração de memória de cálculo, orçamento, cronograma físico-financeiro,
planilha de controle demonstrativo físico-financeiro de obras (civil e rodoviária)
e serviços;
V. Elaboração de Projetos Objeto de Recursos Extra Orçamentário;
VI. Participação orçamento anual e plurianual;
VII. Montagem de processo administrativo para licitação de obras e serviços;
VIII. Fiscalização de obras (civil/rodoviária)/serviços/projetos/ convênios/supervisão
e consultoria;
IX. Vistoria técnica "in loco", com apresentação de laudo ou relatório;
X. Elaboração, Análise e Conferência de Termo Aditivo de Contrato;
XI. Avaliação de Propostas, Contratos, Convênios e Termos de Referência diversos;
XII. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Gerente de Análise e Acompanhamento Técnico de Convênios
I. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos diversos;
II. Fiscalização de obras (civil/rodoviária)/serviços/projetos/ convênios/supervisão
e consultoria;
III. Análise e parecer de processos e (ou) de documentos;
IV. Avaliação de Propostas, Contratos, Convênios e Termos de Referência diversos;
V. Elaboração e análise de croqui;
VI. Localizar, organizar, classificar e manter atualizado os documentos;
VII. Acompanhar e controlar a entrada e saída de processos e documentos;
VIII. Colaborar nos trabalhos técnicos desenvolvidos nesta Coordenadoria;
IX. Elaboração de ofícios e memorandos;
X. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Gerente de Orçamento de Obras
I. Atualizar a Tabela de Preços praticada pelo DER/RO;
II. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos diversos;
III. Elaboração de memória de cálculo, orçamento, cronograma físico-financeiro,
planilha de controle demonstrativo físico-financeiro de obras (civil e rodoviária)
e serviços;
IV. Elaboração de Projetos Objeto de Recursos Extra Orçamentário;
V. Participação orçamento anual e plurianual;
VI. Montagem de processo administrativo para licitação de obras e serviços;
VII. Fiscalização de obras (civil/rodoviária)/serviços/projetos/ convênios/supervisão
e consultoria;
VIII. Vistoria técnica "in loco", com apresentação de laudo ou relatório;
IX. Elaboração, Análise e Conferência de Termo Aditivo de Contrato;
X. Participação em cursos técnicos, seminários, congressos, simpósios, palestras,
conferências e reuniões;
XI. Avaliação de Propostas, Contratos, Convênios e Termos de Referência diversos;
XII. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Gerente de Planejamento de Projetos
I. Realizar o planejamento, programação, orientação, coordenação e
acompanhamento de estudos de viabilidade técnica e econômica de projetos
viários, obras de arte especiais;
II. Gerenciar a elaboração de cálculos inerentes às atividades fins do Departamento
de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos, com observância às
condições climáticas, geológicas e topográficas, visando resguardar e preservar
o meio ambiente para as gerações futuras;
III. Gerenciar a fiscalização, análise e parecer de Projetos Rodoviários e
Arquitetônicos;
IV. Gerenciar a elaboração de relatórios e pareceres técnicos diversos;
V. Gerenciar a elaboração de memória de cálculo, orçamento, cronograma físicofinanceiro,
planilha de controle demonstrativo físico-financeiro de obras (civil e
rodoviária) e serviços;
VI. Gerenciar a atualização do Sistema Rodoviário Estadual — S.R.E;
VII. Planejar em conjunto com o Coordenador, para apresentação à Direção Geral, a
execução de obras e serviços;
VIII. Gerenciar a fiscalização de obras (civil/rodoviária)/serviços/projetos/
convênios/supervisão e consultoria;
IX. Gerenciar e parecer de processos e (ou) de documentos;
X. Gerenciar a análise técnica sobre pedido de Termo Aditivo de Contrato;
XI. Realizar a avaliação de Propostas sobre minutas de contratos, Convênios e
Termos de Referência diversos;
XII. Gerenciar, orientar e supervisionar os procedimentos de conferência do greide
projetado de estrada;
XIII. Gerenciar o levantamento de serviços para Projetos de Pavimentação;
XIV. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe da Seção de Acompanhamento e Fiscalização de Obras
I. Chefiar a fiscalização e monitoramento das obras sob responsabilidade do DERRO,
e da demais Unidades;
II. Promover a chefia, execução, fiscalização e supervisão, no Estado, de todas as
atividades pertinentes as obras civis;
III. Acompanhar a fiscalização de contratos da área de atuação;
IV. Verificar a validação dos resultados dos contratos e convênios em execução e
executados;
V. Chefiar ou compor as equipes de fiscalizações e acompanhar a execução dos
contratos, da fase contratual, Ordem de Serviço, Portaria de Fiscalização,
medições, Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, CRO, Atestado de
Capacidade Técnica, CINAD e Publicações pertinentes aos contratos delegados;
VI. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
superior;
VII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
VIII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
IX. Chefiar, orientar e supervisionar a emissão de parecer e proferir despachos nos
processos submetidos a sua apreciação, quando for o caso;
X. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Seção Ambiental
I. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração dos Termos de Referência e
demais documentos para a contratação dos serviços de elaboração de projetos e
estudos ambientais no que couber, submetendo à autorização do Diretor Geral
do DER-RO para o início do respectivo processo licitatório;
II. Chefiar, orientar e supervisionar o acompanhamento do processo de
licenciamento ambiental das obras e serviços perante aos órgãos ambientais;
III. Chefiar, orientar e supervisionar a análise das informações sobre o
licenciamento ambiental antes da licitação, bem como as cópias das licenças de
instalação apresentadas juntamente com seus respectivos pareceres técnicos;
IV. Chefiar, orientar e supervisionar sobre a validação de projeto executivo e
ambiental licitados, antes da homologação;
V. Chefiar, orientar e supervisionar o acompanhamento do cumprimento da
legislação ambiental nas obras e serviços contratados e executados pelo DERRO;
VI. Chefiar, orientar e supervisionar a Solicitação de renovação de licenças
ambientais junto aos órgãos ambientais;
VII. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração e acompanhamento de projetos
ambientais (EIA/RIMA; PCA; RIV; PRAD);
VIII. Chefiar, orientar e supervisionar a emissão de relatório de monitoramento
ambiental e projeto de arborização;
IX. Chefiar, orientar e supervisionar os levantamentos de impactos ambientais e
licenciamento ambiental dos projetos desenvolvidos pelo DER-RO, junto aos
órgãos ambientais competentes.
X. Chefiar, orientar e supervisionar o desempenho de tarefas compatíveis com suas
atribuições, bem como desempenhar outras atribuições correlatas e comuns a
cada Chefe, face à determinação superior;
XI. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
XII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
XIII. Chefiar, orientar e supervisionar ou realizar pessoalmente a emissão de parecer e
proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação, quando for o
caso;
XIV. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
outras atribuições correlatas e comuns a Chefia, face à determinação superior;
XV. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Seção de Cadastro de Obras
I. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração de relatórios e pareceres técnicos
diversos;
II. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração de Sistema de Incorporações
Geográficas, referentes a obras e serviços;
III. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração de cadastro de obras e serviços;
IV. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de atualização do Sistema
Rodoviário Estadual — S.R.E;
V. Chefiar, orientar e supervisionar a análise e emissão de parecer em processos e
(ou) de documentos;
VI. Participação em cursos técnicos, seminários, congressos, simpósios, palestras,
conferências e reuniões;
VII. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração de plantas georreferenciadas;
VIII. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração e atualização de mapas;
IX. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração e análise de croqui;
X. Chefiar, orientar e supervisionar trabalho de localização, organização,
classificação e atualização de documentos;
XI. Chefiar, orientar e supervisionar o acompanhamento e o controlar de entrada e
saída de processos e documentos para lançamento no cadastro digital;
XII. Chefiar, orientar e supervisionar trabalho de elaboração de Sistema de
Incorporações Geográficas para manutenção de rodovias;
XIII. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Projeto Ambiental
I. Chefiar o setor;
II. Acompanhar e orientar o desempenho das atividades da Resolução nº. 218 do
CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) referentes a
engenharia rural;
III. Chefiar, orientar e supervisionar a fiscalização de construções para fins
florestais, sua silvimetria e inventário florestal;
IV. Assegurar o melhoramento Florestal, produtos florestais, sua tecnologia e sua
industrialização;
V. Supervisionar a edafologia, processos de utilização de solo e de floresta,
ordenamento, manejo florestal, mecanização na floresta, implementos florestais,
economia e crédito rural para fins florestais, licença ambiental e seus serviços
afins e correlatos;
VI. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Núcleo de Orçamento - CPPOO:
I. Chefiar, orientar e supervisionar na pesquisa de preços de materiais e serviços;
II. Chefiar, orientar e supervisionar o processamento de dados e orçamentos dos
projetos desenvolvidos;
III. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração e análise de orçamentos e custos
de engenharia rodoviária e urbanística;
IV. Chefiar, orientar e supervisionar na verificação da adequação da distribuição de
recursos e a consolidação dos elementos componentes;
V. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração e análise de croquis e desenhos
técnicos;
VI. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração de ofícios e memorandos;
VII. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração de Projetos Objeto de Recursos
Extra Orçamentário;
VIII. Chefiar, orientar e supervisionar o fornecimento de informações para subsidiar
na elaboração do orçamento anual e plurianual;
IX. Chefiar a fiscalização de obras (civil/rodoviária)/serviços/projetos/
convênios/supervisão e consultoria;
X. Chefiar, orientar e supervisionar os serviços de vistoria técnica "in loco", com
apresentação de laudo ou relatório;
XI. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração, Análise e Conferência de Termo
Aditivo de Contrato;
XII. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Núcleo de Topografia
I. Chefiar, orientar e supervisionar a avalição e controle de planos, programas,
estudos, pesquisas, analise institucional, racionalização e modernização da
malha viária;
II. Chefiar, orientar e supervisionar na análise, experimentação, ensaio e divulgação
técnica;
III. Chefiar, orientar e supervisionar na operação com receptores geodésicos;
IV. Chefiar, orientar e supervisionar no desempenho de tarefas compatíveis com
suas atribuições, bem como desempenhar outras atribuições correlatas e comuns
a cada Chefe, face à determinação superior;
V. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
VI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
VII. Chefiar, orientar e supervisionar a emissão de parecer e realizar despachos nos
processos submetidos a sua apreciação, quando for o caso;
VIII. Outras atribuições inerentes ao Núcleo;
IX. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Núcleo de Engenharia
I. Chefiar, orientar e supervisionar a fiscalização e acompanhamento das obras
executadas por Administração Direta, fiscalização, construção e manutenção de
Obras de Arte Correntes e Especiais;
II. Chefiar, orientar e supervisionar a fiscalização, análise e parecer de Projetos
Rodoviários e Arquitetônicos;
III. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração de relatórios e pareceres técnicos
diversos;
IV. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração de cadastro de obras e serviços;
V. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração de memória de cálculo,
orçamento, cronograma físico-financeiro, planilha de controle demonstrativo
físico-financeiro de obras (civil e rodoviária) e serviços;
VI. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração, acompanhamento e controle de
medições de obras;
VII. Chefiar, orientar e supervisionar a vistoria técnica "in loco", com apresentação
de laudo ou relatório;
VIII. Chefiar, orientar e supervisionar na elaboração, Análise e Conferência de Termo
Aditivo de Contrato;
IX. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Núcleo de Cadastro de Obras
I. Subordinar-se ao Coordenador de Obras e Fiscalização;
II. Planejar as ações periódicas de seus subordinados;
III. Chefiar equipe de vistorias;
IV. Chefiar, orientar e supervisionar os trabalhos de subordinados na montagem e
acompanhamento de processos, elaboração de memorando e ofícios, emissão de
parecer;
V. Proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação, quando for o
caso;
VI. Chefiar equipe multidisciplinar para elaboração de Projeto Básico, Termo de
Referência e outros instrumentos técnicos afins;
VII. Comandar a seção de protocolo do seu núcleo, visando atender os prazos
preestabelecidos;
VIII. Fornecer apoio Técnico para respostas aos órgãos externos;
IX. Gerenciar a realização de estudos técnicos e laudos de edificações e serviços;
X. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
XI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
XII. Realizar a avaliação das produtividades de seus subordinados.
Gerente de Convênios de Obras Rodoviárias
I. Interagir com as demais áreas do DER/RO para a celebração de convênios e seus
aditamentos;
II. Assegurar as informações para a correta formalização dos instrumentos
conveniados em compatibilidade com as especificações preestabelecidas e com
as obrigações pactuadas;
III. Assegurar a regularidade e a tempestividade dos procedimentos inerentes à
formalização de aditamentos a contratos e convênios pela Procuradoria Jurídica;
IV. Assegurar o controle sistemático de convênios e seus aditamentos e orientar as
áreas usuárias para o seu gerenciamento;
V. Assegurar o controle sistemático do cumprimento das obrigações pactuadas nos
instrumentos, mediante consulta periódica aos gestores dos convênios;
VI. Assegurar a efetividade da prestação de contas relativa aos convênios para os
órgãos de fiscalização e controle externos;
VII. Assegurar o encaminhamento de documentos à Procuradoria Jurídica para que
promova os atos sob sua responsabilidade;
VIII. Resguardar os interesses do Departamento de Estradas de Rodagem nas relações
com os celebrantes dos convênios;
IX. Assegurar, nos ajustes firmados pelo DER-RO, o atendimento aos requisitos
técnicos e a consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas;
X. Assegurar a regularidade dos atos administrativos sob a responsabilidade da sua
área de atuação;
XI. Receber as demandas de elaboração de convênios e seus aditamentos e
encaminhar para a análise da Diretoria-Geral sobre a conveniência e a
oportunidade de sua celebração e da Procuradoria Jurídica para a elaboração,
coleta de assinaturas, registro e publicação dos atos;
XII. Oferecer subsídios técnicos para a tomada de decisões relativas aos convênios a
serem firmados ou aditados;
XIII. Submeter à análise técnica e jurídica sobre o cabimento das hipóteses de
alterações quantitativas e qualitativas do objeto dos convênios às respectivas
áreas do DER/RO;
XIV. Dirigir, coordenar e controlar as atividades das unidades sob sua subordinação e
exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação;
XV. Garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da gerência;
XVI. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
XVII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
XVIII. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação.
XIX. Análise dos projetos visando convênios com recursos do DRE, Emendas
Parlamentares e FITHA;
XX. Elaboração de Relatórios dos Convênios ao Tribunal de Contas;
XXI. Registro/Acompanhamento dos Convênios no Portal de Transparência;
XXII. Gerenciar o setor;
XXIII. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Gestão de Pré-análise de Prestação de Contas de Convênio
I. Chefiar, orientar e supervisionar a juntada dos documentos enviados pelas
Prefeituras, relativos a prestação de contas ou remessa pelo SEI;
II. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de numeração das folhas dos
documentos (quando for o caso);
III. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de Pré-análise da prestação de
contas;
IV. Chefiar, orientar e supervisionar o lançamento junto ao Sistema SIGECON;
V. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de notificação das Prefeituras quanto
ao resultado da análise;
VI. Efetuar atos de atinentes à aprovação das prestações de contas;
VII. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de publicação no Diário oficial do
Estado da devida homologação;
VIII. Atendimento interno e externo, relacionados aos convênios.
IX. Participar de reuniões internas e externas sobre as atividades do setor;
X. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Gestão e Controle de Convênios Federais
I. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de cadastramento de todas as
propostas que visem convênios com recurso federal;
II. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de lançamento dos convênios
federais junto ao SICONV;
III. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de acompanhamento diário dos
convênios firmados com os Ministérios (União);
IV. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de elaboração dos pagamentos –
OBTV;
V. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de Pré análise dos projetos visando
recurso federal;
VI. Realizar atendimento interno e externo, relacionados aos convênios;
VII. Participar de reuniões internas e externas sobre as atividades do setor.
Chefe de Gestão de Análise de Projetos e Convênios
I. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de Pré análise de projetos, visando a
celebração de convênios;
II. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de notificação às Prefeituras quanto a
documentação analisada;
III. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de montagem do processo ou
lançamentos dos documentos no SEI;
IV. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de envio à Coordenadoria de
Engenharia das planilhas, visando análise;
V. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de acompanhamento dos projetos
junto a Engenharia;
VI. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de atendimento interno e externo,
relacionados aos convênios;
VII. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Gerente de Convênios de Obras Estruturais
I. Gerenciar o setor de convênios de obras estruturais;
II. Liderar, orientar, acompanhar e supervisionar os servidores sob sua
subordinação;
III. Interagir com as demais áreas do DER/RO para a celebração de convênios e seus
aditamentos;
IV. Assegurar as informações para a correta formalização dos instrumentos
conveniados em compatibilidade com as especificações preestabelecidas e com
as obrigações pactuadas;
V. Assegurar a regularidade e a tempestividade dos procedimentos inerentes à
formalização de aditamentos a contratos e convênios pela Procuradoria Jurídica;
VI. Assegurar o controle sistemático de convênios e seus aditamentos e orientar as
áreas usuárias para o seu gerenciamento;
VII. Assegurar o controle sistemático do cumprimento das obrigações pactuadas nos
instrumentos, mediante consulta periódica aos gestores dos convênios;
VIII. Assegurar a efetividade da prestação de contas relativa aos convênios para os
órgãos de fiscalização e controle externos;
IX. Assegurar o encaminhamento de documentos à Procuradoria Jurídica para que
promova os atos sob sua responsabilidade;
X. Resguardar os interesses do Departamento de Estradas de Rodagem nas relações
com os celebrantes dos convênios;
XI. Assegurar, nos ajustes firmados pelo DER-RO, o atendimento aos requisitos
técnicos e a consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas;
XII. Assegurar a regularidade dos atos administrativos sob a responsabilidade da sua
área de atuação;
XIII. Receber as demandas de elaboração de convênios e seus aditamentos e
encaminhar para a análise da Diretoria-Geral sobre a conveniência e a
oportunidade de sua celebração e da Procuradoria Jurídica para a elaboração,
coleta de assinaturas, registro e publicação dos atos;
XIV. Oferecer subsídios técnicos para a tomada de decisões relativas aos convênios a
serem firmados ou aditados;
XV. Assegurar que os parâmetros de medição de obras e outros serviços sejam
claramente definidos pela área demandante, para verificação sistemática do
cumprimento das cláusulas e cumprimento das obrigações pactuadas;
XVI. Submeter à análise técnica e jurídica sobre o cabimento das hipóteses de
alterações quantitativas e qualitativas do objeto dos convênios às respectivas
áreas do DER/RO;
XVII. Dirigir, coordenar e controlar as atividades das unidades sob sua subordinação e
exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação;
XVIII. Garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da gerência;
XIX. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
XX. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
XXI. Supervisionar, orientar e acompanhar os subordinados na emissão de parecer no
setor;
XXII. Proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;
XXIII. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Controle e de Acompanhamento de Convênios
I. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de acompanhamento de todos os
procedimentos de aditivo de prazo do convenio, pagamento, aditamentos e
andamento das obras;
II. Informar a Prefeitura, Câmara, Assembleia Legislativa, do pagamento e
vigência do convênio;
III. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de rotina administrativa – elaboração
de despachos, memorando e ofícios periodicamente;
IV. Solicitar ao setor de fiscalização nomeação de fiscais para acompanhamento da
obra;
V. Solicitar através de memorando a visita dos fiscais para emissão de relatório
final de cada convênio;
VI. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de envio de documentos referente os
convênios para os fiscais da Fiscalização DER, para acompanhamento de
Execução da Obra; Informar os aditivos de prazo e outros procedimentos se
houver e solicitar mensalmente a visita in loco dos fiscais para a emissão de
relatórios físicos e fotográficos;
VII. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de lançamento de aditivos e outros
pagamentos se caso houver no SIAFEM, SIAGECON;
VIII. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de contato com os convenentes para
acompanhamento dos prazos e sanar as pendências identificadas;
IX. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de atualização de planilhas dos
convênios de andamento/execução atualizados;
X. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho no protocolo virtual e
acompanhamentos dos processos para outros setores;
XI. Chefiar seus subordinados no setor;
XII. Realizar atendimento interno e externo, relacionados aos convênios;
XIII. Participar de reuniões internas e externas sobre as atividades do setor;
XIV. Realizar atendimento interno e externo, relacionados aos convênios;
XV. Participar de reuniões internas e externas sobre as atividades do setor;
XVI. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe do Setor de Prestação de Contas
I. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de recebimento de documentos
referente a Prestação de Contas;
II. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de lançamento dos trâmites contábeis
pertinentes aos repasses financeiros, termo aditivo e prestação de contas, nos
sistemas SIAFEM e SIGECOM;
III. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de trâmite dos processos para
elaboração de convênio e Prestação de Contas;
IV. Tomar as devidas providências no sentido de emitir as devidas notificações aos
convenentes quando houverem pendencias na Prestação de Contas;
V. Manter controle de todos os convênios celebrados com as prefeituras municipais
e/ou entidades sem fins lucrativos;
VI. Solicitar junto a fiscalização os relatórios pertinentes aos objetos conveniados;
VII. Prestar as devidas informações aos convenentes no que concerne aos assuntos
correlatos dos processos de convênios;
VIII. Desempenhar tarefas compatíveis com as atribuições e responsabilidade de
chefia, bem como desempenhar outras atribuições correlatas e comuns a cada
Chefe, face à determinação superior;
IX. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
X. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
XI. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação,
quando for o caso;
XII. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Cadastro e de Prestação de contas de Convênios Federais
I. Chefiar equipe e servidores que estiverem sob sua subordinação;
II. Supervisionar, acompanhar e realizar encaminhamento de propostas online
Sincov, tais como projetos e documentos para a formalização, entre outros;
III. Realizar e supervisionar o acompanhamento de trâmite virtual de convênios
federais no Sinconv para a captação de recursos;
IV. Orientar sobre o Acompanhamento e atualizações no site;
V. Conferir a análise de documentos, feita por subordinado, referentes às propostas
a convênios oriundos de recursos federais de emenda parlamentar;
VI. Orientar, acompanhar e conferir o cadastramento e inclusão de propostas ao
Sinconv de convênios federais;
VII. Determinar, realizar, orientar e supervisionar a abertura de processos;
VIII. Determinar e supervisionar a inclusão de documentos de solicitação de aditivo
de prazo e acompanhamento;
IX. Realizar e orientar sobre o acompanhamento de prazo e pagamentos de
medições no sistema Sinconv;
X. Orientar, conferir e supervisionar a rotina administrativa de procedimentos no
sistema Sinconv;
XI. Manter o sistema Sinconv sempre atualizado;
XII. Orientar, conferir e supervisionar lançamento referente aos convênios no
SIAFEM;
XIII. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Prestação de Contas de Convênios como Concedente
I. Chefiar os servidores subordinados;
II. supervisionar o recebimento de documentos referente à prestação de contas;
III. Orientar nos lançamentos dos trâmites da prestação de contas no SIAFEM E
SIGECON;
IV. Acompanhar na abertura de volume de processos referente a prestação de
contas;
V. Realizar a pré-análise de Prestação de contas;
VI. Acompanhar e conferir as realizações das atividades administrativas;
VII. Inspeção in loco dos convênios caso necessário;
VIII. Acompanhar junto ao Convenente os prazos estabelecidos e as pendências
identificadas da prestação de contas;
IX. Supervisiona os responsáveis pelas planilhas de prestação de contas para que as
mesmas se mantenham sempre atualizadas;
X. Acompanhar a análise e ausência de documentos de todos os procedimentos de
prestação de contas de convênios;
XI. Solicitar junto à fiscalização relatório final da prestação de contas;
XII. Orientar e prestar informações as Prefeituras e entidades, se assim for necessário
da prestação de contas;
XIII. Coordena as informações prestadas as prefeituras, câmaras, assembleia
legislativa e fiscais do DER quanto a homologação de convênios;
XIV. Prestar informações de processos referentes a convênios aos órgãos a que
solicitar;
XV. Supervisão dos documentos encaminhados;
XVI. Acompanhar junto ao controle interno as pendências de prestação de contas e
homologação de convênios estaduais;
XVII. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Gerente de Transportes
I. Planejar, controlar e avaliar sistemas administrativos subordinados e propor
métodos gerais de organização;
II. Emitir notificações de infração;
III. Propor estratégias para a Gerência de Transportes atingir padrões mais elevados
nos serviços públicos desenvolvidos;
IV. Expedição de normas e instruções de funcionamento aos terminais rodoviários,
pontos de paradas e empresas com registro no sistema de transporte
intermunicipal;
V. Participar de reuniões nas Câmara Técnicas e Conselhos correlatos ao sistema de
transporte intermunicipal;
VI. Examinar a evolução sistêmica dos indicadores de qualidade dos serviços
correlatos ao sistema de transporte intermunicipal;
VII. Desenvolver as Diretrizes e os Objetivos definidos pelo Diretor do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços
Públicos – Der/RO, a serem alcançados pela Gerência;
VIII. Estabelecer Planos e Programas submetendo-os a aprovação da direção do DERRO,
para posterior desenvolvimento;
IX. Desempenhar outras atividades estabelecidas pela direção do DER/RO de
acordo com os documentos e atos administrativos correlatos ao sistema de
transportes intermunicipal de passageiros.
X. Gerenciar as atividades relacionadas ao controle das operações rodoviárias,
instituir comissões internas de estudos afetos à sua área de competência, elaborar
relatório das atividades de seu cargo, em conjunto com as demais unidades de
sua estrutura;
XI. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho sobre manifestações sobre denúncias
e reclamações correlatas ao sistema de transporte intermunicipal de passageiros
do Estado de Rondônia;
XII. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de acompanhamento de Processo
Administrativo referente ao sistema de transporte intermunicipal de passageiros
do Estado de Rondônia;
XIII. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho de análise de recursos correlatos ao
sistema de transporte intermunicipal de passageiros do Estado de Rondônia;
XIV. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Fiscalização de Transportes
I. Orientar a execução dos serviços de fiscalização do sistema de transporte
intermunicipal do Estado de Rondônia;
II. Elaborar e organizar as escalas de serviços de fiscalização ordinários e
extraordinários dos postos de fiscalização do Estado de Rondônia;
III. Levar ao conhecimento do Gerente de Transportes, verbalmente ou por escrito,
depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba
resolver, correlatas aos serviços de transporte intermunicipal, bem como todos
os documentos que dependam de decisão superior;
IV. Promover reuniões periódicas com os fiscais de transportes, para instruí-los
quanto às metas de fiscalização que devem ser alcançadas;
V. Controlar diariamente as atividades de fiscalização de transportes;
VI. Distribuir os blocos de fretamento;
VII. Distribuir material de expediente aos Postos de fiscalização
VIII. Elaborar Memorandos aos postos de fiscalização;
IX. Representar o Gerente de Transportes, quando designado, em reuniões, nos
casos de impedimento;
X. Participar de reuniões em comissões de análise de auto de infração;
XI. Coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e
serviços de fiscalização cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;
XII. Elaborar relatórios periódicos de avaliação de desempenho dos servidores
subordinados, com lotação no Setor para apreciação do Gerente de Transportes;
XIII. Desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente de Transportes de
acordo com os documentos e atos administrativos correlatos ao sistema de
transporte intermunicipal;
XIV. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe Regional de Posto de Pesagem
I. Orientar a execução dos serviços de fiscalização nos Postos de Pesagem
Veicular;
II. Organizar as escalas de serviços de fiscalização ordinários e extraordinários dos
Postos de Pesagem Veicular;
III. Distribuição de material de expediente aos Postos de Pesagem Veicular;
IV. Levar ao conhecimento do Gerente de Transportes, verbalmente ou por escrito,
depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba
resolver, correlatas aos Postos de Pesagem Veicular; bem como todos os
documentos que dependam de decisão superior;
V. Promover reuniões periódicas com os fiscais de transportes lotados nos Postos
de Pesagem Veicular de sua atuação, para instruí-los quanto às metas de
fiscalização que devem ser alcançadas;
VI. Representar o Gerente de Transportes, quando designado, em reuniões, nos
casos de impedimento, em assuntos correlatos aos Postos de Pesagem Veicular;
VII. Controlar diariamente as atividades de fiscalização do Posto de Pesagem
Veicular;
VIII. Elaborar Memorandos aos Postos de Pesagem Veicular;
IX. Coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e
serviços de fiscalização cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;
X. Elaborar relatórios periódicos de avaliação de desempenho dos servidores
subordinados, com lotação nos Postos de Pesagem Veicular para apreciação do
Gerente de Transportes;
XI. Elaborar Parecer técnico de fiscalização;
XII. Desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente de Transportes de
acordo com os documentos e atos administrativos correlatos aos serviços de
Pesagem;
XIII. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Gerente de Tecnologia da Informação
I. Aprovar programas de trabalho dos especialistas de Informática;
II. Realizar estudos para a plena execução das atividades de processamento
eletrônico de dados, verificando as necessidades do sistemas de informações, em
programação de produção e gerenciamento dos recursos de Hardware e de
Suporte Técnico Operacional e submetê-los à Direção Geral;
III. Executar atividades referentes a estudo, análise, programação, processamento de
dados e prestação de serviços no âmbito do DER/RO;
IV. Orientar os diversos setores do DER/RO a respeito dos problemas de
processamento de dados, compatibilizando os diversos serviços;
V. Assessorar na contratação de serviços de processamento de dados, acompanhar o
andamento, os resultados dos serviços, visar faturas, bem como manter o
relacionamento entre o DER/RO e os Centros de Processamentos de Dados
contratados;
VI. Realizar estudos prévios às entidades fornecedoras dos serviços;
VII. Orientar a execução e estudos de serviços mecanizados do DER/RO;
VIII. Coordenar os serviços de conservação das máquinas e equipamentos de
informática a serem executados, inclusive, por terceiros;
IX. Requisitar pessoal, material e demais recursos aprovados pela Direção Geral,
necessárias as suas atividades;
X. Articular-se com todas as Diretorias do Órgão visando a análise e atualização
dos Sistemas Administrativos a serem implantados por processamento eletrônico
de dados.
XI. Coordenar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor
Geral.
XII. Garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da gerência;
XIII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
XIV. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
XV. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;
XVI. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Desenvolvimento de Sistemas
I. Supervisionar a equipe de suporte técnico e chefiar o atendimento ao usuário de
computadores; Cuidar da infraestrutura de redes;
II. Gerenciar a infraestrutura de redes, propondo definições de políticas de redes;
III. Gerenciar o parque tecnológico de computadores, assim como a configuração e
o funcionamento de servidores de impressoras;
IV. Desenvolver atividade no sentido de prover segurança na rede de dados.
V. Gerenciamento de Backups, e-mail r
VI. Propor recomendações de políticas de rede;
VII. Controlar o desempenho dos sistemas implantados e recursos técnicos
instalados;
VIII. Monitorar e prover o suporte técnico de informática por telefone, e-mail;
IX. Monitorar os técnicos da equipe para que realizem o melhor de suas habilidades;
X. Criar relatórios mensais com base no desempenho da equipe e consultas e
questões resolvidas ou não resolvidas;
XI. Elaborar relatórios das atividades técnicas na área de informática;
XII. Fornecer sugestões para a organização sobre melhorias no suporte técnico;
XIII. Prover meios para qualificação da equipe técnica;
XIV. Planejar atividades na área de tecnologia da informação, se atualizando das
novas tecnologias;
XV. Gerenciar a manutenção de equipamentos de informática;
XVI. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Suporte Técnico
I. Coordenar os projetos e operações de serviços de TI e identificar oportunidades
de aplicação das tecnologias;
II. Chefiar, orientar e supervisionar o desenvolvimento de sistemas utilizando
tecnologias web atuais com ferramentas tecnológicas como (PHP, C#, javascript);
III. Elaborar consultas utilizando a linguagem de consulta estruturada SQLStructured
Query Language;
IV. Supervisionar as instalações e configurações do banco de dados para funcionar
juntamente com o software do órgão.
V. Realizar gestão de projetos de desenvolvimento de sistemas;
VI. Realizar treinamentos, validação e implantação de sistemas de software;
VII. Chefiar, orientar e supervisionar o monitoramento e análise dos sistemas de
gerenciamento de banco de dados;
VIII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.
Gerente de Logística
I. Coordenar o planejamento, programação, orientação, coordenação, recuperação,
conservação e controle da execução das atividades de manutenção dos veículos,
máquinas e equipamentos pertencentes ao patrimônio do DER/RO;
II. Administrar e utilizar correta e seguramente os veículos, equipamentos e
máquinas do DER/RO;
III. Manter a guarda e o suprimento de peças, equipamentos e materiais, bem como
outras atividades correlatas, decorrentes da política estabelecida pelo
Departamento;
IV. Dirigir, coordenar e controlar as atividades das unidades sob sua subordinação;
V. Analisar e aprovar programas de trabalho específicos das divisões sob sua
subordinação, bem como orçamentos correspondentes, verificando a adequação
da distribuição de recursos, consolidação dos elementos componentes,
submetendo os resultados ao Diretor-Geral;
VI. Aprovar e fazer cumprir os programas anuais de trabalho das divisões em função
do planejamento global do DER/RO;
VII. Instituir comissões internas de estudos afetos à sua área de competência para
desenvolver trabalhos específicos;
VIII. Estabelecer, no âmbito de sua área de atuação, normas e diretrizes que visem ao
aprimoramento e à eficiência de cada uma das unidades subordinadas;
IX. Coordenar os trabalhos das unidades sob sua subordinação, objetivando que as
normas ou solicitações emanadas de outras áreas sejam atendidas de modo a não
prejudicarem o desenvolvimento dos programas de trabalhos de sua Gerência;
X. Manter relacionamento com as demais gerências e órgãos de assessoramento
direto e indireto ao Diretor-Geral, visando ao desenvolvimento harmônico das
atividades do DER/RO;
XI. Coordenar as atividades de supervisão dos serviços, repartição dos
equipamentos do DER/RO, controle das despesas com relação às verbas
disponíveis e determinação dos custos reais dos serviços de melhoramento e
conservação equipamentos, máquinas e veículos;
XII. Cumprir e fazer cumprir as normas de procedimentos técnicos para execução
dos serviços de melhoramento e conservação de equipamentos, máquinas e
veículos do Departamento;
XIII. Coordenar as atividades de coleta de dados necessários ao cadastramento de
peças e acessórios necessários à frota do DER/RO, levantamento dos defeitos e
apropriação de custos;
XIV. Estabelecer a política de execução das atividades de materiais das Residências
Regionais e oficina central, de acordo com as diretrizes do Diretor-Geral e
Executivo; e
XV. Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
XVI. Garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da gerência;
XVII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
XVIII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
XIX. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;
XX. Avaliar a produtividade de seus subordinados;
XXI. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Protocolo
I. Chefia o atendimento ao Público, através da equipe, seja de forma presencial ou
por meio remoto;
II. Chefia a recepção e tramitação de Documentos e Processos em geral (ofícios,
memorando, requerimentos, etc.)
III. Chefia a classificação dos Documentos Recebidos e Expedidos;
IV. Chefia e promover a distribuição Interna dos Documentos e Processos;
V. Chefia o cadastramento de Processos e Documentos;
VI. Chefia o recebimentos e devolução de correspondência e malote;
VII. Chefia a recepção da defesa de infração relativa aos Processos Administrativos;
VIII. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Manutenção e Vistoria de Manutenção de Veículos
I. Acompanhar e supervisionar o andamento dos orçamentos inseridos no sistema;
II. Acompanhar e Supervisionar os orçamentos frente a reposição de peças de
veículos em garantia, promovendo a pronta regularização;
III. Supervisionar a entrega/substituição de peças dos veículos ou equipamentos em
manutenção;
IV. Acompanhar os lançamentos e gerir os relatórios que serão validados pela
Sugespe;
V. Avaliar a produtividade de seus subordinados;
VI. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Seção de Abastecimento
I. Coordenar equipe com a finalidade de fiscalizar a execução de contratos
administrativos relacionados à prestação de serviços de abastecimento e
manutenção no âmbito do DER/RO, quando for o caso;
II. Auxiliar a Gerência de Logística do DER/RO quanto às medidas preventivas na
execução dos contratos administrativos.
III. Chefiar, orientar e supervisionar a expedição e recebimento de documentos no
setor;
IV. Exercer outras atividades correlatas a sua competência.
V. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
superior;
VI. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
VII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
VIII. Chefiar, orientar e supervisionar a emissão de parecer e proferir despachos nos
processos submetidos a sua apreciação, quando for o caso;
IX. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
superior;
X. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Seção de Almoxarifado
I. Supervisionar o recebimento e conferência dos materiais de consumo e os bens
patrimoniais entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas
na nota de empenho;
II. Coordenar a entrega aos fornecedores das notas de empenho dos materiais de
consumo adquiridos pela Instituição e controlar o prazo de entrega;
III. Promover junto a equipe, a organização do claviculário do edifício-sede e do
anexo da Procuradoria-Geral de Justiça;
IV. Gerir o fornecimento de gás liquefeito de petróleo no edifício-sede;
V. Supervisionar a coleta, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos
fornecedores dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do
seu recebimento definitivo;
VI. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe da Seção de Arquivo
I. Supervisionar junto a equipe, o recolhimento e ordenar todos os documentos que
circulam;
II. Avaliar e selecionar os documentos, tendo em vista sua preservação ou
eliminação;
III. Garantir o fluxo dos pedidos de documentos provenientes das diversas
gerências, coordenadorias e setores;
IV. Supervisionar o arquivamento dos documentos, visando a preservação da
informação;
V. Conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos que
possam ocasionar a sua perda;
VI. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Seção de Controle de Fornecedores
I. Controlar todos os processos de pagamentos, com a emissão de certidões,
controle dos contratos e posterior envio a gerência financeira e controle interno;
II. Supervisionar os termos de recebimento e despachos das notas fiscais para
pagamento;
III. Supervisionar a localização dos processos via SEI, além de outros serviços
administrativos;
IV. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Manutenção de Equipamentos e Veículos
I. Acompanhamento de serviços necessário a manutenção corretiva e preventiva
dos veículos do órgão;
II. Acompanhamento, analise e critica de orçamento elaborados por oficinas
credenciadas a manutenção da frota veicular, maquinas e equipamentos;
III. Apoio Às Residências Regionais quanto à solicitação técnica na aquisição de
peças e ou serviços junto as concessionarias na utilização do processo de
garantia;
IV. Apoio à Gerência de Logística quanto à localização e movimentação de
veículos;
V. Apoio à equipe de manutenção geral em Ji-Paraná quanto a solicitação de peças
via concessionárias ou credenciadas para a manutenção da frota em geral;
VI. Planejar e promover a instauração dos procedimentos para a manutenção dos
veículos, equipamentos e usinas do DER-RO;
VII. Controlar em seu sistema toda a frota dos veículos e equipamentos do DER-RO;
VIII. Manter em sua guarda todos os processos pertinentes a manutenção dos veículos
e equipamentos do DER-RO;
IX. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
outras atribuições correlatas e comuns à Chefia, face à determinação superior;
X. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
XI. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
XII. Emitir parecer, relatórios e proferir despachos nos processos submetidos a sua
apreciação, quando for o caso;
XIII. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
superior;
XIV. Chefiar o setor, delegando atividades aos subordinados, realizando a orientação,
supervisão e fiscalização desses trabalhos;
XV. Avaliar a produtividade dos subordinados.
ANEXO II
Chefe de Seção de Patrimônio
I. Chefiar o setor, delegando atividades aos subordinados, realizando a orientação,
supervisão e fiscalização desses trabalhos;
II. Gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo;
III. Gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para
orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;
IV. Coordenar e atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas
fiscais dos bens patrimoniais e materiais de consumo entregues pelos
fornecedores;
V. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Seção de Regularização Veicular
I. Chefiar o setor, delegando atividades aos subordinados, realizando a orientação,
supervisão e fiscalização desses trabalhos;
II. Supervisionar e acompanhar o andamento dos documentos da frota, como:
primeiro emplacamento, emissão de laudo de vistoria de veículos, solicitação de
cópia autenticada, segunda via de porte obrigatório, emissão de taxas para
licenciamento, entre outros.
III. Coordenar o controle da frota por Residência;
IV. Coordenar o controle da emissão de autorização especial de trânsito AET;
V. Chefiar, orientar e supervisionar o trabalho dos subordinados quanto à confecção
de placas, lacres, relacres e multas para que o condutor possa efetuar o
pagamento;
VI. Acompanhar e supervisionar a comissão de recebimento de materiais;
VII. Participar de reuniões internas e externas, liderando aquelas promovidas no seu
setor;
VIII. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Chefe de Seção de Artes Gráficas
I. Chefiar e orientar a comunicação visual, na comunicação de adesivos de
adesivos de sinalização, identificação de toda frota de veículos, de máquinas
pesadas, produções de placas, de sinalizações de estradas, banners de
advertência e largos formatos para sinalização de obras;
II. Chefiar e orientar a produção de material gráfico;
III. Chefiar e orientar a criação de gráfica, web-designe;
IV. Chefiar e orientar operações diversas no âmbito de artes gráficas;
V. Chefiar e orientar na confecção de artes Off-Set, bem como seus procedimentos
de finalização;
VI. Chefiar e orientar na confecção de artes para serigrafia.
Chefe do Setor Jurídico
I. Chefiar o setor;
II. Baixar, quando delegado pelo Diretor Geral, ato sobre o funcionamento interno
da Procuradoria;
III. Propor e elaborar minutas e anteprojetos de normas de interesse da Procuradoria
Jurídica e da Autarquia;
IV. Receber citações, intimações e notificações judiciais e extrajudiciais
endereçadas ao DER/RO ou delegar essa atribuição através de ato próprio;
V. Emitir parecer sobre matéria de interesse da Autarquia;
VI. Aprovar parecer sobre matéria de interesse da Autarquia, ou avocá-lo mediante
decisão fundamentada;
VII. Propor ao Diretor Geral do DER/RO, a outorga de efeito normativo a parecer
exarado pela Procuradoria;
VIII. Encaminhar às unidades de execução os processos administrativos para
elaboração de pareceres ou adoção de outras providências e os expedientes para
a propositura ou defesa de ações e feitos;
IX. Avocar a defesa em processos judiciais ou administrativos de acordo com o
interesse público;
X. Prestar orientação jurídica ao Diretor Geral e demais gestores da Autarquia nos
assuntos de competência da Procuradoria Jurídica;
XI. Orientar ou avocar a representação da autarquia, nos casos que julgar
conveniente fazê-lo;
XII. Coordenar todas as atividades da Procuradoria Jurídica com o auxílio do Chefe
do Contencioso e Administrativo, ou delegando-lhe competências;
XIII. Representar a Autarquia em reuniões ou audiências quando designado ou
convocado pelo Diretor Geral;
XIV. Indicar ao Diretor Geral para designação e para dispensa os substitutos eventuais
de ocupantes de atribuições cumulativas extraordinárias, cargos de direção e
assessoramento na Procuradoria Jurídica;
XV. Indicar ao Diretor Geral para designar procuradores para atuarem em grupos de
trabalho ou comissões;
XVI. Solicitar pessoal ao Diretor Geral;
XVII. Solicitar ao Diretor Geral autorização de viagens a serviço para o pessoal lotado
na Procuradoria Jurídica;
XVIII. Delegar competências e atribuições;
XIX. Dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e
genéricas do Gabinete da Procuradoria Jurídica individual ou conjuntamente
com o Chefe do Contencioso e Administrativo;
XX. Sugerir que o Diretor Geral decrete sigilo administrativo sobre matéria ou
processo de interesse da Autarquia, passando a tramitar em arquivo próprio;
XXI. Propor ao Diretor Geral a menção de elogios a Procuradores e servidores lotados
na Procuradoria;
XXII. Representar extrajudicialmente a Autarquia, quando for o caso;
XXIII. Propor ao Diretor Geral do DER/RO a declaração de nulidade ou a revogação de
atos;
XXIV. Solicitar a concessão o gozo de férias ou de licença, ou a suspensão por
excepcional necessidade e interesse do serviço;
XXV. Avaliar a produtividade do Chefe do Contencioso e do Administrativo.
Chefe do Contencioso e do Administrativo
I. Organizar, supervisionar e coordenar os demais Procuradores e Assessores na
atuação nos diversos procedimentos administrativos;
II. Organizar a distribuição e controle dos procedimentos e dos processos judiciais;
III. Representar a Autarquia em juízo como autor, réu, assistente ou opoente, nas
ações civis, criminais, na ação civil pública e nos processos especiais;
IV. Receber citações, intimações e notificações judiciais;
V. Elaborar minutas e informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em
mandando de segurança contra ato do Diretor Geral do DER/RO e aos demais
Órgãos ou Poderes referentes à matéria de sua área de atuação;
VI. Opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e
pedidos de extensão de julgados relacionados à área;
VII. Submeter à deliberação do Diretor Geral do DER/RO, de forma fundamentada,
orientação de não interposição de recurso, de não propositura de ação e de
desistência de ação ajuizada, ressalvadas as previsões legais;
VIII. Proceder a sustentação oral nos processos de relevante interesse público;
IX. Elaborar respostas, manifestações, esclarecimentos e defesas ao Ministério
Público Estadual e Federal;
X. Organizar e acompanhar a distribuição e controle dos procedimentos
administrativos conforme designação do Diretor Geral;
XI. Emitir pareceres ou informações em processos sobre matéria jurídica
administrativa de interesse da Administração Pública em geral;
XII. Opinar nos processos administrativos quando for legalmente obrigatória a
intervenção da Procuradoria Jurídica;
XIII. Emitir pareceres, informações ou despachos sobre matérias jurídicas referentes a
direitos, vantagens ou deveres do servidor público;
XIV. Elaborar e supervisionar a elaboração de minutas de decretos, resoluções,
instruções normativas e portarias para orientar e coordenar os procedimentos
administrativos a serem observados, de modo a uniformizar e agilizar os
processos em tramitação;
XV. Dentro do âmbito de suas atribuições, orientar e coordenar as atividades das
consultorias jurídicas referentes aos servidores públicos; promover a cobrança
judicial da dívida ativa do Estado;
XVI. Emitir informações ou pareceres sobre matéria fiscal;
XVII. Solicitar ao Diretor Geral, nos termos de lei específica, autorização para a
sustação ou arquivamento de cobrança da dívida ativa, antes ou depois de
ajuizadas as respectivas ações judiciais, ou o seu cancelamento nos casos de
inexigibilidade devidamente comprovada;
XVIII. Submeter à deliberação do Diretor Geral, de forma fundamentada, orientação de
não interposição de recurso, de não propositura de ação e de desistência de ação
ajuizada, ressalvadas as previsões legais;
XIX. Emitir pareceres, informações ou despachos sobre licitação, dispensa,
inexigibilidade e correlatos;
XX. Emitir pareceres e aprovar as minutas dos contratos, convênios, termos aditivos,
termos de denúncia, termos de rescisão, distratos, termos de acordo, termos de
cooperação, termos de cessão de uso e outros instrumentos congêneres de
interesse da Autarquia;
XXI. Supervisionar e acompanhar o registro de todos os instrumentos, o qual será
realizado por servidor devidamente designado;
XXII. Supervisionar as laudas para publicação no Diário Oficial do Estado, cuja
realização e conferência da respectiva publicação será de responsabilidade de
servidor designado;
XXIII. Emitir pareceres, informações ou despachos em matérias que lhe sejam afetas;
XXIV. Elaborar respostas, manifestações, esclarecimentos e defesas nos Tribunais de
Contas do Estado e da União e demais órgãos públicos;
XXV. Emitir pareceres ou informações em processos de licenciamento ambiental ou
em quaisquer outros de natureza ambiental, bem como sobre as demais matérias
afetas à área;
XXVI. Receber, analisar e inscrever em dívida ativa os créditos públicos ou
supervisionar esses procedimentos realizados por subordinados;
XXVII. Realizar, acompanhar ou supervisionar a cobrança judicial da dívida ativa da
autarquia;
XXVIII. Manter atualizado arquivo de registro das inscrições de dívida ativa recebidas e
distribuídas;
XXIX. Emitir informações sobre inscrições de dívida ativa recebidas e registradas pela
Procuradoria, quando solicitadas ou requisitadas por outros órgãos ou
departamento dos Poderes;
XXX. Assistir, tecnicamente, o Diretor Geral quanto aos parcelamentos, elaborando o
respectivo instrumento ou supervisionado e conferindo as minutas elaboradas
por assessores;
XXXI. Emitir ou determinar ao responsável a emissão de guia de recolhimento para
débito tributário e honorários advocatícios, quando cabíveis;
XXXII. Propor ao Diretor Geral regulamentação de procedimentos no âmbito da
Autarquia; minutar decretos de declaração de utilidade ou necessidade pública e
de interesse social para fins de desapropriação ou instituição de servidões de
interesse da Autarquia;
XXXIII. Avaliar a produtividade dos subordinados.
Assessor de Procurador
I. Elaborar, sob a supervisão dos Procuradores Autárquicos, minutas de peças
judiciais e administrativas;
II. Assessorar os Procuradores na elaboração de pareceres jurídicos fundamentados
submetidos à sua análise;
III. Auxiliar os Procuradores na elaboração de respostas, manifestações,
esclarecimentos e defesas nos Tribunais de Contas do Estado e da União, nos
Ministérios Públicos Estadual e Federal, bem como nos demais órgãos públicos
em qualquer ente ou esfera de governo;
IV. Promover estudos, sob a supervisão dos Procuradores, sobre a legalidade e a
forma dos editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos
contratos, consórcios e convênios;
V. Auxiliar os Procuradores Autárquicos na elaboração de pareceres nos processos
administrativos que tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e
prerrogativas dos servidores públicos;
VI. Assessorar os Procuradores nas manifestações jurídicas em transações
imobiliárias e em qualquer ato jurídico administrativo praticado no âmbito da
autarquia;
VII. Promover estudos, sob a supervisão dos Procuradores, para elaboração de
contratos, convênios, termos aditivos, termos de rescisão, distratos, termos de
acordo, termos de cooperação, termos de cessão de uso e outros instrumentos
congêneres de interesse do DER e do FITHA;
VIII. Auxiliar os Procuradores na elaboração periódica ou quando solicitado, de
relatório das atividades realizadas pela Procuradoria Jurídica;
IX. Realizar diligências internas e externas;
X. Acompanhar o andamento dos processos;
XI. Realizar pesquisa de dados de conteúdo doutrinário, legislativo e
jurisprudencial;
XII. Atender o público em geral, quando delegado pelo Procurador a que estiver
subordinado; executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelos
Procuradores, respeitadas as atribuições do cargo;
XIII. Elaborar minutas de contratos, de convênios, de termos aditivos, de termos de
rescisão, de distratos, de termos de acordo, de termos de cooperação, de acordo
de cooperação, de termos de cessão de uso e de outros instrumentos congêneres
de interesse do DER e do FITHA;
XIV. Elaborar minutas de ofícios, de memorandos, de notificações, de relatórios, de
despachos e de outros expedientes;
XV. Elaborar laudas para publicação de contratos, convênios e de outros atos;
realizar o controle de estoque, prazo e de movimentação de processos
administrativos, judiciais e de outros procedimentos;
XVI. Elaborar relatórios periódicos, ou quando solicitado, para encaminhamento à
Controladoria Geral do Estado.
Chefe de Cartório
I. Chefiar na execução das atividades típicas de cartório, tais como: protocolo,
recepção, cadastro manual e eletrônico e encaminhamento de documentos;
II. Chefiar, orientar e supervisionar a elaboração e emissão de certidões e atestados
em relação à situação de autos de processos administrativos;
III. Comandar a condução da rotina de processos;
IV. Controlar o recebimento, tramitação e devolução dos autos de processos
administrativos e judiciais;
V. Proceder a distribuição de documentos que aportarem na Procuradoria Jurídica
para os Procuradores que atuam na área respectiva;
VI. Chefiar, orientar e supervisionar as atividade de juntada e desentranhamento de
documentos nos autos administrativos que estiverem com carga na Procuradoria
Jurídica;
VII. Fornecer carga de autos a advogados;
VIII. Chefiar, orientar e supervisionar o recebimento e expedição e arquivamento de
correspondências;
IX. Auxiliar o Chefe do Setor Jurídico nas solicitações de pedidos de deslocamento
e diária dos servidores da Procuradoria Jurídica para outros Municípios;
X. Chefiar, orientar e supervisionar o arquivamento e organização do material para
relatórios;
XI. Chefiar, orientar e supervisionar a organização pastas, fichários e arquivo da
Procuradoria Jurídica;
XII. Auxiliar os Procuradores Autárquicos nas atividades de administração geral,
controle de material e do patrimônio da Procuradoria Jurídica;
XIII. Coordenar os servidores da área administrativa que estiverem lotados no setor de
apoio da Procuradoria Jurídica
XIV. Supervisionar todos os trabalhos que delegar aos servidores sob sua chefia,
cumprindo as determinações dos Procuradores, sempre no estrito cumprimento
da lei;
XV. Realizar outras atividades correlatas.
Coordenador de Operações e Fiscalização
I. Dirigir, coordenar e controlar as atividades das unidades sob sua subordinação;
II. Analisar e aprovar programas de trabalho específicos das unidades sob sua
subordinação, levantando o orçamento correspondente de seus programas,
submetendo os resultados das atividades ao Diretor Geral;
III. Aprovar e fazer cumprir os programas anuais de trabalho do órgão em função do
planejamento global do DER;
IV. Instituir comissões internas de estudos afetos à sua área de competência para
desenvolver trabalhos específicos;
V. Propor, no âmbito de sua Coordenação, normas e diretrizes que visem ao
aprimoramento e eficiência de cada uma das unidades subordinadas, submetendo
à Direção Geral para aprovação;
VI. Coordenar os trabalhos das divisões sob sua subordinação, visando a que as
normas ou solicitações emanadas de outras unidades sejam atendidas de modo a
não prejudicar o desenvolvimento dos programas de trabalhos de sua
coordenação;
VII. Manter relacionamento com as demais diretorias, órgãos de assessoramento
direto e indireto ao Diretor Geral, visando ao desenvolvimento harmônico das
atividades do DER;
VIII. Coordenar as atividades de supervisão dos serviços, repartição dos
equipamentos do DER, controle das despesas com relação às verbas disponíveis
e determinação dos custos reais dos serviços de melhoramento e conservação
rodoviários, executados por administração direta;
IX. Cumprir e fazer cumprir as normas de procedimentos técnicos para execução
dos serviços de melhoramento e conservação rodoviárias executados, tanto por
administração direta como por administração contratada, inclusive, das medições
de serviços;
X. Cumprir e fazer cumprir as normas de execução dos serviços de melhoramento e
conservação rodoviários, executados tanto por administração direta como por
administração contratada;
XI. Coordenar as Fiscalizações das obras, bem como, convênios celebrados com as
prefeituras municipais e associações;
XII. Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor
Geral;
XIII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.
Chefe de Setor de Almoxarifado de Ji-Paraná
I. Supervisionar o recebimento e conferência dos materiais de consumo e os
bens patrimoniais entregues pelos fornecedores, conforme as especificações
inseridas na nota de empenho;
II. Coordenar a entrega aos fornecedores das notas de empenho dos materiais de
consumo adquiridos pela Instituição e controlar o prazo de entrega;
III. Promover junto à equipe a organização do claviculário do edifício-sede e do
anexo da Procuradoria-Geral de Justiça;
IV. Gerir o fornecimento de gás liquefeito de petróleo no edifício-sede;
V. Supervisionar a coleta, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos
fornecedores dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do
seu recebimento definitivo.
VI. Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo seu superior;
VII. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação,
quando for o caso;
VIII. Chefiar o setor, delegando atividades aos subordinados e designando-os para
exercer atividades típicas do setor;
IX. Avaliar a produtividade de seus subordinados.
Assessor do Coordenador de Operações e Fiscalização
I. Assistir diretamente todas as unidades administrativas do DER-RO nos assuntos
correlatos;
II. Assessorar no planejamento, na coordenação, na supervisão, no
acompanhamento e na avaliação das atividades do órgão;
III. Assessorar na elaboração de manuais, de normas, procedimentos e rotinas e de
relatórios;
IV. Elaborar minutas de pareceres técnicos e administrativo, quando for necessário;
V. Elaborar estudos e projetos de caráter técnico;
VI. Desenvolver relatórios técnicos e informativos;
VII. Gerenciar elaborar, controlar e distribuir procedimentos operacionais e
administrativos relacionados à área de atuação de cada unidade administrativa
no termo da legislação vigente;
VIII. Elaborar e analisar indicadores e prestar informações sobre a eficácia, eficiência
e efetividade na gestão do ordenador de despesa visando a contribuir no alcance
dos resultados pretendidos;
IX. Praticar outras atividades correlatas.
Chefe do Núcleo de Segurança do Trabalho
I. Chefiar o setor, orientando e supervisionado o trabalho de seus subordinados;
II. Estabelecer políticas e diretrizes de trabalho, a fim de promover uma cultura a
segurança dos servidores que desempenham atividades no DER-RO;
III. Chefiar, orientar e supervisionar a elaborar, implantação, divulgação e
atualização o Plano de segurança do Trabalho no âmbito do DER-RO;
IV. Propor políticas, diretrizes de prevenção de acidentes no DER-RO;
V. Desempenhar tarefas compatíveis com suas atribuições, bem como desempenhar
outras atribuições correlatas e comuns a cada Chefe, face à determinação
superior;
VI. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
VII. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
VIII. Emitir parecer, ou orientar e supervisionar seus subordinado na emissão, e
proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação, quando for o
caso;
IX. Propor e representar à Direção Geral do DER/RO medidas de atuação visando
atender as normas de Segurança do Trabalho;
X. Avaliar a produtividade de seus subordinados.
Assessor de Segurança do Trabalho
I. Assessorar nas atividades relacionadas à segurança e saúde do trabalho;
II. Assessorar a equipe no estudo das condições de segurança dos locais de trabalho
e das instalações e equipamentos;
III. Atuar no exame de projetos de obras e equipamentos, reportando a seu chefe
imediato as constatações;
IV. Assessorar no processo de aquisição de equipamentos de segurança (EPI)
V. Assessorar no controle e inspeção de documentos e registros de prestadores de
serviços e outros;
VI. Assessorar no planejamento e execução dos programas de treinamento geral e
específico no que concerne a segurança do trabalho, inclusive nas campanhas
educativas.
Residente
I. Dirigir e coordenar a execução dos serviços de conservação e melhoramento, por
administração direta, das rodovias sob sua jurisdição, cumprindo os programas
definitivos; organizar as unidades de conservação; apropriar os custos;
II. Fiscalizar a execução das obras de construção, pavimentação e restauração e os
serviços de melhoramento e conservação, por administração contratada, das
rodovias sob sua jurisdição; organizar as unidades de fiscalização; elaborar
medições e coletas de dados para apropriação dos custos reais dos serviços;
III. Coordenar a execução ou fiscalização, quando solicitado pela Divisão Técnica,
dos serviços decorrentes dos estudos técnicos para anteprojeto de engenharia
rodoviária;
IV. Coordenar a execução dos serviços pelas seções: conservação, administração
direta, fiscalização e administração;
V. Coordenar a execução dos programas definitivos de manutenção de veículos,
máquinas e equipamentos;
VI. Supervisionar o emprego correto e uso seguro dos veículos, máquinas e
equipamentos;
VII. Organizar os setores de oficina e almoxarifado, bem como coordenar as
atividades;
VIII. Coordenar a operação dos sistemas de abastecimento de peças e serviços;
IX. Registrar e informar à Divisão de Apoio, dados de atualização de cadastro de
veículos, máquinas e equipamentos;
X. Registrar e informar à Divisão de Conservação Rodoviária, dados necessários ao
cadastro rodoviário e ao levantamento de defeitos;
XI. Coordenar a execução das atividades dos setores de transportes coletivos e
segurança rodoviária, sob a orientação técnica de suas respectivas divisões;
XII. Supervisionar as atividades inerentes à assistência técnica aos municípios sob
sua jurisdição;
XIII. Assistir aos funcionários deslocados da sede para serviço temporário na
Residência Regional;
XIV. Prestar apoio e orientação, através de suas unidades, aos demais órgãos do DER;
XV. Requisitar pessoal, material e demais recursos aprovados pela Diretoria de
Obras, necessários às suas atividades;
XVI. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Obras;
XVII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.
Chefe de Supervisão e Manutenção de Mecânica
I. Chefiar o setor de manutenção de mecânica, delegando tarefas a seus
subordinados para a perfeita execução da manutenção da frota do DER;
II. Planejar as paradas programadas visando manter os equipamentos em condições
adequadas de funcionamento de forma impactar o mínimo possível no
andamento dos trabalhos de sua unidade;
III. Coordenar a administração de recursos materiais e técnicos visando eficiência e
eficácia das ações de sua equipe subordinada;
IV. Chefiar as ações da oficina mecânica e suas ramificações, fornecendo apoio
necessários para promover o bom andamento dos serviços;
V. Gerenciar equipe para efetuar levantamento técnico e especificação de peças
para aquisição, fornecendo dados, inclusive relatório técnico detalhado para
manutenções preventivas, preditivas e corretivas;
VI. Acompanhar e verificar lançamento de peças a serem utilizadas na manutenção
dos equipamentos de sua responsabilidade;
VII. Fornecer treinamento aos seus subordinados visando criação de condições para a
melhoria contínua e mensurável da qualidade e produtividade do serviço
público;
VIII. Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação,
quando for o caso;
IX. Coordenar a Elaborar plano de manutenção preventiva, preditiva e estimativa
para manutenção corretiva;
X. Avaliar a produtividade de seus subordinados.
Coordenador de Usina
I. Coordenar as atividades de todas as Usinas do DER/RO
II. Emitir relatórios periódicos sobre a distribuição dos materiais e insumos
adquirido, bem como sobre uso e aplicação dos materiais e insumos adquiridos
para utilização pelo DER/RO;
III. Coordenar a Pavimentação asfáltica de vias urbanas e rodovias estaduais;
IV. Coordenar os Serviços de drenagem em vias urbanas e rurais;
V. Atender aos serviços correlatos as atividades afins das Usinas de Asfaltos do
DER-RO;
VI. Coordenar as unidades responsáveis pela produção de asfalto e execução dos
planos de pavimentação/recapeamento/recuperação de acordo com as diretrizes
estabelecidas;
VII. Auxiliar no planejamento para recuperação das Rodovias Estaduais;
VIII. Manter rigoroso controle e guarda dos materiais e insumos adquiridos para
utilização pelas Usinas;
IX. Avaliar a produtividade de seus subordinados.
Assessor Técnico do Coordenador de Usina
I. Assessorar o coordenador, triar, conferir, distribuir, registrar a entrada e saída de
documentos;
II. Assessorar na verificação e guarda de documentos conforme normas, na
conferência, controle e arquivamento de notas fiscais e faturas de pagamentos;
III. Identificar irregularidades nos documentos e classificar documentos, segundo
critérios pré-estabelecidos;
IV. Submeter pareceres e relatórios para apreciação do coordenador;
V. Preparar relatórios, formulários e planilhas, coletar dados, elaborar planilhas de
andamento de processo, fluxogramas e cronogramas das obras, elaborar
correspondência, arquivar documentos, dar apoio operacional para os gerentes
de usinas e acompanhar processos administrativos;
VI. Assessorar nas atividades de verificação de prazos estabelecidos, localização de
processos, encaminhamento de protocolos internos, atualização de cadastros,
expedição de ofícios e memorandos, atendimento de usuários no local ou à
distância, fornecimento de informações, identificação da natureza das
solicitações dos usuários, atendimentos de fornecedores;
VII. Atualizar dados dos servidores e dar suporte administrativo e técnico ao
coordenador;
VIII. Emitir relatórios sobre a necessidade de material, requisitar materiais, solicitar
compra de material, conferir material solicitado, providenciar devolução de
material fora de especificação, distribuir material de expediente as usinas,
controlar expedição de malotes e recebimentos de medições;
IX. Dar suporte administrativo e técnico ao coordenador;
X. Assessorar, participar e acompanhar na elaboração de projetos referentes a
melhoria das rodovias do estado;
XI. Coletar dados elaborar planilhas de cálculos, atualizar dados para a elaboração
de planos e projetos, secretariar reuniões e outros eventos;
XII. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas
ao ambiente organizacional.
Chefe de Usina de Micro revestimento
I. Gerenciar os subordinados da Usina de Micro revestimento;
II. Proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;
III. Gerenciar a Pavimentação asfáltica de vias urbanas e rodovias estaduais, quando
realizados pela Usina;
IV. Gerenciar os Serviços de drenagem em vias urbanas e rurais, quando realizados
pela Usina;
V. Atender aos serviços correlatos as atividades afins das Usinas de Asfaltos
CBUQ do DER-RO.
VI. Coordenar a Usina de Micro revestimento para a produção de asfalto e execução
dos planos de pavimentação/recapeamento/recuperação de acordo com as
diretrizes estabelecidas.
VII. Garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da gerência;
VIII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
IX. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
X. Avaliar a produtividade de seus subordinados.
Chefe de Usina de PMF
I. Gerenciar os servidores da Usina de Pré-Misturado a Frio;
II. Gerenciar as atividades de execução de serviços de terraplenagem em diversas
rodovias no estado de Rondônia;
III. Gerenciar a Pavimentação asfáltica de vias urbanas e rodovias estaduais, quando
realizados pela Usina;
IV. Gerenciar os Serviços de drenagem em vias urbanas e rurais, quando realizados
pela Usina;
V. Atender aos serviços correlatos as atividades afins das Usinas de Asfaltos
CBUQ do DER-RO.
VI. Coordenar a Usina de Micro revestimento para a produção de asfalto e execução
dos planos de pavimentação/recapeamento/recuperação de acordo com as
diretrizes estabelecidas.
VII. Garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da gerência;
VIII. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
IX. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
X. Proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;
XI. Avaliar a produtividade de seus subordinados.
Gerente da Usina CBUQ
I. Gerenciar os subordinados da Usina de Pavimentação Asfáltica;
II. Atender as demandas das execução dos serviços pertinentes às usinas;
III. Gerenciar as atividades de execução de serviços de terraplenagem em diversas
rodovias no estado de Rondônia;
IV. Gerenciar a Pavimentação asfáltica de vias urbanas e rodovias estaduais, quando
realizados pela Usina;
V. Gerenciar os Serviços de drenagem em vias urbanas e rurais, quando realizados
pela Usina;
VI. Atender aos serviços correlatos as atividades afins das Usinas de Asfaltos
CBUQ do DER-RO.
VII. Coordenar a Usina de asfalto para a produção de asfalto e execução dos planos
de pavimentação/recapeamento/recuperação de acordo com as diretrizes
estabelecidas.
VIII. Garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da gerência;
IX. Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e
produtividade do serviço público;
X. Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus
membros;
XI. Proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;
XII. Avaliar a produtividade de seus subordinados.
Presidente da Comissão de Produtividade
I. Coordenar com exclusividade, no âmbito do DER, os Trabalhos da Comissão,
determinada pelo Diretor-Geral do DER;
II. Coordenar e elaborar os modelos de mapas de avaliação da gratificação de
produtividade, sugerindo à Direção Geral a atualização e adequação dos mapas;
III. III – Analisar e Supervisionar, junto com os membros da comissão, os mapas de
avaliação de produtividade apresentados pelos servidores;
IV. IV – Adotar medias para o andamento e cumprimento das medidas adotada pela
Portaria nº 709/GAB/DER/RO ou por outro ato que venha substituí-la;
V. V - Coordenar as atividades desenvolvidas pela comissão;
VI. VI– Analisar apuração dos Mapas de Avaliação;
VII. VII- Emitir relatório conclusivo para inclusão na folha de pagamento;
VIII. VIII – Realizar sempre que julgar necessário vistoria e conferência “in loco” das
atividades desenvolvidas por servidor.
Membros da Comissão de Produtividade
I. Analisar todos os mapas de avaliação de produtividade dos servidores;
II. Conferir as atividades exercidas dos servidores com as do cargo efetivo que
ocupa, bem como função exercida no período de avaliação;
III. Emitir e encaminhar o relatório da análise dos mapas de avaliação da
gratificação de produtividade à carteira de Produtividade;
IV. Identificar se as atividades informadas pelo chefe imediato correspondem ao
valor de referência da tabela;
V. Encaminhar à Direção Geral do DER/RO o relatório apontando os casos de
desvio de função identificados, com as sugestões das devidas providências a
serem adotadas, que tomará necessárias para regularizar eventuais
inconsistências;
VI. Solicitar das chefias imediatas informações complementares, a fim de resolver
dúvidas eventuais quanto a avaliação da pontuação informada pela chefia;
VII. Informar ao chefe imediato modificações nos critérios de pontuação
demonstrado a eficiência dos estabelecidos em parecer fundamentado que por
ventura será alterado por ato do Diretor Geral;
Chefe de Operações da Usina
I. Chefia a operação da Usina de Asfalto, observando-se a obtenção de alto grau de
pureza dos materiais;
II. Controlar a qualidade no processo de usinagem e fazer a utilização da
tecnologia;
III. Garantir a produção de materiais estabilizados granulometricamente;
IV. Realizar ensaios que garantam o atendimento das faixas granulométricas e
parâmetros desejados;
V. Garantir a superioridade de desempenho do asfalto produzido;
VI. Controlar e garantir a qualidade da produção;
VII. Garantir a limpeza, lubrificar e ajustar a Usina e seus implementos, de acordo
com as instruções de manutenção do fabricante;
VIII. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da Usina e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
IX. Fiscalizar manuseio de Caldeira durante o dia;
X. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
XI. Observar as medidas de segurança no momento em que a usina tiver sendo
operada;
XII. Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos
realizados, relatório de produção diário, entrada e saída de cargas de
materiais, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências;
XIII. Operar os equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e
necessário ao exercício das demais atividades;
XIV. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício das demais atividades;
XV. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Chefe de Núcleo de Projetos
I. Fiscalização, análise e parecer de Projetos Rodoviários e Arquitetônicos.
II. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos diversos.
III. Elaboração de memória de cálculo, orçamento, cronograma fisico-financeiro,
planilha de controle demonstrativo fisico-financeiro de obras (civil e rodoviária)
e serviços.
IV. Atualização do Sistema Rodoviário Estadual — S.R.E.
V. Montagem de processo administrativo para licitação de obras e serviços.
VI. Fiscalização de obras (civil/rodoviária)/serviços/projetos/ convênios/supervisão
e consultoria.
VII. Análise e parecer de processos e (ou) de documentos.
VIII. Elaboração, Análise e Conferência de Termo Aditivo de Contrato.
IX. Avaliação de Propostas, Contratos, Convênios e Termos de Referência diversa.
X. Conferência do greide projetado de estrada.
XI. Levantamento de serviços para Projetos de Pavimentação.
Gerente Regional
I. Assistir o Coordenador de Operação e Fiscalização;
II. Coordenar e orientar os residentes regionais na execução dos serviços de
conservação e melhoramento, por administração direta, das rodovias sob sua
jurisdição;
III. Acompanhar a fiscalização de obras de construção, pavimentação e restauração
e os serviços de melhoramento e conservação, por administração contratada, das
rodovias sob sua jurisdição;
IV. Coordenar e supervisionar o cumprimento dos planos anuais de manutenção de
rodovias pavimentadas e não-pavimentadas por parte dos residentes regionais,
cobrando relatórios sobre a execução dos serviços;
V. Supervisionar o cumprimento das normas de procedimentos técnicos para
execução dos serviços de melhoramento e conservação rodoviárias executados,
tanto por administração direta como por administração contratada, inclusive, das
medições de serviços;
VI. Orientar e fiscalizar as residências na execução dos programas definitivos de
manutenção de veículos, máquinas e equipamentos;
VII. Acompanhar processos de aquisição de materiais, bens e serviços da
competência da Coordenadoria de Operação e Fiscalização;
VIII. Exercer outras atividades correlatas.
Chefe de Fiscalização de Obras
I. Fornecer dados referentes a informações técnicas específicas, com análise e
parecer para subsidiar decisões da Gerencia de Fiscalização;
II. Fornecer subsídios à Gerencia de Fiscalização, para deliberações quanto à
viabilidade técnica de projetos de obras públicas e implantação de
empreendimentos;
III. Promover a fiscalização de obras diversas, através de equipe técnica e
operacional habilitada;
IV. Acompanhar, Fiscalizar, Medir, receber de maneira provisória e definitiva obras
do âmbito desta Fiscalização; Acompanhar, fiscalizar, vistoriar, controlar e
efetuar medições de obras que estejam sob encargo do estado;
V. Pronunciar-se sobre o mérito dos pedidos de alteração dos cronogramas,
apresentados pelas contratadas;
VI. Examinar o mérito dos pedidos de alterações de especificações contratuais e/ou
serviços, com emissão de Parecer Técnico, para decisão superior;
VII. Apresentar Parecer Técnico de inspeção de glebas “in loco”, com análise dos
diversos aspectos técnicos e estudo de viabilidade para implantação de
empreendimento;
VIII. Acompanhar e/ou fiscalizar a execução de serviços, projetos, atividades e
programas habitacionais, analisando os aspectos quanto aos processos, recursos,
produtos e resultados;
IX. Planejar, organizar e controlar atividades, contratos, equipes de trabalho para a
execução de obras de construção civil, de acordo com o custo, qualidade,
segurança e prazos estabelecidos;
X. Elaborar documentação técnica, relatórios, análise e parecer;
XI. Coordenar, orientar e elaborar as atividades de medição de obras e seus
respectivos ajustes;
XII. Orientar e instruir processos;
XIII. Emitir Termos Provisórios e Definitivos das obras concluídas;
XIV. Coordenar e controlar as atividades técnicas de engenharia e fiscalização,
direcionando os objetivos e metas da Regional de Fiscalização;
XV. Vistoriar as obras em execução, acompanhando cronograma físico e financeiro;
XVI. Exercer outras atividades que lhe sejam designadas pela de Fiscalização de
Obras;
XVII. Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos,
preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e
qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e
efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou
manutenção de obras edificadas;
XVIII. supervisionar a qualidade dos materiais empregados pelas empreiteiras em obras
do estado;
XIX. Emitir e/ou elaborar laudos técnicos e relatórios relativos às atividades de
engenharia;
XX. Avaliar e emitir parecer sobre a situação das edificações, das reformas dos
prédios próprios e locados e dos ambientes de trabalho no âmbito do Estado,
através da Assessoria de Fiscalização;
XXI. Elaboração de Memória de Cálculo, orçamento, cronograma físico-financeiro,
planilha de controle, demonstrativo físico-financeiro de obras (civil e rodoviário)
e serviços;
XXII. Fiscalização: de obra civil, serviços/projetos/convênios/supervisão e consultoria.
XXIII. Elaboração, Analise, e Conferencia de Termo Aditivo de Contrato.
XXIV. Localizar, organizar, classificar e manter atualizado o acervo de documentos.
XXV. Realizar serviços auxiliares dando suporte as atividades da Gerencia de
Fiscalização.
XXVI. Elaboração de Ofícios e Memorandos relativos as atividades da Regional de
Fiscalização.
Técnico em Legislação
I. Prestar assistência técnica em nível de supervisão e coordenação nos órgãos da
administração pública, oferecendo orientação normativa, para assegurar o cumprimento
de leis, decretos e regulamentos;
II. Examinar, analisar e interpretar leis, decretos, jurisprudência, normas legais e outros,
estudando sua aplicação, para atender os casos de interesses da instituição;
III. Redigir ou elaborar documentos, minutas e informações de natureza jurídica,
aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para
utilizá-las na defesa dos interesses da instituição;
IV. Elaborar projetos de leis, decretos, regulamentos e registros, apresentando e
fundamentando as razões e justificativas dos mesmos, para complementar ou preencher
necessidades de diplomas legais;
V. Organizar compilações de leis, decretos, jurisprudência firmadas, do interesse da
instituição e/ou do Estado. Executar outras tarefas